TJGO - 5889381-11.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:40
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 16:33
Certidão Expedida
-
20/08/2025 16:31
Intimação Expedida
-
20/08/2025 16:31
Certidão Expedida
-
20/08/2025 16:28
Mudança de Assunto Processual
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Em face do retro pedido de cumprimento da sentença altere-se, no Sistema, a natureza/classe da causa para cumprimento/execução de sentença.
Após, intime(m)-se o(s) executado(s), por meio do respectivo advogado constituído, se houver, ou pessoalmente por meio de carta com A.R (Correios), se não houver advogado constituído, ou por edital com prazo de vinte dias, na hipótese de o executado ter sido citado por edital e se tornado revel na fase de conhecimento, para pagar (em) o valor informado na mov. , acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência cumulativa de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante atualizado do débito, com subsequente penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer a obrigação, tudo nos termos dos art. 513 e seus §§, e 523 e seus §§, todos do CPC.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo previsto do art. 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intimem-se.
Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.
RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 14:00
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:50
Intimação Expedida
-
18/08/2025 13:50
Decisão -> deferimento
-
18/08/2025 13:31
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:21
Intimação Expedida
-
18/08/2025 13:21
Decisão -> deferimento
-
15/08/2025 16:56
Autos Conclusos
-
05/08/2025 16:32
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2025 15:55
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 17:50
Certidão Expedida
-
18/06/2025 17:50
Certidão Expedida
-
17/06/2025 05:03
Intimação Efetivada
-
16/06/2025 23:39
Intimação Expedida
-
16/06/2025 23:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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02/06/2025 17:18
Autos Conclusos
-
21/05/2025 18:43
Juntada -> Petição
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16/05/2025 17:28
Intimação Efetivada
-
16/05/2025 17:28
Ato ordinatório
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10/04/2025 09:21
Mandado Cumprido
-
25/03/2025 13:58
Juntada -> Petição
-
24/03/2025 17:17
Mandado Expedido
-
21/03/2025 14:08
Intimação Efetivada
-
21/03/2025 14:08
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
20/03/2025 16:05
Autos Conclusos
-
20/03/2025 13:58
Processo Redistribuído
-
20/03/2025 10:58
Juntada -> Petição
-
21/02/2025 19:25
Intimação Efetivada
-
21/02/2025 19:25
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
-
19/02/2025 16:56
Autos Conclusos
-
29/01/2025 14:21
Juntada -> Petição
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16/01/2025 13:23
Intimação Efetivada
-
16/01/2025 13:23
Despacho -> Mero Expediente
-
16/01/2025 13:06
Autos Conclusos
-
04/10/2024 17:43
Juntada -> Petição
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24/09/2024 14:35
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 14:35
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
18/09/2024 16:49
Ato ordinatório
-
18/09/2024 16:49
Autos Conclusos
-
18/09/2024 16:49
Processo Distribuído
-
18/09/2024 16:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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