TJGO - 5784420-84.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:55
Processo Redistribuído
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11/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5784420-84.2024.8.09.0051Polo ativo: Merabe Rocha Da SilveiraPolo passivo: Sind Empresas Transp Coletivo Urb Passageiros GoianiaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Merabe Rocha Da Silveira em desfavor de Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiro de Goiânia. A autora pretende a concessão do Passe Livre em razão de deficiência auditiva unilateral total. Determinada a intimação das partes para manifestarem sobre a incompetência do juízo (evento 28), o polo ativo postulou a remessa dos autos ao juízo competente e o polo passivo quedou-se inerte. Decido. Como se sabe, o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, em seu artigo 30, inciso I, alínea a, traçou os limites de atuação das Varas da Fazenda Pública Estadual, senão veja-se: Art. 30 - Compete ao Juiz de Direito:I - Na Vara da Fazenda Pública Estadual:a) processar e julgar:1 - as causas em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas, forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes, e as que lhes forem conexas ou acessórias;2 - os mandados de segurança contra atos das autoridades estaduais, inclusive os administradores e representantes de autarquias e pessoas naturais ou jurídicas com função delegada do poder público estadual, somente no que entender com essa função, ressalvados os mandados de segurança sujeitos à jurisdição do Tribunal;3 - as ações populares quando o ato lesivo atingir o patrimônio do Estado de Goiás, de autarquia estadual, de sociedade de economia mista, de sociedade mútua de seguros em que o Estado represente segurados ausentes, de empresa pública, de serviço social autônomo, de instituição ou fundação por ele criadas e de qualquer pessoa jurídica ou entidade subvencionada pelos cofres públicos estaduais; Da simples leitura do comando normativo acima transcrito, exsurge a ilação de que os sindicatos, na condição de pessoas jurídicas de direito privado, não estão abarcadas pela competência atribuída às Varas da Fazenda Pública Estadual. Do exposto, DECLINO da competência e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis desta comarca. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)KAR -
08/08/2025 14:32
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:32
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:25
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:25
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:25
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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01/08/2025 12:56
Autos Conclusos
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23/07/2025 18:58
Juntada -> Petição
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04/07/2025 11:30
Intimação Efetivada
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04/07/2025 11:30
Intimação Efetivada
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04/07/2025 11:24
Intimação Expedida
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04/07/2025 11:24
Intimação Expedida
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04/07/2025 11:24
Despacho -> Mero Expediente
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13/06/2025 14:58
Autos Conclusos
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13/06/2025 10:25
Juntada -> Petição
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09/06/2025 17:42
Juntada -> Petição
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30/05/2025 09:23
Intimação Efetivada
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30/05/2025 09:23
Intimação Efetivada
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30/05/2025 09:16
Intimação Expedida
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30/05/2025 09:16
Intimação Expedida
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30/05/2025 09:16
Ato ordinatório
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26/05/2025 11:44
Juntada -> Petição -> Impugnação
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28/04/2025 15:40
Intimação Efetivada
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28/04/2025 15:40
Ato ordinatório
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16/04/2025 16:02
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/04/2025 13:52
Juntada de Documento
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12/03/2025 23:34
Citação Expedida
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22/11/2024 13:47
Citação Expedida
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05/11/2024 15:45
Intimação Efetivada
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18/10/2024 17:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/10/2024 17:35
Despacho -> Mero Expediente
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27/09/2024 15:56
Autos Conclusos
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25/09/2024 21:01
Juntada -> Petição
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12/09/2024 23:08
Intimação Efetivada
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04/09/2024 09:44
Despacho -> Mero Expediente
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22/08/2024 13:01
Autos Conclusos
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22/08/2024 13:01
Certidão Expedida
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15/08/2024 19:07
Juntada de Documento
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15/08/2024 15:01
Processo Distribuído
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15/08/2024 15:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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