TJGO - 5627916-68.2024.8.09.0045
1ª instância - Formosa - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:29
Intimação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSAFormosa - Juizado Especial CívelRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPROCESSO Nº: 5627916-68.2024.8.09.0045RECLAMANTE (S): Terraplenagem E Cascalheira Rifania LtdaRECLAMADO (S): Marcos Cleve Alves Da SilvaEsta sentença servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Terraplenagem E Cascalheira Rifania Ltda em face de Marcos Cleve Alves Da Silva.Tendo em vista que é dever da parte manter seu endereço atualizado no processo, reputo eficaz a intimação do promovido em relação aos atos de constrição, na forma do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Houve penhora nas contas bancárias da parte executada e não houve apresentação de impugnaçãoA quantia é suficiente para adimplemento integral do débito discutido e deve ser liberada em favor da promovente.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará eletrônico de levantamento das quantias penhoradas nos autos para a conta bancária informada na manifestação retro.Havendo indisponibilidade excessiva, proceda com o desbloqueio do excesso.Em seguida, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito -
08/08/2025 14:01
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:53
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:11
Autos Conclusos
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06/08/2025 01:53
Intimação Não Efetivada
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23/06/2025 16:22
Juntada -> Petição
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13/06/2025 22:34
Intimação Expedida
-
10/06/2025 17:41
Intimação Efetivada
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10/06/2025 15:22
Intimação Expedida
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10/06/2025 15:17
Intimação Expedida
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10/06/2025 15:17
Ato ordinatório
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10/06/2025 14:43
Evolução da Classe Processual
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22/05/2025 09:24
Juntada de Documento
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14/05/2025 22:53
Certidão Expedida
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09/05/2025 14:25
Juntada -> Petição
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29/04/2025 18:29
Intimação Efetivada
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29/04/2025 18:29
Ato ordinatório
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29/04/2025 18:26
Certidão Expedida
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16/04/2025 11:56
Mandado Não Cumprido
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07/03/2025 15:57
Mandado Expedido
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08/01/2025 17:35
Intimação Efetivada
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08/01/2025 17:35
Despacho -> Mero Expediente
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03/12/2024 14:28
Autos Conclusos
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02/12/2024 15:00
Juntada -> Petição
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18/11/2024 16:50
Intimação Efetivada
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18/11/2024 16:50
Ato ordinatório
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13/11/2024 20:10
Intimação Não Efetivada
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18/10/2024 23:28
Intimação Expedida
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16/10/2024 14:47
Intimação Expedida
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09/10/2024 18:33
Decisão -> deferimento
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09/10/2024 13:19
Autos Conclusos
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09/10/2024 13:18
Processo Desarquivado
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30/09/2024 15:44
Juntada -> Petição
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27/09/2024 19:50
Processo Arquivado
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27/09/2024 19:50
Transitado em Julgado
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11/09/2024 17:01
Intimação Efetivada
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11/09/2024 17:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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06/09/2024 18:18
Autos Conclusos
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06/09/2024 18:18
Audiência de Conciliação
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06/08/2024 17:03
Citação Efetivada
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03/07/2024 22:30
Citação Expedida
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28/06/2024 14:34
Citação Expedida
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28/06/2024 14:29
Intimação Efetivada
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28/06/2024 14:29
Certidão Expedida
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27/06/2024 16:37
Intimação Lida
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27/06/2024 16:37
Audiência de Conciliação
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27/06/2024 16:37
Processo Distribuído
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27/06/2024 16:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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