TJGO - 0283756-54.2003.8.09.0142
1ª instância - Mauril Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 03:18
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida (07/04/2025 13:34:58))
-
14/04/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/04/2025 14:36:06))
-
11/04/2025 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/04/2025 16:27:19))
-
07/04/2025 18:30
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 07/04/2025 13:34:58)
-
07/04/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOCÉLIO LOPES DOS SANTOS (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 07/04/2025 13:34:58)
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07/04/2025 13:34
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/01/2025 15:50:55))
-
02/04/2025 14:36
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 02/04/2025 14:36:06)
-
02/04/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOCÉLIO LOPES DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
02/04/2025 14:36
(Agendada para 04/08/2025 17:00:00)
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02/04/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOCÉLIO LOPES DOS SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2025 16:27:19)
-
01/04/2025 18:19
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2025 16:27:19)
-
01/04/2025 16:27
Despacho -> Mero Expediente
-
01/04/2025 16:27
Remarcada - 31/03/2025 17:00
-
29/03/2025 13:35
Adiamento da Audiência de Instrução
-
28/03/2025 13:06
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/01/2025 15:50:55))
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27/03/2025 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (17/03/2025 10:19:43))
-
24/03/2025 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (14/03/2025 12:22:18))
-
17/03/2025 14:15
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/03/2025 10:19:43)
-
17/03/2025 10:19
Para MARIA BENEDITA JOAQUIM (Mandado nº 4437676 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/01/2025 15:50:55))
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14/03/2025 18:27
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 14/03/2025 12:22:18)
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14/03/2025 12:22
Para MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (Mandado nº 4437682 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/01/2025 15:50:55))
-
13/03/2025 14:32
Juntada Documento - Protocolo Carta Precatória(96/97)
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03/03/2025 11:17
Carta Precatória Expedida
-
03/03/2025 11:17
Carta Precatória Expedida
-
28/02/2025 08:31
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 4437682 / Para: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA)
-
28/02/2025 08:29
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 4437676 / Para: MARIA BENEDITA JOAQUIM)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
27/02/2025 18:44
Minuta de carta precatória
-
27/02/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOCÉLIO LOPES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Documento Expedido - 30/01/2025 18:08:48)
-
10/02/2025 03:12
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/01/2025 13:48:46))
-
10/02/2025 03:12
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/01/2025 15:50:55))
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"291135"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 0283756-54.2003.8.09.0142Requerido (a): JOCÉLIO LOPES DOS SANTOS DECISÃO Trata os autos de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Jucélio Soares dos Santos, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 121, caput, do Código Penal (movimentação n.º 3 – ff. 2/4).Inspecionando os autos, denota-se que o acusado foi devidamente citado (movimentação n° 68) e apresentou resposta à acusação (movimentação n° 82) por intermédio de defensor constituído (movimentação n° 80).
Não há preliminares.
Também, até o momento, não se vislumbra nos autos qualquer causa que enseje em absolvição sumária, conforme inteligência do art. 397 e seguintes do Código de Processo Penal.Portanto, com o escopo de promover o prosseguimento do feito, confirmo o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2025 às 17:00min, a qual, com amparo na Resolução n.º 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada na modalidade híbrida, através da plataforma Zoom.Procedam-se às intimações da vítima, das testemunhas (movimentação n.º 03, arquivo n° 01, fl. 2) e do acusado, bem como as diligências necessárias para a realização do ato. O réu acompanhará a audiência e será interrogado mediante videoconferência.Requisitem-se as testemunhas policiais, advertindo-as que o não comparecimento ensejará a aplicação de multa, conforme previsto no art. 219 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de instauração de ação penal pela prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).Consigno, oportunamente, que os mandados de intimação poderão ser cumpridos nos moldes do Provimento Conjunto n.º 009/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Registre-se nos mandados de intimação e no ofício que a solenidade será realizada na modalidade híbrida, e aqueles que optarem por participarem por meio de videoconferência deverão instalar, previamente, o aplicativo Zoom, devendo, todavia, os agentes públicos observarem o disposto no art. 210 do Código de Processo Penal2, bem como que a audiência poderá ser acessada através do seguinte link: “https://tjgo.zoom.us/j/2069723225" Além disso, consigne-se que, no ato de cumprimento das intimações/requisições, deverá ser requisitado o(s) número(s) do(s) telefone(s) celular(es) que serão utilizados para participação da audiência por videoconferência, caso optem por não comparecerem presencialmente na sala de audiências da Comarca de Maurilândia–GO, inclusive, informado que eles(as) serão contatados(as) pelo(a) secretário(a) de audiências da Vara Criminal para receberem maiores orientações.Ademais, cumpre ressaltar que o Dr.
Wanderson Paiva Liberto foi nomeado para patrocinar a defesa de Jocélio Lopes dos Santos (movimentação n° 72).
Contudo, após sua nomeação, o acusado outorgou poderes a patrono diverso.
Logo, destituo o causídico nomeado e, desde logo, fixo 02 (dois) UHD’s pela sua atuação, determinando, ainda, a expedição de certidão e a desabilitação do processo.Por fim, faculto às partes requerer, em petição fundamentada, e no prazo de 5 (cinco) dias, a conversão da modalidade híbrida para a modalidade presencial, sob pena de preclusão.Expeça-se o necessário com antecedência.Intime-se o defensor.Notifique-se o Ministério Público.Caso necessário, expeça-se carta precatória.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. -
30/01/2025 18:08
Termo
-
30/01/2025 15:51
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 30/01/2025 15:50:55)
-
30/01/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOCÉLIO LOPES DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
30/01/2025 15:50
(Agendada para 31/03/2025 17:00:00)
-
30/01/2025 14:27
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 13:48:46)
-
30/01/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOCÉLIO LOPES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 13:48:46)
-
30/01/2025 13:48
Designar Instrução
-
29/01/2025 19:58
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
29/01/2025 17:46
Habilitação de advogado
-
29/01/2025 17:32
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
29/01/2025 15:28
Retificação dos dados do acusado
-
29/01/2025 13:04
P/ DECISÃO
-
29/01/2025 12:11
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
29/01/2025 12:09
Por (Polo Passivo) WANDERSON PAIVA LIBERTO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (19/01/2025 18:16:17))
-
21/01/2025 14:28
On-line para Adv(s). de JOCÉLIO SOARES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 19/01/2025 18:16:17)
-
21/01/2025 14:27
Habilitação de advogado nomeado
-
20/01/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOCÉLIO SOARES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 19/01/2025 18:16:17)
-
09/01/2025 18:54
P/ DECISÃO
-
09/01/2025 18:54
Decorrido o prazo para apresentação de resposta à acusação
-
03/12/2024 16:33
Término da Suspensão do Processo
-
03/12/2024 16:00
Devolução de Carta Precatória
-
18/11/2024 15:35
Protocolo Carta Precatória(65)
-
07/11/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/10/2024 20:51:35))
-
31/10/2024 11:10
Carta Precatória Expedida
-
29/10/2024 11:05
CONTRAMANDADO
-
28/10/2024 20:51
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (CNJ:128) - )
-
28/10/2024 20:51
Decisão
-
20/08/2024 16:06
Por Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid (Referente à Mov. Ofício Respondido (17/06/2024 16:22:24))
-
16/08/2024 16:05
P/ DESPACHO
-
16/08/2024 15:47
Juntada -> Petição -> Parecer
-
12/08/2024 11:20
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ofício Respondido - 17/06/2024 16:22:24)
-
18/07/2024 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ofício Respondido (17/06/2024 16:22:24))
-
08/07/2024 08:39
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ofício Respondido - 17/06/2024 16:22:24)
-
28/06/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ofício Respondido (17/06/2024 16:22:24))
-
18/06/2024 08:38
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ofício Respondido - 17/06/2024 16:22:24)
-
17/06/2024 16:22
Resposta de ofício 368/2024 - mov.49
-
17/06/2024 10:54
REENVIO DO EMAIL A EMPRESA VALE DO VERDAO
-
17/05/2024 09:54
REENVIO DO EMAIL A EMPRESA VALE DO VERDAO
-
17/04/2024 10:59
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFICIO VIA EMAIL
-
17/04/2024 10:54
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/04/2024 21:31
Despacho -> Mero Expediente
-
08/04/2024 14:10
P/ DESPACHO
-
08/04/2024 13:23
Requer expedição de ofício à Vale do Verdão S/A
-
08/04/2024 13:23
Por PAULO DE THARSO BRONDI DE PAULA RODRIGUES (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (23/03/2024 12:10:55))
-
02/04/2024 09:45
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 23/03/2024 12:10:55)
-
23/03/2024 12:10
Para JUCELIO SOARES DOS SANTOS (Mandado nº 2107701 / Referente à Mov. Mandado Expedido (18/03/2024 11:28:23))
-
23/03/2024 12:07
Para JUCELIO SOARES DOS SANTOS (Mandado nº 2107682 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/03/2024 08:02:17))
-
20/03/2024 07:22
Para JUCELIO SOARES DOS SANTOS (Mandado nº 2107693 / Referente à Mov. Mandado Expedido (18/03/2024 11:26:20))
-
18/03/2024 11:31
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 2107701 / Para: JUCELIO SOARES DOS SANTOS)
-
18/03/2024 11:28
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 2107693 / Para: JUCELIO SOARES DOS SANTOS)
-
18/03/2024 11:26
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 2107682 / Para: JUCELIO SOARES DOS SANTOS)
-
18/03/2024 08:02
Despacho -> Mero Expediente
-
13/03/2024 08:03
P/ DESPACHO
-
12/03/2024 22:59
Juntada -> Petição -> Parecer
-
12/03/2024 22:59
Por PAULO DE THARSO BRONDI DE PAULA RODRIGUES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/02/2024 10:07:30))
-
07/03/2024 09:24
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/02/2024 10:07:30)
-
26/02/2024 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/02/2024 10:07:30))
-
16/02/2024 10:07
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. - )
-
16/02/2024 10:07
Despacho -> Mero Expediente
-
06/02/2024 15:40
P/ DESPACHO
-
06/02/2024 15:11
OFICIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES
-
22/01/2024 03:31
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/01/2024 18:29:03))
-
22/01/2024 03:31
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/12/2023 19:30:01))
-
11/01/2024 18:29
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/01/2024 18:29:03)
-
11/01/2024 18:29
Reitera Vista ao Ministério Público - Aguardando Manifestação
-
11/12/2023 19:30
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. - )
-
11/12/2023 19:30
Despacho -> Mero Expediente
-
20/11/2023 18:40
P/ DESPACHO
-
20/11/2023 16:47
OFÍCIO - SOLICITANDO A DOAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PARA FORNECER DADOS
-
20/04/2023 14:04
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
-
17/04/2023 14:08
P/ DECISÃO
-
17/04/2023 13:55
Juntada -> Petição -> Parecer
-
17/04/2023 13:55
Por PAULO DE THARSO BRONDI DE PAULA RODRIGUES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/04/2023 12:25:12))
-
17/04/2023 12:26
On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/04/2023 12:25:12)
-
17/04/2023 12:25
Despacho -> Mero Expediente
-
13/04/2023 09:44
P/ DECISÃO
-
14/09/2022 11:40
MP Responsável Anterior: Francielle Armidoro Rabelo Scacabarozi <br> MP Responsável Atual: Francielle Armidoro Rabelo Scacabarozi
-
24/01/2022 18:27
Certidão
-
29/11/2021 10:02
Despacho -> Mero Expediente
-
17/11/2021 12:33
P/ DESPACHO
-
23/06/2021 16:20
(Por dias)
-
23/06/2021 16:20
Término da Suspensão do Processo
-
07/04/2021 17:51
(Por 365 dias)
-
07/04/2021 17:48
PROCESSO DIGITALIZADO AGUARDANDO O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL
-
25/03/2021 14:07
Maurilândia - Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
25/03/2021 14:07
Histórico Processo Físico
-
25/03/2021 14:07
Maurilândia - Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
25/03/2021 14:07
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2003
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Processo nº 5908239-96.2024.8.09.0006
Jose Pessoa
Gleria Marcelo de Mello
Advogado: Simone da Silva Leite
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/06/2025 12:31