TJGO - 5638490-92.2021.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:30
Processo Arquivado
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02/09/2025 19:30
Decorrido Prazo
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13/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5638490-92.2021.8.09.0163Requerente: Condominio Parque Bello MareRequerido: Anderson Aureliano Da SilvaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇAA parte exequente informa que houve pagamento pelo executado, de forma que requer a extinção do feito.
Nesses termos, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Valores depositados e pendentes de levantamento pela parte CREDORA devem ser colocados imediatamente à sua disposição, através de alvará ou de ofício de transferência bancária para a conta eventualmente indicada pela parte nos autos.
Caso exista pedido de alvará em nome de advogado, desde já, autorizo a expedição, DESDE QUE a procuração lhe confira poderes específicos para tanto.
Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade, que regem a Lei dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.
PROVIDÊNCIAS ADICIONAIS: CERTIFIQUE A SECRETARIA se foi(ram) lançado(s) impedimento(s) em veículo(s) da(s) parte(s) executada(s), devendo, neste caso, ser(rem) retirado(s) o(s) impedimento(s) antes do arquivamento do processo.
Caso a ordem de impedimento tenha sido emanada por ofício ao órgão de trânsito, deverá ser expedido ofício a DETRAN solicitando a retirada. CERTIFIQUE A SECRETARIA se há valor(res) bloqueado(s) em conta(s) da parte(s) executada(s) pendente de solução até a presente data.
Em caso positivo, deverá ser expedido alvará para devolução à parte executada que sofreu o bloqueio, salvo se o montante do bloqueio seja condicionante da quitação integral manifestada pela parte exequente, ou seja, se o valor bloqueado tenha que ser revertido em favor da parte exequente para que a quitação integral manifestada produza efeitos.
CERTIFIQUE A SECRETARIA se há alvará assinado pendente de levantamento pela parte interessada.
Em caso positivo, intime-se a parte para retirada no prazo de 5 dias úteis.
ADVIRTA-SE a parte que a inércia não impedirá o arquivamento do processo. Cumpridas as diligências supracitadas, ARQUIVE-SE.
I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
12/08/2025 16:10
Intimação Efetivada
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12/08/2025 16:00
Intimação Expedida
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14/07/2025 15:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/07/2025 18:37
Autos Conclusos
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09/07/2025 18:37
Processo Desarquivado
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03/07/2025 18:47
Juntada -> Petição
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06/02/2024 16:48
Certidão Expedida
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04/02/2024 13:22
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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20/10/2023 12:17
Intimação Efetivada
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20/10/2023 12:16
Certidão Expedida
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04/10/2023 10:11
Juntada -> Petição
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29/09/2023 18:00
Processo Arquivado
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29/09/2023 17:59
Intimação Efetivada
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29/09/2023 17:59
Certidão Expedida
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29/09/2023 17:58
Alvará Expedido
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25/09/2023 17:33
Intimação Efetivada
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25/09/2023 17:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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18/09/2023 16:56
Autos Conclusos
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18/09/2023 14:44
Juntada -> Petição
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11/09/2023 01:49
Intimação Lida
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06/09/2023 11:27
Juntada -> Petição
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31/08/2023 22:24
Intimação Expedida
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29/08/2023 17:11
Intimação Efetivada
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01/08/2023 12:52
Juntada de Documento
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31/05/2023 12:46
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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04/04/2023 13:31
Autos Conclusos
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21/03/2023 13:57
Juntada -> Petição
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13/03/2023 18:02
Intimação Efetivada
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13/03/2023 18:02
Decisão -> Outras Decisões
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31/01/2023 18:07
Autos Conclusos
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15/12/2022 14:33
Juntada -> Petição
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07/12/2022 14:12
Intimação Efetivada
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07/12/2022 14:12
Despacho -> Requisição de Informações
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02/12/2022 11:34
Audiência de Conciliação
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23/11/2022 16:18
Autos Conclusos
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04/11/2022 10:43
Juntada -> Petição
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21/10/2022 02:33
Intimação Lida
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07/10/2022 19:26
Intimação Expedida
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06/10/2022 14:31
Intimação Efetivada
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06/10/2022 14:31
Certidão Expedida
-
06/10/2022 14:31
Intimação Efetivada
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06/10/2022 14:31
Audiência de Conciliação
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06/10/2022 14:31
Intimação Efetivada
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06/10/2022 14:31
Certidão Expedida
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28/07/2022 12:49
Juntada de Documento
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13/06/2022 13:37
Certidão Expedida
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06/06/2022 17:25
Juntada -> Petição
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23/05/2022 16:40
Intimação Efetivada
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23/05/2022 16:40
Certidão Expedida
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23/05/2022 16:40
Prazo Decorrido
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28/03/2022 16:44
Juntada de Documento
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28/03/2022 15:50
Certidão Expedida
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05/01/2022 01:04
Citação Efetivada
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18/12/2021 19:26
Citação Expedida
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14/12/2021 10:13
Intimação Efetivada
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14/12/2021 10:13
Decisão -> Outras Decisões
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03/12/2021 11:28
Autos Conclusos
-
03/12/2021 11:28
Processo Distribuído
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03/12/2021 11:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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