TJGO - 5691136-40.2022.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:32
Autos Conclusos
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03/09/2025 13:24
Despacho -> Mero Expediente
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25/08/2025 09:35
Autos Conclusos
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19/08/2025 23:14
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Municipal Av.
Sarah Kubistchek, s/n, Qds.
M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424.
ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO 05/2010 E VISANDO AO SANEAMENTO E AO ENCAMINHAMENTO DA INSTRUÇÃO DO FEITO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS. 9º E 10º DO CPC/15, PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E DA COLABORAÇÃO INSTITUÍDOS PELA NOVA LEI ADJETIVA, FICAM AS PARTES INTIMADAS A: A) ESPECIFICAREM QUE PROVAS PRETENDEM PRODUZIR, ESTABELECENDO RELAÇÃO CLARA E DIRETA ENTRE A PROVA PRETENDIDA E A QUESTÃO DE FATO EXPOSTA NA LIDE E QUE COM A PROVA PRETENDE ATESTAR, DE SORTE A JUSTIFICAR SUA ADEQUAÇÃO E PERTINÊNCIA (ART. 357, II) CPC); B) CASO A PROVA PRETENDIDA PELA PARTE NÃO POSSA POR ELA MESMA SER PRODUZIDA, ARTICULAREM COERENTE E JURIDICAMENTE O MOTIVO DA IMPOSSIBILIDADE, BEM ASSIM A RAZÃO PELA QUAL DEVE A PARTE ADVERSA PRODUZIR A PROVA, DE FORMA A CONVENCER O JUÍZO PELA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS (ART. 357, III, DO CPC); C) APÓS COTEJO DA INICIAL, CONTESTAÇÃO, RÉPLICA E ELEMENTOS DOCUMENTAIS PORVENTURA JA FEITO VERIFICANDO SE HÁ MATÉRIAS ADMITIDAS OU NÃO IMPUGNADAS, INDICAREM QUE QUESTÕES DE DIREITO ENTENDEM AINDA CONTROVERTIDAS E RELEVANTES PARA INFLUENCIAR A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC). Luziânia-GO, 8 de agosto de 2025. NAZIRA SALOMÃO Analista Judiciário -
08/08/2025 15:44
Intimação Efetivada
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08/08/2025 15:44
Intimação Efetivada
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08/08/2025 15:34
Intimação Expedida
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08/08/2025 15:34
Intimação Expedida
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08/08/2025 15:34
Ato ordinatório
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17/07/2025 23:54
Juntada -> Petição
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24/06/2025 19:02
Intimação Efetivada
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24/06/2025 13:33
Intimação Expedida
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24/06/2025 13:33
Ato ordinatório
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12/06/2025 23:50
Juntada -> Petição
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07/05/2025 09:44
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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07/05/2025 09:44
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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07/05/2025 09:44
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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07/05/2025 09:44
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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28/03/2025 19:33
Mandado Cumprido
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25/03/2025 14:43
Mandado Expedido
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24/03/2025 15:33
Intimação Efetivada
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24/03/2025 15:33
Certidão Expedida
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24/03/2025 15:31
Intimação Efetivada
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24/03/2025 15:31
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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24/03/2025 13:30
Certidão Expedida
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24/03/2025 13:28
Certidão Expedida
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06/03/2025 13:56
Troca de Responsável
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26/02/2025 15:23
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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09/02/2025 21:46
Mandado Não Cumprido
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19/11/2024 12:32
Mandado Expedido
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30/10/2024 13:22
Diligência Concluída Processo Devolvido
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30/10/2024 13:22
Intimação Efetivada
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30/10/2024 13:22
Certidão Expedida
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30/10/2024 13:20
Intimação Efetivada
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30/10/2024 13:20
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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16/10/2024 12:49
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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16/10/2024 12:49
Certidão de Encaminhamento de Processo
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15/10/2024 16:48
Intimação Efetivada
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15/10/2024 16:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/07/2024 14:02
Autos Conclusos
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09/07/2024 14:02
Certidão Expedida
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28/05/2024 21:54
Juntada -> Petição
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03/05/2024 18:07
Intimação Efetivada
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03/05/2024 18:07
Despacho -> Ordenação de entrega de autos
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30/01/2024 16:27
Autos Conclusos
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10/11/2023 15:30
Juntada -> Petição
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27/10/2023 17:18
Intimação Efetivada
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27/10/2023 17:18
Certidão Expedida
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27/10/2023 17:17
Prazo Decorrido
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21/08/2023 16:50
Intimação Efetivada
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21/08/2023 16:50
Despacho -> Ordenação de entrega de autos
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28/06/2023 14:58
Autos Conclusos
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28/06/2023 14:46
Troca de Responsável
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16/05/2023 16:06
Despacho -> Mero Expediente
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13/04/2023 14:07
Autos Conclusos
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13/04/2023 14:07
Troca de Responsável
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11/04/2023 13:10
Intimação Efetivada
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11/04/2023 13:10
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2023 14:17
Autos Conclusos
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24/02/2023 09:59
Juntada -> Petição
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10/01/2023 15:55
Intimação Efetivada
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10/01/2023 15:55
Despacho -> Mero Expediente
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10/01/2023 13:10
Autos Conclusos
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10/01/2023 13:10
Certidão Expedida
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10/11/2022 12:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/11/2022 12:48
Processo Distribuído
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10/11/2022 12:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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