TJGO - 5589267-33.2025.8.09.0131
1ª instância - Porangatu - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:15
Decisão -> Outras Decisões
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03/09/2025 15:42
Autos Conclusos
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03/09/2025 15:40
Evolução da Classe Processual
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03/09/2025 15:40
Processo Desarquivado
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03/09/2025 12:20
Juntada -> Petição
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21/08/2025 10:36
Processo Arquivado
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21/08/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:58
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5589267-33.2025.8.09.0131Polo Ativo: Uatina Maria Moura Durao Nunes e Itagiba Nunes Da Silva NetoPolo Passivo: Transportes Aereos Portugueses SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________SENTENÇA Trata-se de ação em que as partes apresentaram acordo nos autos e requerem a sua homologação.Isento de relatório (art. 38, caput, Lei 9.099/95).DECIDO.Na dicção do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem, hipótese verificada no caso em apreço.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.A parte requerida efetuará depósito judicial do valor estabelecido no acordo.Portanto, comprovado o depósito, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor das promoventes e/ou da procuradora constituída, considerando que possui poderes expressos para dar e receber quitação (art. 105 do CPC), por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ).Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 41 e 55 da Lei 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Não sendo passível de recurso a sentença homologatória (art. 41 da Lei 9099/95), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, após a expedição e pagamento do alvará, com as devidas baixas.Porangatu, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta do Juizado Especial de PorangatuDecreto Judiciário n° 1397/2025 -
08/08/2025 21:56
Audiência de Conciliação
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08/08/2025 14:44
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:44
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:35
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:35
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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06/08/2025 09:47
Autos Conclusos
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05/08/2025 17:04
Juntada -> Petição
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05/08/2025 17:02
Juntada -> Petição
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05/08/2025 15:00
Juntada -> Petição
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05/08/2025 08:49
Citação Efetivada
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31/07/2025 09:15
Juntada -> Petição
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28/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
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28/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
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28/07/2025 17:29
Intimação Expedida
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28/07/2025 17:29
Intimação Expedida
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28/07/2025 17:29
Ato ordinatório
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28/07/2025 15:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 15:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 14:58
Intimação Expedida
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28/07/2025 14:58
Intimação Expedida
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28/07/2025 14:58
Ato ordinatório
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26/07/2025 12:16
Citação Expedida
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26/07/2025 12:10
Intimação Efetivada
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26/07/2025 12:10
Intimação Efetivada
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26/07/2025 12:06
Intimação Expedida
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26/07/2025 12:06
Intimação Expedida
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26/07/2025 12:06
Audiência de Conciliação
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25/07/2025 19:30
Intimação Efetivada
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25/07/2025 19:30
Intimação Efetivada
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25/07/2025 19:23
Intimação Expedida
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25/07/2025 19:23
Intimação Expedida
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25/07/2025 19:23
Decisão -> Outras Decisões
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25/07/2025 14:25
Autos Conclusos
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25/07/2025 14:25
Certidão Expedida
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25/07/2025 14:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:18
Processo Distribuído
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25/07/2025 14:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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