TJGO - 5274239-13.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:48
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
-
03/09/2025 15:36
Certidão Expedida
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26/08/2025 19:14
Intimação Efetivada
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26/08/2025 18:50
Intimação Expedida
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26/08/2025 18:50
Ato ordinatório
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15/08/2025 10:56
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
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13/08/2025 19:00
Intimação Efetivada
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13/08/2025 18:50
Intimação Expedida
-
13/08/2025 18:50
Ato ordinatório
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11/08/2025 15:50
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - ( ) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: ( ) proceder o recolhimento das custas iniciais; ( ) proceder o recolhimento das custas de locomoção o oficial de justiça; ( ) proceder o recolhimento as custas finais. 2 - ( ) Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos juntados no evento ___, no prazo de 15 (quinze) dias; 3 - ( ) Dê-se vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias; 4 - ( ) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias; 5 - ( ) Forneça o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, novo endereço da parte; 6 - ( ) Recolha a parte ( ) autora, ( ) ré as custas finais do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de averbação das custas; 7 - ( ) Ante o teor da certidão contida no evento _________, ouça-se a parte ( ) autora, ( ) ré, no prazo de 15 (quinze) dias; 8 - ( ) Ante o teor da certidão contida no evento _________, ouça-se o Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias; 9 - ( ) Intime-se a parte ( ) autora, ( )ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos juntados no evento __________; 10 - ( ) Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar sobre os documentos juntados no evento. __________; 11 - ( ) Intime-se a parte autora, através de seu procurador via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de extinção e arquivamento (CPC/15, art. 485, § 1º); 12 - ( ) Intimem-se a parte autora, pessoalmente, e seu procurador, por correios através de AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC/15, art. 485, § 1º); 13 - ( ) Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC/15, art. 485, § 1º); 14 - ( ) Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de ( ) 15 dias, ( ) 30 dias; 15 - ( ) Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de ( ) 15 dias, ( ) 30 dias; 16 - ( ) Manifeste(m)-se ( ) a(s) parte(s) ou a parte ( ) autora, ( ) ré sobre os cálculos apresentados no evento _________ no prazo de ( ) 15 (quinze), ( ) 30 (trinta) dias; 17 - ( ) Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. 18 - ( ) Remetam-se os autos a Contadoria para atualização do débito; 19 - ( ) Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias; 20 - ( ) Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 21 - ( ) Tome o Cartório as providências necessária no sentido de expedir novo mandado, atentando-se para o novo endereço indicado; 22 - ( ) Manifeste-se a parte ( ) autora, ( ) ré, ( )Ministério Público, sobre o(s) oficio(s) recebidos; 23 - ( ) Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e contestar a reconvenção; 24 - ( ) Intime-se a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 dias impugnar a contestação da reconvenção; 25 - ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória; 26 - ( ) Manifestem-se as partes sobre a viabilidade de designação de audiência de conciliação ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias; 27 - ( ) Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28 - ( ) Reitere(m)-se o(s) oficio(s) expedido(s) no(s) evento(s) ________; 29 - ( ) Cumpra-se a Carta Precatória servindo a cópia do mandado.
Após, restitua-se ao juízo de origem, consignando nossas homenagens, e adotando as cautelas de estilo; 30 - ( ) Oficie-se ao juízo deprecante solicitando a documentação ausente. 31 - ( ) Ante o teor da certidão contida no evento________, devolva-se a comarca de origem, com as baixas e cautelas de praxe; 32 - ( ) Manifeste-se a parte ( ) autora ( ) ré sobre o parecer ministerial de fls. ______, em 15 (quinze) dias; 33 - ( ) Ante o pedido contido no evento ____, suspenda-se o feito pelo prazo de _____ dias; 34 - ( ) Intime-se a parte ( ) autora, para no prazo de 15 (dez) dias, requerer o que melhor lhe aprouver. 35 - ( ) Ouça-se o Ministério Público; 36 - ( ) Aguarde-se a juntada do resultado da penhora online; 37 - ( ) Arquivem-se os autos, com as anotações devidas, averbando-se as custas pendentes. 38- ( ) Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. 39 - ( x) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: (x ) proceder o recolhimento a taxa de constrição conforme despacho acostado no evento 14. Pires do Rio/GO, 8 de agosto de 2025.
KARYNNE RAVANE DA CUNHA BORGES Analista Judiciário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) " -
08/08/2025 14:03
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:55
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:44
Ato ordinatório
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07/08/2025 14:37
Juntada -> Petição
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05/08/2025 17:55
Intimação Efetivada
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05/08/2025 17:45
Intimação Expedida
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05/08/2025 17:45
Despacho -> Mero Expediente
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18/06/2025 14:53
Autos Conclusos
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16/06/2025 14:26
Juntada -> Petição
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12/06/2025 13:41
Intimação Efetivada
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12/06/2025 13:14
Intimação Expedida
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11/06/2025 21:13
Mandado Não Cumprido
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06/05/2025 14:13
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
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28/04/2025 11:37
Mandado Expedido
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21/04/2025 16:35
Intimação Efetivada
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21/04/2025 16:35
Decisão -> Concessão -> Liminar
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08/04/2025 18:05
Certidão Expedida
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08/04/2025 17:42
Autos Conclusos
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08/04/2025 17:42
Processo Distribuído
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08/04/2025 17:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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