TJGO - 5426787-25.2023.8.09.0149
1ª instância - Trindade - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:02
Juntada -> Petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERUA E, Qd. 5, Lt. 3, SETOR RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5426787-25.2023.8.09.0149Natureza: MonitóriaPolo ativo: Cervantes Cimentos Goiás e Materiais de Construção Ltda.Polo passivo: Juliana Ferreira Da Silva e Carlos Eduardo Gomes dos Santos DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação Monitória proposta por Cervantes Cimentos Goiás e Materiais de Construção Ltda. em face de Juliana Ferreira Da Silva e Carlos Eduardo Gomes dos Santos, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Inicial recebida em evento 4.Em evento 19, foi deferida a busca de endereço via CENOPES e o resultado foi anexado em evento 23.Foram expedidas cartas de citação/mandados de citação em eventos 8, 9, 28, 29, 36, 37, 43, 45, 52, 53, 67 e 68 para os endereços encontrados, todavia, não foram cumpridas, conforme eventos 10, 11, 31, 32, 38, 39, 46, 47, 54, 55, 69 e 70.A parte autora, em evento 74, requereu a citação por edital da requerida.É breve relatório.
Decido.Nos termos do § 3º, do artigo 256, do Código de Processo civil, o requerido só será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.Somente após esgotados os meios factíveis de localização do demandado é que estará aberta a via excepcional de citação editalícia, já que a citação é ato essencial à efetivação do contraditório e da ampla defesa.No caso dos autos, observo que fora realizada pesquisa de endereço por meio dos sistemas judiciais, todavia as tentativas de localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, assim sendo, a citação via edital é medida que se impõe, razão pela qual DEFIRO o pedido de evento 74.Cite-se a parte requerida/executada Juliana Ferreira Da Silva e Carlos Eduardo Gomes dos Santos, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, oferecerem resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conste do edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Quedando-se a parte inerte, nomeio, desde já, como curador especial, um dos Defensores Públicos do Estado de Goiás (art. 72, II do CPC/15), para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular.Intime-se o curador especial nomeado, pessoalmente, para promover a defesa no prazo legal contado em dobro (arts. 186 e §1º do CPC).Após, ouça-se a parte autora.Intime-se.
Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec.
Jud. nº 3.227/2025(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
19/08/2025 14:41
Intimação Efetivada
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19/08/2025 14:40
Intimação Efetivada
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19/08/2025 14:26
Intimação Expedida
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19/08/2025 14:26
Ato ordinatório
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19/08/2025 14:24
Intimação Expedida
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19/08/2025 14:24
Decisão -> Outras Decisões
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21/07/2025 10:18
Autos Conclusos
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27/06/2025 11:28
Juntada -> Petição
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25/06/2025 22:01
Intimação Efetivada
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25/06/2025 12:47
Intimação Expedida
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25/06/2025 12:47
Ato ordinatório
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25/06/2025 01:55
Citação Não Efetivada
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25/06/2025 01:54
Citação Não Efetivada
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09/06/2025 22:27
Citação Expedida
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09/06/2025 22:26
Citação Expedida
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04/06/2025 11:15
Certidão Expedida
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13/05/2025 13:57
Juntada -> Petição
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09/05/2025 08:06
Intimação Efetivada
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09/05/2025 08:06
Ato ordinatório
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09/04/2025 15:17
Intimação Lida
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06/04/2025 12:55
Juntada -> Petição
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29/03/2025 00:26
Intimação Expedida
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25/03/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 09:20
Certidão Expedida
-
10/03/2025 12:31
Intimação Efetivada
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10/03/2025 12:31
Ato ordinatório
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09/03/2025 00:51
Citação Não Efetivada
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09/03/2025 00:50
Citação Não Efetivada
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24/02/2025 22:28
Citação Expedida
-
24/02/2025 22:28
Citação Expedida
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19/02/2025 18:07
Intimação Efetivada
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19/02/2025 18:06
Certidão Expedida
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14/01/2025 15:01
Juntada -> Petição
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12/12/2024 12:28
Intimação Efetivada
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11/12/2024 17:48
Intimação Não Efetivada
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11/12/2024 17:24
Intimação Não Efetivada
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28/11/2024 23:25
Intimação Expedida
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22/11/2024 15:53
Certidão Expedida
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14/11/2024 22:24
Intimação Expedida
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11/11/2024 14:43
Certidão Expedida
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16/10/2024 16:40
Juntada -> Petição
-
10/10/2024 14:57
Intimação Efetivada
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30/09/2024 18:59
Citação Não Efetivada
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30/09/2024 18:58
Citação Não Efetivada
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17/09/2024 23:28
Citação Expedida
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17/09/2024 23:26
Citação Expedida
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12/09/2024 14:28
Certidão Expedida
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27/08/2024 13:40
Juntada -> Petição
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23/08/2024 16:58
Intimação Efetivada
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23/08/2024 16:41
Citação Não Efetivada
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23/08/2024 16:39
Citação Não Efetivada
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25/07/2024 23:26
Citação Expedida
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25/07/2024 23:25
Citação Expedida
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23/07/2024 14:31
Certidão Expedida
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20/06/2024 16:58
Juntada -> Petição
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19/06/2024 10:12
Intimação Efetivada
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19/06/2024 10:12
Ato ordinatório
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28/05/2024 18:27
Intimação Efetivada
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28/05/2024 18:25
Juntada de Documento
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12/03/2024 15:06
Certidão Expedida
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12/03/2024 11:43
Juntada -> Petição
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07/03/2024 14:07
Intimação Efetivada
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07/03/2024 14:07
Decisão -> deferimento
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14/02/2024 10:08
Autos Conclusos
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22/01/2024 18:24
Juntada -> Petição
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20/12/2023 10:00
Intimação Efetivada
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20/12/2023 10:00
Certidão Expedida
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21/11/2023 07:18
Intimação Efetivada
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21/11/2023 07:18
Ato ordinatório
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29/09/2023 12:22
Intimação Efetivada
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29/09/2023 01:00
Citação Não Efetivada
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29/09/2023 00:56
Citação Não Efetivada
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10/08/2023 21:26
Citação Expedida
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10/08/2023 21:25
Citação Expedida
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09/08/2023 10:27
Juntada -> Petição -> Resposta
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08/08/2023 14:01
Certidão Expedida
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08/08/2023 14:00
Intimação Efetivada
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11/07/2023 13:18
Despacho -> Mero Expediente
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10/07/2023 15:28
Autos Conclusos
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07/07/2023 10:58
Processo Distribuído
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07/07/2023 10:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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