TJGO - 5631999-81.2023.8.09.0104
1ª instância - Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:21
Certidão Expedida
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial CívelGabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5631999-81.2023.8.09.0104Autor(a): Nilda Da Silva Figueira Martins CPF/CNPJ: 029.040.761-31Ré(u): Universidade Estácio De Sá CPF/CNPJ: 32.566.809/0001-71Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER proposta por NILDA DA SILVA FIGUEIRA MARTINS em face de UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, partes já devidamente qualificadas.Deixo de proceder o relatório, em respeito aos princípios instituídos no artigo 2º, da Lei n.º 9.099/95, considerando o artigo 38 do mesmo ordenamento jurídico, que permitiu a sua supressão.Decido.Pois bem, constato que a parte ré efetuou o pagamento integral da condenação (mov. 87).Na sequência, a parte autora requereu a expedição de alvará em seu favor (mov. 95).Ante o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento de valores formulado pela parte promovente na mov. 95, PROCEDA-SE com a liberação de valores pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) em favor da parte requerente ou em favor de seu(ua) advogado(a), se este(a) tiver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação, observando os dados fornecidos na mov. 95.Se os dados apresentados estiverem inconsistentes, AUTORIZO, desde já, que a serventia expeça de alvará híbrido ou tradicional em favor da parte.Após o cumprimento, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando os comprovantes gerados pelo SISCONDJ.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas habituais.Expedientes necessários.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
06/09/2025 21:50
Intimação Efetivada
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06/09/2025 21:50
Intimação Efetivada
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06/09/2025 21:46
Intimação Expedida
-
06/09/2025 21:46
Intimação Expedida
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06/09/2025 21:46
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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28/08/2025 12:24
Decorrido Prazo
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28/08/2025 12:24
Decorrido Prazo
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28/08/2025 12:24
Autos Conclusos
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 15:59
Juntada -> Petição
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18/08/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 12:58
Intimação Expedida
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18/08/2025 12:58
Intimação Expedida
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18/08/2025 12:58
Certidão Expedida
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18/08/2025 12:01
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
18/08/2025 12:01
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
18/08/2025 12:01
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 07:07
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 10:21
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 10:21
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 10:21
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 10:21
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 10:15
Intimação Expedida
-
23/07/2025 10:15
Intimação Expedida
-
23/07/2025 10:15
Intimação Expedida
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23/07/2025 10:15
Intimação Expedida
-
23/07/2025 10:15
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (Ausência de Repercursão Geral)
-
23/05/2025 16:48
Autos Conclusos
-
23/05/2025 16:45
Prazo Decorrido
-
25/04/2025 09:10
Intimação Efetivada
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25/04/2025 09:10
Certidão Expedida
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25/04/2025 09:10
Recurso Inserido
-
25/04/2025 09:09
Troca de Responsável
-
25/04/2025 07:22
Juntada -> Petição -> Recurso extraordinário
-
14/04/2025 19:46
Juntada -> Petição
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04/04/2025 16:35
Intimação Efetivada
-
04/04/2025 16:35
Intimação Efetivada
-
04/04/2025 16:19
Não Conhecido
-
04/04/2025 16:19
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
04/04/2025 07:19
Juntada -> Petição
-
30/03/2025 18:57
Sessão Julgamento Adiado
-
28/03/2025 07:41
Juntada -> Petição
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21/01/2025 09:57
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
20/01/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 16:22
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
23/10/2024 13:09
Autos Conclusos
-
23/10/2024 13:08
Recurso Autuado
-
23/10/2024 12:47
Recurso Distribuído
-
23/10/2024 12:47
Recurso Distribuído
-
04/10/2024 15:25
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 15:25
Intimação Efetivada
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04/10/2024 15:25
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 11:40
Autos Conclusos
-
24/09/2024 12:36
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 12:36
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 07:08
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
24/09/2024 07:08
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
24/09/2024 07:08
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 07:08
Intimação Efetivada
-
23/09/2024 19:29
Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem
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17/06/2024 08:10
Autos Conclusos
-
17/06/2024 08:09
Recurso Autuado
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14/06/2024 18:10
Recurso Distribuído
-
14/06/2024 18:10
Recurso Distribuído
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14/06/2024 11:55
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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12/06/2024 09:24
Intimação Efetivada
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12/06/2024 09:24
Certidão Expedida
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11/06/2024 19:27
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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31/05/2024 11:29
Intimação Efetivada
-
31/05/2024 11:29
Intimação Efetivada
-
31/05/2024 11:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
31/05/2024 11:29
Audiência de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 19:10
Mídia Publicada
-
28/05/2024 14:57
Juntada -> Petição
-
28/05/2024 14:40
Juntada -> Petição
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15/05/2024 13:47
Intimação Efetivada
-
15/05/2024 13:47
Intimação Efetivada
-
15/05/2024 13:47
Audiência de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 22:01
Intimação Efetivada
-
10/05/2024 22:01
Intimação Efetivada
-
10/05/2024 22:01
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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08/04/2024 18:52
Autos Conclusos
-
08/04/2024 15:41
Juntada -> Petição
-
02/04/2024 18:34
Juntada -> Petição
-
25/03/2024 19:46
Intimação Efetivada
-
25/03/2024 19:46
Intimação Efetivada
-
25/03/2024 19:46
Despacho -> Mero Expediente
-
13/03/2024 16:58
Autos Conclusos
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12/03/2024 20:07
Juntada -> Petição -> Réplica
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16/02/2024 17:47
Intimação Efetivada
-
16/02/2024 17:42
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/02/2024 22:26
Juntada -> Petição
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26/01/2024 16:53
Intimação Efetivada
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26/01/2024 16:31
Juntada -> Petição
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15/12/2023 13:57
Juntada de Documento
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15/12/2023 13:07
Ofício(s) Expedido(s)
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14/12/2023 18:50
Decisão -> Concessão -> Liminar
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17/11/2023 17:11
Autos Conclusos
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17/11/2023 16:59
Juntada -> Petição
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13/11/2023 06:27
Juntada -> Petição
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25/10/2023 18:48
Juntada -> Petição
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25/10/2023 12:11
Intimação Efetivada
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25/10/2023 11:06
Despacho -> Mero Expediente
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22/09/2023 09:07
Autos Conclusos
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22/09/2023 09:07
Processo Distribuído
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22/09/2023 09:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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