TJGO - 5400492-43.2025.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:37
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude Gabinete da Juíza Bruna de Oliveira Farias [email protected] D E C I S Ã O Verifica-se que a parte autora solicita a suspensão dos presentes autos por 60 (sessenta) dias, ao argumento de que seu único procurador se encontra de atestado médico. É assente o entendimento pela possibilidade de devolução de prazo quando a parte possua apenas um advogado e este, por motivo de doença, não possa exercer suas atividades jurídicas ou substabelecer outro advogado.
Entretanto, no caso em tela, o documento médico não aponta precisamente quais atividades o advogado estaria impedido de realizar, se total ou parcial, ou se necessitava de repouso absoluto ou parcial, inclusive, que não teria condições de ofertar um substabelecimento.
Assim, defiro parcialmente o pedido formulado e determino a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, a contar da data do atestado (06/08/2025).
Após, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna de Oliveira Farias Juíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. -
15/08/2025 19:31
Intimação Efetivada
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15/08/2025 19:24
Intimação Expedida
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15/08/2025 19:24
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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14/08/2025 18:55
Autos Conclusos
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13/08/2025 20:11
Juntada -> Petição
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13/08/2025 20:10
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h.
PROCESSO: 5400492-43.2025.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se na demanda, sob pena de indeferimento da exordial.
Planaltina, 8 de agosto de 2025. Larhissa de Matos Grigorio Ricarte Técnico Judiciário Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO -
08/08/2025 16:14
Intimação Efetivada
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08/08/2025 16:09
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:09
Ato ordinatório
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17/07/2025 14:32
Juntada -> Petição
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13/06/2025 18:12
Intimação Efetivada
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13/06/2025 15:28
Intimação Expedida
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13/06/2025 15:28
Decisão -> Outras Decisões
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11/06/2025 15:34
Autos Conclusos
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11/06/2025 13:49
Juntada -> Petição
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23/05/2025 15:35
Intimação Efetivada
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23/05/2025 15:35
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/05/2025 15:35
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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23/05/2025 10:27
Autos Conclusos
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23/05/2025 07:00
Juntada de Documento
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23/05/2025 01:31
Processo Distribuído
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23/05/2025 01:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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