TJGO - 5431492-33.2023.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5431492-33.2023.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Edvania De Souza Santos Promovido: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social A. INTIME-SE o perito para responder ao ROL DE QUESITOS OBRIGATÓRIOS (ANEXO II da Portaria Conjunta n.º 15/2024 TJGO/AGU, transcrita ao final desta decisão em 30 (trinta) dias.
B. Com a juntada do laudo: – INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; – Havendo pedido de esclarecimento, INTIME-SE o perito para resposta no mesmo prazo, e, após, a parte autora novamente, também por 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
C.
Defesa ou proposta de acordo: Superada a fase de manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial, INTIME-SE o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não há possibilidade de contraproposta, pelo autor, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "f", da Portaria 15/2024.
D. Honorários Periciais: CERTIFIQUE a Serventia se já houve liberação da metade dos honorários ao perito nomeado.
Em caso negativo, defiro a liberação de 50% dos honorários ao perito, com o restante liberado apenas após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos (art. 465, §4º, CPC).
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/tr) ROL DE QUESITOS OBRIGATÓRIOS (ANEXO II da Portaria Conjunta n.º 15/2024 TJGO/AGU) 1.
Qual o diagnóstico/CID? 2.
Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1.
Congênita ( ) 2.2.
Degenerativa ( ) 2.3.
Hereditária ( ) 2.4.
Adquirida ( ) 2.5.
Inerente à faixa etária ( ) 2.6.
Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7.
Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão.
Indicar local, empregador e data): 3.
Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Nome com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4.
A (s) patologia (s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1.
Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2.
Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3.
Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4.
Incapacidade pretérita em período (s) além daquele em que o examinado (a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o (s) período (s): 5.
A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6.
Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7.
Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando.
Justifique. 8.
Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais) ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1.
Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2.
Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período (s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim.
Indique o (s) período (s): 11.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim.
Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12.
Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13.
A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14.
Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15.
A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16.
Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17.
O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18.
Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19.
O periciando é ou foi paciente do perito? -
19/08/2025 15:01
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:44
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:23
Juntada -> Petição -> Perícia Requerida
-
11/08/2025 20:40
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 20:37
Intimação Expedida
-
11/08/2025 20:37
Decisão -> Outras Decisões
-
17/07/2025 16:55
Juntada -> Petição
-
02/07/2025 11:42
Autos Conclusos
-
02/07/2025 10:45
Juntada -> Petição -> Perícia Requerida
-
02/07/2025 10:40
Intimação Efetivada
-
02/07/2025 10:33
Intimação Expedida
-
02/07/2025 10:33
Ato ordinatório
-
02/07/2025 10:16
Juntada -> Petição -> Perícia Requerida
-
13/06/2025 18:42
Juntada de Documento
-
11/06/2025 20:33
Ato ordinatório
-
06/05/2025 12:47
Juntada -> Petição
-
07/04/2025 23:14
Mandado Cumprido
-
07/04/2025 03:09
Intimação Lida
-
27/03/2025 12:16
Mandado Expedido
-
27/03/2025 12:13
Intimação Expedida
-
27/03/2025 12:13
Intimação Efetivada
-
26/03/2025 15:05
Juntada -> Petição -> Perícia Requerida
-
26/03/2025 13:03
Juntada de Documento
-
26/03/2025 13:01
Ato ordinatório
-
24/02/2025 16:30
Juntada de Documento
-
07/02/2025 11:06
Juntada -> Petição
-
07/02/2025 03:03
Intimação Lida
-
28/01/2025 15:51
Intimação Expedida
-
28/01/2025 15:51
Intimação Efetivada
-
28/01/2025 15:51
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
14/01/2025 17:14
Autos Conclusos
-
14/01/2025 17:14
Prazo Decorrido
-
22/11/2024 03:02
Intimação Lida
-
18/11/2024 09:39
Juntada -> Petição
-
12/11/2024 09:37
Intimação Expedida
-
12/11/2024 09:37
Intimação Efetivada
-
12/11/2024 09:37
Despacho -> Mero Expediente
-
22/10/2024 16:52
Autos Conclusos
-
22/10/2024 16:51
Certidão Expedida
-
09/09/2024 03:07
Intimação Lida
-
28/08/2024 13:35
Prazo Decorrido
-
28/08/2024 13:26
Intimação Expedida
-
05/07/2024 03:03
Intimação Lida
-
25/06/2024 16:07
Intimação Expedida
-
04/06/2024 18:06
Intimação Efetivada
-
03/06/2024 16:26
Juntada -> Petição
-
20/05/2024 15:14
Intimação Efetivada
-
20/05/2024 15:14
Ato ordinatório
-
18/05/2024 00:51
Citação Não Efetivada
-
03/05/2024 22:28
Citação Expedida
-
02/05/2024 16:29
Certidão Expedida
-
29/04/2024 00:50
Citação Efetivada
-
11/04/2024 23:29
Citação Expedida
-
09/04/2024 17:51
Certidão Expedida
-
09/04/2024 17:48
Certidão Expedida
-
09/04/2024 17:12
Juntada -> Petição
-
04/02/2024 02:49
Citação Expedida
-
16/01/2024 23:03
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
16/01/2024 23:03
Despacho -> Mero Expediente
-
08/01/2024 11:04
Juntada -> Petição
-
11/10/2023 18:14
Autos Conclusos
-
09/10/2023 17:03
Juntada -> Petição
-
18/09/2023 23:07
Intimação Efetivada
-
18/09/2023 23:07
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
11/07/2023 14:02
Autos Conclusos
-
11/07/2023 13:59
Certidão Expedida
-
10/07/2023 16:05
Processo Distribuído
-
10/07/2023 16:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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