TJGO - 5639476-87.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:43
Citação Efetivada
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13/08/2025 00:00
Intimação
7Autos nº 5639476-87.2025.8.09.0007Procedimento do Juizado Especial CívelReclamante: Elaine Gomes Da SilvaReclamado: Ranubio Goncalves De OliveiraDESPACHO Designe a Secretaria do Juizado data para realização da sessão conciliatória por videoconferência, via plataforma ZOOM (Lei nº 9.099/95, art. 22, § 2º). Disponibilize o link de acesso diretamente no processo, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, cabendo as partes acessá-lo nos autos ou, no caso de dúvida ou dificuldade, solicitar atendimento por meio do balcão virtual deste Juizado (62 3329-3130), cientes que o prazo de tolerância para se fazer presente na plataforma virtual da sessão conciliatória será de 05 (cinco) minutos, sob pena de revelia ou extinção (Lei nº 9.099/95, arts. 20 e 51, I). Fica advertida a parte autora, se microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto à necessidade da representação em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme prevê o Enunciado 141, do Fonaje, sob pena de extinção por ausência (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se e intime-se nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95 e do disciplinado no Provimento Conjunto nº 009/2021 do TJGO, com a antecedência mínima de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Cientifique-se o reclamado que, na ocasião da realização da sessão conciliatória, caso não haja acordo, deverá apresentar sua defesa, de preferência em formato digital (PDF) ou, impreterivelmente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da sessão de conciliação (CPC, art. 335, I, em aplicação subsidiária). Oferecida a contestação, o autor poderá se pronunciar, no prazo de 05 dias, em impugnação (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Se as partes reputarem necessária a produção de prova oral em audiência, devidamente justificada, por questões práticas, referida audiência será posteriormente designada. Fica advertido que este juízo poderá inverter o ônus da prova, desde que permitido pela regra legal. Intimem-se. Gleuton Brito FreireJuiz de Direito -
12/08/2025 15:51
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:43
Certidão Expedida
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12/08/2025 15:42
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:42
Audiência de Conciliação
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12/08/2025 15:10
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:00
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:00
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2025 13:21
Autos Conclusos
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12/08/2025 09:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 09:45
Processo Distribuído
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12/08/2025 09:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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