TJGO - 5539550-56.2023.8.09.0120
1ª instância - Parauna - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAJUIZADO ESPECIAL CÍVELAutos n.: 5539550-56.2023.8.09.0120Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelValor da Ação: R$ 24.600,00Promovente: Uires Garcia Da SilvaPromovido: Hélio Vicente De Melo FilhoDECISÃODEFIRO o requerimento de evento n. 46.INTIME-SE o exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.Apresentada a planilha, PROCEDA-SE a penhora on-line, via SISBAJUD, nas contas de titularidade do executado, no valor a ser apresentado, mediante reiteradas ordens pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, a ser realizada uma vez ao dia durante este período.Junte-se o recibo de protocolamento e aguarde-se respostas das Instituições Financeiras.Desde já, constatado valor significante ou parcial a presente execução, mantenha-se o bloqueio, devendo a serventia INTIMAR o executado, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do Código de Processo Civil.Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado a uma conta judicial vinculada a esse Juízo, a teor do artigo 854, § 5º, do CPC.Caso haja manifestação do executado, venham os autos conclusos para apreciação.Restando infrutífera a penhora on-line, intime-se o exequente para que possa requerer o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias.Proceda-se também por pesquisas de bens junto ao sistema RENAJUD e SNIPER, dando ciência a parte autora em 05 dias, após as respostas.Cumpra-se.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais TassiJuíza de Direito -
19/08/2025 12:31
Intimação Efetivada
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19/08/2025 12:25
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:34
Decisão -> Outras Decisões
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24/06/2025 12:04
Autos Conclusos
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24/06/2025 09:34
Juntada -> Petição
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24/06/2025 01:21
Intimação Efetivada
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23/06/2025 16:33
Intimação Expedida
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23/06/2025 16:33
Ato ordinatório
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23/06/2025 16:32
Penhora Não Realizada
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24/04/2025 13:45
Documento Expedido
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23/04/2025 11:44
Juntada -> Petição
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21/03/2025 17:31
Intimação Efetivada
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21/03/2025 17:31
Intimação Efetivada
-
21/03/2025 17:30
Processo Desarquivado
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18/03/2025 18:02
Intimação Efetivada
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18/03/2025 18:02
Decisão -> Outras Decisões
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16/01/2025 13:38
Autos Conclusos
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16/01/2025 13:15
Juntada -> Petição
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28/11/2024 13:53
Processo Arquivado
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28/11/2024 13:53
Certidão Expedida
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31/10/2024 17:03
Intimação Via Telefone Efetivada
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18/09/2024 13:17
Intimação Efetivada
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18/09/2024 13:17
Intimação Efetivada
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17/09/2024 18:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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04/06/2024 18:05
Autos Conclusos
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04/06/2024 18:04
Certidão Expedida
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19/04/2024 16:01
Intimação Efetivada
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19/04/2024 16:01
Intimação Efetivada
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19/04/2024 16:01
Decisão -> Outras Decisões
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05/02/2024 17:03
Autos Conclusos
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22/01/2024 15:24
Juntada -> Petição
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19/12/2023 13:40
Certidão Expedida
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13/12/2023 17:58
Intimação Efetivada
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13/12/2023 17:58
Intimação Efetivada
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13/12/2023 17:58
Decisão -> Decretação de revelia
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08/11/2023 13:29
Autos Conclusos
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08/11/2023 13:26
Juntada -> Petição
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09/10/2023 09:25
Juntada -> Petição
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09/10/2023 09:24
Juntada -> Petição
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04/10/2023 12:37
Citação Não Efetivada
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25/09/2023 17:26
Juntada de Documento
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25/09/2023 17:16
Audiência de Conciliação
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22/08/2023 16:19
Certidão Expedida
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21/08/2023 17:48
Certidão Expedida
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21/08/2023 17:46
Certidão Expedida
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21/08/2023 17:39
Citação Expedida
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21/08/2023 15:06
Ato ordinatório
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21/08/2023 15:05
Audiência de Conciliação
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17/08/2023 14:51
Processo Distribuído
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17/08/2023 14:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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