TJGO - 5295450-76.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:49
Autos Conclusos
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01/09/2025 16:49
Certidão Expedida
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20/08/2025 16:26
Juntada de Documento
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5295450-76.2024.8.09.0051 DECISÃO Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora (conforme evento 18) beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito, via telefone indicado na proposta de honorários, qual seja (62) 99282-2688, para manifestar se é possível a redução dos honorários, nos moldes indicados no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1.019/2022, mais especificamente o item 3, no valor de R$ 1.096,87. Ainda, tendo em vista que o juiz, ao fixar os honorários em favor dos peritos poderá, excepcionalmente, majorar o valor em até 5 (cinco) vezes, observando-se, em cada caso, a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional que deverá realizar a perícia, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários em R$ 5.484,35. Manifestando o perito pela possibilidade da redução dos honorários, expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Economia de Goiás (e-mail: [email protected]) para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, promova o depósito, em conta judicial vinculada ao presente feito, do valor arbitrado. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Consigne-se que o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab03 -
08/08/2025 14:31
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:31
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:22
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:22
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:22
Decisão -> Outras Decisões
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06/08/2025 15:02
Certidão Expedida
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17/07/2025 14:56
Juntada de Documento
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07/07/2025 17:13
Juntada -> Petição
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26/06/2025 02:12
Intimação Efetivada
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25/06/2025 14:10
Intimação Expedida
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25/06/2025 14:08
Juntada de Documento
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23/05/2025 12:07
Autos Conclusos
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23/05/2025 12:07
Certidão Expedida
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12/05/2025 15:43
Juntada de Documento
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23/04/2025 21:36
Decisão -> Outras Decisões
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18/02/2025 11:17
Autos Conclusos
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18/02/2025 11:17
Certidão Expedida
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18/12/2024 14:22
Juntada de Documento
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14/11/2024 14:19
Juntada -> Petição
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31/10/2024 03:38
Intimação Efetivada
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31/10/2024 03:38
Intimação Efetivada
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31/10/2024 03:38
Ato ordinatório
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25/10/2024 18:03
Intimação Efetivada
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25/10/2024 18:03
Intimação Efetivada
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25/10/2024 18:03
Decisão -> Outras Decisões
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23/07/2024 15:56
Autos Conclusos
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22/07/2024 15:11
Juntada -> Petição
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18/07/2024 12:03
Juntada -> Petição
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15/07/2024 17:09
Intimação Efetivada
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15/07/2024 17:09
Intimação Efetivada
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15/07/2024 17:09
Certidão Expedida
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12/07/2024 10:57
Juntada -> Petição -> Impugnação
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21/06/2024 12:17
Intimação Efetivada
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10/06/2024 18:19
Juntada -> Petição -> Contestação
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16/05/2024 00:50
Citação Efetivada
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25/04/2024 23:25
Citação Expedida
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23/04/2024 18:42
Intimação Efetivada
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23/04/2024 18:42
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/04/2024 18:42
Decisão -> Outras Decisões
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17/04/2024 19:02
Juntada de Documento
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17/04/2024 15:58
Autos Conclusos
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17/04/2024 15:58
Certidão Expedida
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17/04/2024 15:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 15:44
Processo Distribuído
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17/04/2024 15:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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