TJGO - 5804645-70.2024.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5804645-70.2024.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DESPACHO Estando a petição de cumprimento definitivo da sentença devidamente acompanhada com demostrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme previsto no artigo 524, do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador constituído, caso for, ou pessoalmente, por carta (observando o art. 513, § 2º e 4º do CPC), para pagar o débito e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Efetuado o pagamento no prazo concedido, fica o executado isento do pagamento de honorários advocatícios. Fica o executado ciente que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Além disso, fica desde logo ciente também que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – artigo 523, § 1º, do CPC.A presente decisão possui força de mandado, nos termos do Provimento nº 002/2012 da CGJGO.Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito -
08/08/2025 16:05
Intimação Efetivada
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08/08/2025 15:58
Intimação Expedida
-
08/08/2025 15:58
Despacho -> Mero Expediente
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07/08/2025 21:04
Autos Conclusos
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04/07/2025 17:21
Juntada -> Petição
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02/07/2025 23:05
Intimação Efetivada
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02/07/2025 17:50
Intimação Expedida
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02/07/2025 17:50
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 17:49
Mudança de Assunto Processual
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02/07/2025 17:49
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 23:53
Intimação Efetivada
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28/05/2025 22:20
Intimação Expedida
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28/05/2025 22:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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23/05/2025 16:08
Autos Conclusos
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15/04/2025 17:46
Juntada -> Petição
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04/04/2025 17:45
Intimação Efetivada
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04/04/2025 17:45
Intimação Expedida
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04/04/2025 17:43
Prazo Decorrido
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28/01/2025 21:18
Mandado Cumprido
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26/11/2024 14:04
Mandado Expedido
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10/10/2024 09:08
Juntada -> Petição
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10/10/2024 08:55
Intimação Efetivada
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07/10/2024 15:40
Citação Não Efetivada
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26/09/2024 13:57
Juntada -> Petição
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25/09/2024 18:30
Despacho -> Mero Expediente
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25/09/2024 17:42
Juntada -> Petição
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19/09/2024 22:37
Citação Expedida
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17/09/2024 10:38
Juntada -> Petição
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09/09/2024 14:42
Autos Conclusos
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09/09/2024 14:42
Certidão Expedida
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03/09/2024 09:53
Juntada -> Petição
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31/08/2024 19:54
Intimação Efetivada
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31/08/2024 19:54
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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29/08/2024 09:22
Autos Conclusos
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21/08/2024 15:36
Processo Distribuído
-
21/08/2024 15:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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