TJGO - 5645741-12.2025.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 18:40
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 17:39
Intimação Expedida
-
08/09/2025 17:39
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 17:39
Juntada de Documento
-
08/09/2025 14:17
Juntada de Documento
-
29/08/2025 05:55
Citação Efetivada
-
28/08/2025 22:34
Citação Expedida
-
28/08/2025 22:31
Citação Expedida
-
28/08/2025 19:58
Juntada -> Petição
-
25/08/2025 17:59
Citação Expedida
-
25/08/2025 17:59
Certidão Expedida
-
25/08/2025 17:52
Certidão Expedida
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25/08/2025 14:41
Intimação Efetivada
-
25/08/2025 14:24
Intimação Expedida
-
25/08/2025 14:24
Audiência de Conciliação Cejusc
-
21/08/2025 16:43
Decisão -> deferimento
-
21/08/2025 15:22
Autos Conclusos
-
20/08/2025 09:43
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5645741-12.2025.8.09.0135Promovente(s): Marciel Porto AragaoPromovido: Banco Bradesco S.a.Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO
Vistos.1.
INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial, oportunidade em que deverá instruí-la com cópia dos documentos indispensáveis à propositura da ação (comprovante de endereço em nome da parte autora), sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 319 e art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar documento hábil a demonstrar que reside no endereço informado (contrato de locação, declaração com firma reconhecida do proprietário, etc.).2. Após, voltem-me os autos conclusos.I.C.Quirinópolis, data da assinatura.Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente -
19/08/2025 13:42
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 13:24
Intimação Expedida
-
19/08/2025 13:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
13/08/2025 16:17
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 16:06
Autos Conclusos
-
13/08/2025 16:04
Processo Distribuído
-
13/08/2025 16:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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