TJGO - 5877842-08.2023.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
SENTENÇA Durante o trâmite processual as partes realizaram acordo extrajudicial e requereram a sua homologação, com a consequente a extinção do processo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que as partes são maiores e capazes.
O acordo celebrado é razoável, atende seus interesses e não demonstra ofensa a princípios e normas de direito.
Nesse contexto, por se cuidar de matéria de cunho eminentemente privado, de direito disponível, em que as partes convencionaram firmara avença, resta a este juízo a homologação da referida tratativa, já que não vislumbrada a existência de vício e/ou mácula.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos, julgando, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extinto o processo.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Isento as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições levadas a efeito por meio dos sistemas conveniados.
Considerando que as partes dispensaram o prazo recursal, após o cumprimento das intimações, não havendo pendências, arquivem-se os autos observando as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINS Juíza de Direito Em respondência (Dec.
Jud. n. 1.813/24) r -
19/08/2025 12:30
Intimação Efetivada
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19/08/2025 12:23
Intimação Expedida
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19/08/2025 12:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
07/08/2025 12:42
Autos Conclusos
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16/06/2025 11:15
Juntada -> Petição
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30/05/2025 15:53
Juntada -> Petição
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23/05/2025 17:58
Intimação Efetivada
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23/05/2025 17:58
Ato ordinatório
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12/05/2025 12:47
Citação Não Efetivada
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09/04/2025 23:34
Citação Expedida
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26/08/2024 12:27
Retificação de Classe Processual
-
23/08/2024 15:20
Juntada -> Petição
-
14/08/2024 18:39
Juntada -> Petição
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06/08/2024 17:42
Intimação Efetivada
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06/08/2024 17:42
Ato ordinatório
-
31/07/2024 18:39
Citação Não Efetivada
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17/07/2024 23:27
Citação Expedida
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01/07/2024 09:27
Juntada -> Petição
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14/06/2024 15:29
Intimação Efetivada
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14/06/2024 15:29
Ato ordinatório
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05/05/2024 16:33
Intimação Efetivada
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05/05/2024 16:33
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
19/03/2024 15:36
Autos Conclusos
-
26/02/2024 11:17
Juntada -> Petição
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09/02/2024 13:43
Intimação Efetivada
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09/02/2024 13:43
Despacho -> Mero Expediente
-
08/02/2024 10:34
Juntada -> Petição
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11/01/2024 17:07
Autos Conclusos
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29/12/2023 11:41
Processo Distribuído
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29/12/2023 11:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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