TJGO - 5406062-06.2025.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Intimação Lida
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04/09/2025 03:03
Intimação Lida
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25/08/2025 22:27
Intimação Expedida
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25/08/2025 22:27
Intimação Expedida
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23/08/2025 13:56
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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15/08/2025 10:00
Autos Conclusos
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15/08/2025 10:00
Autos Conclusos
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14/08/2025 17:16
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5406062-06.2025.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: Francisco Vaz GontijoAGRAVADOS: Goias Previdência – Goiasprev e Estado de GoiásRELATOR: Des.
Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA: 6ª CÍVEL D E S P A C H O 1.
A parte agravante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porém, não juntou aos autos documentos hábeis a comprovar a sua atual hipossuficiência. 2.
Desta forma, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, e evidenciem que a sua renda ou patrimônio são insuficientes para arcar com o preparo recursal, sem que, para tanto, se prive dos meios de sua subsistência ou de sua família. Intime-se.
Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOASRELATOR -
12/08/2025 15:31
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:22
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:19
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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08/08/2025 10:49
Autos Conclusos
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08/08/2025 10:49
Certidão Expedida
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26/06/2025 03:03
Intimação Lida
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26/06/2025 03:03
Intimação Lida
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16/06/2025 21:06
Intimação Expedida
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16/06/2025 21:06
Intimação Expedida
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16/06/2025 21:05
Processo Desarquivado
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15/06/2025 23:13
Juntada -> Petição
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09/06/2025 11:57
Processo Arquivado
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06/06/2025 03:03
Intimação Lida
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06/06/2025 03:03
Intimação Lida
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02/06/2025 20:17
Despacho -> Mero Expediente
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02/06/2025 15:32
Autos Conclusos
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28/05/2025 09:03
Juntada -> Petição
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27/05/2025 12:02
Intimação Efetivada
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27/05/2025 11:54
Intimação Expedida
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27/05/2025 11:54
Intimação Expedida
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27/05/2025 11:54
Intimação Expedida
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26/05/2025 17:13
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/05/2025 17:13
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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26/05/2025 14:18
Certidão Expedida
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26/05/2025 08:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 08:45
Autos Conclusos
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26/05/2025 08:45
Processo Distribuído
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26/05/2025 08:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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