TJGO - 5886270-23.2024.8.09.0136
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:05
CEM- Envio para Central de Intimação Remota do Interior
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16/05/2025 17:33
Decisão -> Outras Decisões
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12/05/2025 12:47
P/ DECISÃO
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28/04/2025 14:54
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (21/03/2025 09:30:22))
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01/04/2025 17:28
Carta de Notificação para Thania Ferreira Rego Basilio
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21/03/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gracielle Rosa Rego (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do déb
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21/03/2025 09:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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19/03/2025 16:02
P/ SENTENÇA
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19/03/2025 10:59
QUITACAO
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18/03/2025 15:26
Para Thania Ferreira Rego Basilio (Mandado nº 4412013 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2025 13:44:17))
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25/02/2025 17:46
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4412013 / Para: Thania Ferreira Rego Basilio)
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20/02/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gracielle Rosa Rego (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 13:44:17)
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17/02/2025 13:44
Decisão -> Outras Decisões
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10/02/2025 17:26
P/ DECISÃO
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10/02/2025 17:14
Juntada -> Petição
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08/02/2025 17:13
Para Thania Ferreira Rego Basilio (Mandado nº 4244572 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/01/2025 15:06:27))
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03/02/2025 18:40
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 4244572 / Para: Thania Ferreira Rego Basilio)
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31/01/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de RialmaJuizado Especial CívelAutos nº: 5886270-23.2024.8.09.0136Promovente: Gracielle Rosa RegoPromovido(a): Thania Ferreira Rego Basilio D E C I S Ã OTendo em vista que a parte exequente não aceitou o acordo proposto pela executada.Intime-se a executada para, efetuar o pagamento da dívida conforme planilha de evento 9, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/15).Não efetuado o pagamento, proceda-se a indisponibilidade de valores constantes de contas bancárias (via SISBAJUD) em nome da parte executada, nos termos do art. 845 do CPC, conforme determinado no evento 4.Intime-se.
Cumpra-se.Providências necessárias.CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Rialma, datado e assinado eletronicamente.Cristian AssisJuiz de Direito - em respondência -
30/01/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gracielle Rosa Rego (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/01/2025 15:06:27)
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24/01/2025 15:06
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 16:02
Autos Conclusos
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13/01/2025 13:50
P/ DESPACHO
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11/12/2024 16:51
DESINTERESSE
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11/12/2024 15:00
Certidão
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29/11/2024 14:29
Para Thania Ferreira Rego Basilio (Mandado nº 3540066 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/09/2024 16:54:46))
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04/10/2024 15:48
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 3540066 / Para: Thania Ferreira Rego Basilio)
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20/09/2024 16:54
Decisão -> Outras Decisões
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17/09/2024 17:19
Autos Conclusos
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17/09/2024 17:19
Rialma - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
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17/09/2024 17:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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