TJGO - 6046214-09.2024.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:45
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 6046214-09.2024.8.09.0024 P R O V I M E N T O (NOS PROCESSOS COM CUSTAS: RECOLHER GUIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça acostada no evento retro, recolhendo novas custas de locomoção ou despesas postais, se for o caso1.
Destaco que o preparo do quantitativo das custas de locomoção necessárias deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Nos processos que não estão sob os benefícios da assistência judiciária, a mera atualização de endereço e/ou requerimento para consulta de endereços nos Sistemas conveniados sem o recolhimento da respectiva guia judicial (despesas postais, locomoções de Oficial de Justiça, custas de serviços para consultas) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja manifestação COM o respectivo recolhimento de custas, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de manifestação e preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2.
Excetuam-se aos casos de recolhimento prévio da guia de custas, os pedidos de citação/intimação por Edital, casos em que o requerimento será previamente analisado e deliberado pelo Juízo.
Caldas Novas, 18 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) GUSTAVO GONÇALVES CAIXETA Servidor Judiciário 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. -
18/08/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:54
Intimação Expedida
-
18/08/2025 13:54
Ato ordinatório
-
23/06/2025 14:07
Mandado Não Cumprido
-
13/06/2025 09:25
Mandado Expedido
-
14/05/2025 10:55
Juntada -> Petição
-
07/05/2025 17:01
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 17:01
Ato ordinatório
-
27/02/2025 17:21
Intimação Efetivada
-
27/02/2025 17:21
Decisão -> deferimento
-
27/02/2025 15:23
Autos Conclusos
-
25/11/2024 10:23
Juntada -> Petição
-
23/11/2024 15:34
Intimação Efetivada
-
23/11/2024 15:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
21/11/2024 13:47
Autos Conclusos
-
13/11/2024 18:05
Processo Distribuído
-
13/11/2024 18:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5865837-11.2024.8.09.0067
Graziele da Silva Borges
Ouro Fino Quimica S/A
Advogado: Claudio Antonio Canesin
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/08/2025 17:14
Processo nº 5627394-86.2025.8.09.0051
Marcia Tristao de Godoi Bornholdt
Jorlan S/A Veiculos Automores Importacao...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/08/2025 12:36
Processo nº 5493956-81.2025.8.09.0109
Comercio Agropecuario
Fernando da Silva Ferreira
Advogado: Cleuber Colombo da Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/06/2025 15:21
Processo nº 5322964-67.2025.8.09.0051
Silvio Paulo Goncalves Pereira
Agencia Goiana de Infraestrutura e Trans...
Advogado: Vinicius Soares Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/04/2025 00:00
Processo nº 5098093-54.2025.8.09.0051
Talison Junior Pena Soares
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Thailani Santos Arruda de Abreu
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/07/2025 15:46