STJ - 5326610-08.2023.8.09.0164
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5326610-08.2023.8.09.0164Polo Ativo: Bruno Gomes CabralPolo Passivo: Apuã Empreendimentos Imobiliários Ltda.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Diante da inércia da parte autora, compulsando os autos, verifico que não há outros requerimentos, sendo assim, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade da justiça, bem como caso não tenha anexado aos autos comprovante de pagamento das custas finais, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte sucumbente para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 dias.Não havendo resposta, providencie-se a penhora on-line do valor respectivo (na modalidade reiteração por 20 dias), conforme art. 7º, Provimento 58/21 da Corregedoria.Sendo infrutífera, providencie-se a averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017, Decreto Judiciário 1.932/20 e Provimentos 43/19 e 58/21 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.Não havendo outras medidas a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se.
Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
29/04/2025 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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29/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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01/04/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/04/2025
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31/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/04/2025
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28/03/2025 16:50
Conheço do agravo de APUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para negar provimento ao Recurso Especial
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25/11/2024 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/11/2024
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22/11/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/11/2024 14:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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22/11/2024 08:27
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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22/11/2024 06:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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22/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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21/11/2024 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/11/2024
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21/11/2024 21:40
Determinada a distribuição do feito
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23/09/2024 17:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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23/09/2024 16:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/09/2024 16:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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