TJGO - 5206154-47.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:55
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 14:42
Intimação Expedida
-
25/08/2025 14:13
Mandado Não Cumprido
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5206154-47.2025.8.09.0006 DECISÃO INDEFIRO o pedido de revogação da liminar de busca e apreensão, pois alegação da inadimplência em virtude da existência de cláusulas contratuais supostamente abusivas e o pedido de revisão delas, não são suficientes para impedir o direito do credor em prosseguir na medida judicial prevista no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, principalmente quando o devedor encontra-se inadimplente.
Os demais termos da defesa serão analisados após a apreensão do veículo, conforme determinação da legislação específica.
Intime-se a parte requerida para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira.
Aguarde-se o retorno do mandado de busca e apreensão.
Não sendo exitosa a diligência, ouça-se a parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito -
15/08/2025 15:53
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 15:53
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 15:49
Intimação Expedida
-
15/08/2025 15:49
Intimação Expedida
-
15/08/2025 15:49
Decisão -> Indeferimento
-
31/07/2025 17:52
Juntada -> Petição
-
29/07/2025 18:21
Autos Conclusos
-
24/07/2025 14:35
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 14:53
Mandado Expedido
-
16/07/2025 19:12
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 19:08
Intimação Expedida
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16/07/2025 19:08
Decisão -> Concessão -> Liminar
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16/07/2025 15:05
Autos Conclusos
-
11/07/2025 16:06
Juntada -> Petição
-
02/07/2025 16:12
Intimação Efetivada
-
02/07/2025 16:04
Intimação Expedida
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02/07/2025 16:04
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2025 13:53
Autos Conclusos
-
30/05/2025 18:03
Intimação Efetivada
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30/05/2025 15:10
Intimação Expedida
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30/05/2025 15:10
Ato ordinatório
-
29/05/2025 13:58
Juntada -> Petição
-
14/05/2025 19:01
Intimação Efetivada
-
14/05/2025 19:01
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
08/05/2025 12:28
Autos Conclusos
-
30/04/2025 14:32
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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28/04/2025 16:26
Juntada -> Petição
-
23/04/2025 15:28
Intimação Efetivada
-
03/04/2025 11:49
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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24/03/2025 19:40
Intimação Efetivada
-
24/03/2025 19:40
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
24/03/2025 12:15
Autos Conclusos
-
24/03/2025 12:14
Certidão Expedida
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18/03/2025 19:04
Processo Distribuído
-
18/03/2025 19:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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