TJGO - 5611224-41.2018.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:45
Juntada -> Petição
-
21/08/2025 13:41
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 13:22
Intimação Expedida
-
21/08/2025 13:22
Ato ordinatório
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5611224-41.2018.8.09.0162Autor: Valparaizo Empreendimentos E Participacoes S/aRéu: VIEIRA DIAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MEObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Com base na manifestação da parte Exequente e considerando que a busca por bens da Executada via ferramentas RENAJUD e INFOJUD restou infrutífera, entendo que as medidas solicitadas são pertinentes para a efetividade da execução, conforme o princípio de que a execução se processa no interesse do credor, disposto no artigo 797 do Código de Processo Civil.A inércia da Executada em quitar a dívida exequenda justifica o prosseguimento das medidas constritivas para garantir a satisfação integral do crédito da Exequente.
As ferramentas e sistemas mencionados são amplamente reconhecidos e utilizados pelo Judiciário para auxiliar na localização de bens e garantir a recuperação de ativos.Diante do exposto, e em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro os pedidos formulados pela parte Exequente.1.
Determine-se a busca de bens da Executada por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), 2.
Autorize-se a inclusão do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil,3.
Defiro a realização de consulta por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O SREI, instituído pelo Provimento n. 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite a busca por bens imóveis registrados em nome dos devedores, contribuindo para que a Exequente possa indicar bens para penhora.4. Expeça-se ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), com sede administrativa em Rua Bela Cintra, 746 - 12º Andar - Conjunto 121 - CEP 01415-000 - São Paulo – SP, para que apresente relatório contendo informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários, lavradas em nome da Executada em todos os cartórios do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias. umpra-se, com a urgência que o caso requer.Intimem-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema.AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec.
Jud. n. 1.813/24)j -
15/08/2025 15:12
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 15:12
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 15:04
Intimação Expedida
-
15/08/2025 15:04
Intimação Expedida
-
14/08/2025 13:25
Decisão -> deferimento
-
11/08/2025 15:53
Autos Conclusos
-
04/07/2025 15:30
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 22:12
Intimação Efetivada
-
18/06/2025 16:09
Intimação Expedida
-
18/06/2025 16:09
Ato ordinatório
-
22/04/2025 14:47
Juntada -> Petição
-
10/04/2025 11:42
Intimação Efetivada
-
10/04/2025 11:42
Ato ordinatório
-
10/04/2025 10:52
Juntada de Documento
-
09/04/2025 13:32
Certidão Expedida
-
08/01/2025 13:51
Juntada -> Petição
-
11/12/2024 15:04
Intimação Efetivada
-
11/12/2024 15:04
Despacho -> Mero Expediente
-
06/12/2024 13:20
Autos Conclusos
-
04/11/2024 16:10
Juntada -> Petição
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21/10/2024 19:02
Intimação Efetivada
-
23/09/2024 16:44
Ato ordinatório
-
20/09/2024 10:32
Juntada de Documento
-
05/08/2024 14:55
Certidão Expedida
-
20/06/2024 15:51
Certidão Expedida
-
26/04/2024 15:54
Intimação Efetivada
-
26/04/2024 15:54
Intimação Efetivada
-
26/04/2024 15:54
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 17:46
Autos Conclusos
-
21/02/2024 12:42
Juntada -> Petição
-
14/02/2024 15:05
Juntada -> Petição
-
31/01/2024 14:46
Intimação Efetivada
-
31/01/2024 14:46
Intimação Efetivada
-
31/01/2024 14:46
Ato ordinatório
-
12/12/2023 16:56
Juntada -> Petição
-
12/12/2023 13:09
Processo Redistribuído
-
12/12/2023 13:08
Certidão Expedida
-
11/12/2023 11:47
Intimação Efetivada
-
11/12/2023 11:47
Ato ordinatório
-
22/11/2023 16:32
Intimação Efetivada
-
22/11/2023 16:32
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 14:25
Autos Conclusos
-
21/07/2023 15:20
Juntada -> Petição
-
14/07/2023 18:13
Intimação Efetivada
-
14/07/2023 18:13
Ato ordinatório
-
14/07/2023 18:12
Prazo Decorrido
-
20/06/2023 17:17
Intimação Efetivada
-
20/06/2023 17:17
Intimação Efetivada
-
20/06/2023 17:17
Decisão -> Outras Decisões
-
13/06/2023 16:36
Autos Conclusos
-
13/06/2023 16:36
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2023 18:26
Juntada -> Petição
-
31/05/2023 12:59
Processo baixado à origem/devolvido
-
31/05/2023 12:59
Processo baixado à origem/devolvido
-
31/05/2023 12:59
Certidão Expedida
-
22/05/2023 07:22
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
18/05/2023 14:04
Intimação Efetivada
-
18/05/2023 14:04
Intimação Efetivada
-
17/05/2023 16:34
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
-
15/05/2023 09:14
Autos Conclusos
-
15/05/2023 09:14
Prazo Decorrido
-
18/04/2023 06:22
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
14/04/2023 13:42
Intimação Efetivada
-
13/04/2023 17:55
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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12/04/2023 10:56
Autos Conclusos
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12/04/2023 10:56
Prazo Decorrido
-
30/03/2023 07:14
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
28/03/2023 13:34
Intimação Efetivada
-
28/03/2023 00:17
Despacho -> Mero Expediente
-
09/02/2023 09:56
Autos Conclusos
-
09/02/2023 09:56
Prazo Decorrido
-
12/01/2023 20:08
Despacho -> Mero Expediente
-
09/01/2023 13:55
Autos Conclusos
-
12/12/2022 14:32
Recurso Autuado
-
12/12/2022 14:32
Recurso Distribuído
-
12/12/2022 14:32
Recurso Distribuído
-
12/12/2022 14:27
Juntada -> Petição
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12/12/2022 08:30
Intimação Efetivada
-
12/12/2022 08:30
Ato ordinatório
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08/12/2022 17:37
Juntada -> Petição -> Apelação
-
22/11/2022 16:26
Intimação Efetivada
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22/11/2022 16:26
Intimação Efetivada
-
22/11/2022 16:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/09/2022 09:58
Autos Conclusos
-
24/08/2022 20:27
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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15/08/2022 14:28
Intimação Efetivada
-
15/08/2022 14:28
Intimação Efetivada
-
15/08/2022 14:28
Despacho -> Mero Expediente
-
13/05/2022 14:45
Certidão Expedida
-
13/05/2022 14:41
Autos Conclusos
-
11/05/2022 16:52
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
04/05/2022 14:30
Intimação Efetivada
-
04/05/2022 14:29
Intimação Efetivada
-
12/04/2022 11:50
Cálculo de Custas
-
01/04/2022 13:15
Juntada -> Petição
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21/03/2022 16:44
Intimação Efetivada
-
21/03/2022 16:44
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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09/03/2022 13:18
Autos Conclusos
-
09/03/2022 13:18
Certidão Expedida
-
10/12/2021 18:09
Intimação Lida
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26/11/2021 19:32
Intimação Expedida
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23/11/2021 17:40
Certidão Expedida
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02/11/2021 20:22
Certidão Expedida
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22/06/2021 17:30
Mudança de Assunto Processual
-
18/05/2021 09:09
Certidão Expedida
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22/05/2020 15:48
Intimação Efetivada
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22/05/2020 15:48
Certidão Expedida
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22/05/2020 15:46
Certidão Expedida
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18/05/2020 11:51
Certidão Expedida
-
25/09/2019 15:03
Certidão Expedida
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08/04/2019 11:47
Intimação Expedida
-
08/04/2019 11:46
Certidão Expedida
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08/04/2019 11:42
Intimação Expedida
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25/03/2019 22:23
Decisão -> Outras Decisões
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11/01/2019 12:50
Certidão Expedida
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11/01/2019 08:58
Juntada -> Petição
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30/12/2018 12:37
Juntada -> Petição
-
26/12/2018 09:41
Autos Conclusos
-
26/12/2018 09:41
Processo Distribuído
-
26/12/2018 09:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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