TJGO - 5059301-66.2025.8.09.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: [email protected] DESPACHO Retornem-se os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO aprazada para o dia 04 de Agosto de 2025 às 10h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
 
 Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
 
 No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.” Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
 
 Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
 
 SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sutentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
 
 Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo, por isso recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD.
 
 O encaminhamento do arquivo deve ser feito apenas através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
 
 Gravada".
 
 O formato do arquivo poderá ser .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
 
 As SOG enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual.
 
 Ressalta-se que deve-se observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás são de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
 
 SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
 
 Destaca-se que uma vez adiado para sessão de julgamento híbrida imediatamente subsequente à sessão virtual, devem os interessados atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
 
 Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
 
 Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
 
 Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito através do e-mail [email protected], telefone (62) 3018-6576 – de 13 a 18h, Whatsapp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO.
 
 Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na plataforma Youtube “2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais através do link (https://www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fernando César Rodrigues Salgado Relator 03
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                                            14/07/2025 14:04 (Sessão do dia 04/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral ) 
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                                            14/07/2025 11:30 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Tropical Parque (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (14/07/2025 11:21:1 
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                                            14/07/2025 11:30 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Construtora Ltda. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (14/07/2025 11:21:11)) 
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                                            14/07/2025 11:21 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRTP (Referente à Mov. - ) 
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                                            14/07/2025 11:21 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Realiza Construtora Ltda. (Referente à Mov. - ) 
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                                            14/07/2025 11:21 Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual 
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                                            17/06/2025 15:31 Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau 
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                                            16/06/2025 15:48 P/ O RELATOR 
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                                            16/06/2025 15:48 (Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível) 
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                                            16/06/2025 14:44 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado 
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                                            16/06/2025 14:44 Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo 
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                                            16/06/2025 14:44 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado 
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                                            13/06/2025 09:05 P/ DECISÃO 
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                                            12/06/2025 15:04 Contrarrazões ao Recurso Inominado 
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                                            27/05/2025 10:31 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Tropical Parque (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 10:27:01)) 
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                                            27/05/2025 10:27 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRTP - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            27/05/2025 10:27 RECURSO TEMPESTIVO E PREPARADO - INTIMAR P APRESENTAR CONTRARRAZÕES 
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                                            26/05/2025 22:07 Juntada -> Petição -> Recurso inominado 
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                                            09/05/2025 15:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Construtora Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência (CNJ:12453) - ) 
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                                            09/05/2025 15:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência (CNJ:12453) - ) 
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                                            06/03/2025 14:46 P/ DECISÃO 
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                                            06/03/2025 14:24 Impugnação aos Embargos à Execução 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            25/02/2025 14:06 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTP - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos à Execução - 25/02/2025 13:57:13) 
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                                            25/02/2025 13:57 Embargos a Execução 
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                                            19/02/2025 17:11 Para Realiza Construtora Ltda. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 15:16:51)) 
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                                            18/02/2025 17:02 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTP (Referente à Mov. - ) 
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                                            18/02/2025 17:02 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            18/02/2025 16:15 P/ DESPACHO 
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                                            18/02/2025 16:15 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTP (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/02/2025 19:49:52) 
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                                            18/02/2025 16:03 Para Realiza Construtora Ltda >> YQ570629009BR 
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                                            11/02/2025 19:49 Juntada -> Petição 
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                                            31/01/2025 22:26 Para (Polo Passivo) Realiza Construtora Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ570629009BR idPendenciaCorreios2962115idPendenciaCorreios 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Autos nº 5059301-66.2025.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: Condominio Residencial Tropical ParqueExecutado: Realiza Construtora Ltda.DESPACHO INICIAL Recebo a execução extrajudicial. Cite-se e intime-se a parte executada, via Correios com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial ou, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecida a dívida, optar pela moratória legal (parcelamento), mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do débito para, assim, obter o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, em aplicação subsidiária ao CPC (art. 916). A citação deverá ser expedida por meio eletrônico, postal ou mandado, conforme requerido pela parte exequente. Na hipótese da carta de citação e intimação do e-cartas retornar com inconsistência ou com a observação de "ausente", "recusado", "não atendido" ou "não procurado", expeça-se mandado, desde logo. Não encontrado o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte executada ou requerer o que entender por necessário, sob pena de imediata extinção e arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Citado o executado e não adimplido o débito, encaminhem-se os autos para a Central de Atos de Constrição Eletrônico - CACE e proceda, simultaneamente, (a) à penhora on line recorrente (30 dias) de ativos financeiros (Sisbajud), (b) ao bloqueio veicular total (Renajud), exceto se houver gravame de financiamento, (c) na busca das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda (Infojud) e (d) na pesquisa patrimonial "Sniper". Caso a declaração de imposto de renda e/ou pesquisa patrimonial sejam positivas, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal, intimando-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem êxito as providências acima (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper), intime-se a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do devedor para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Gleuton Brito FreireJuiz de Direito
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                                            29/01/2025 15:16 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTP (Referente à Mov. - ) 
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                                            29/01/2025 15:16 Ordem de Citação e Penhora 
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                                            28/01/2025 09:24 Relatório de Possíveis Conexões 
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                                            28/01/2025 09:24 Autos Conclusos 
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                                            28/01/2025 09:24 Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire 
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                                            28/01/2025 09:24 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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