TJGO - 5730419-86.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia – GODESPACHOProcesso nº 5730419-86.2023.8.09.0051 Triangularizada a relação processual, adentrou o processo nas fases previstas no Livro I, Título I, do Capítulo X, e suas seções.Discorrendo sobre o tema, “saneamento e organização do processo, leciona o eminente doutrinador Cassio Scarpinella Bueno que: “Se a hipótese não for de extinção do processo (art. 354), nem de julgamento antecipado do mérito (art. 355), e, ainda que seja de julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), com relação ao que ainda não foi julgado, passa-se à última hipótese de “julgamento conforme o estado do processo”, que é o que a Seção IV do Capítulo X do Título I do Livro I da Parte Especial chama de “saneamento e organização do processo”.
Trata-se de o magistrado – em ampla cooperação com as partes e com eventuais terceiros – preparar o processo para início (ótimo) da fase instrutória, no que é claro o caput do art. 357, inclusive quanto à hipótese de incidência do dispositivo de acordo com a não ocorrência dos eventos previstos nos arts. 354 a 356.Ensina ainda o renomado jurista que é pertinente conjugar o dispositivo com o art. 352 – e mais amplamente com o inciso IX do art. 139 – para permitir ao magistrado estimular as partes para suprirem quaisquer vícios que possam comprometer (quiçá de maneira intransponível) o julgamento de mérito.Trata-se, pois, de mais uma clara manifestação do modelo de processo cooperativo implementado pelo art. 6º.Quanto a “Delimitação consensual das questões de fato e de direito”, escolia que o § 2º do art. 357 aceita que as partes (e eventuais terceiros) apresentem ao magistrado “delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV” para homologação.
Isto é, as partes podem chegar a um acordo sobre como conduzir a fase instrutória do processo, ajustando, entre si, sobre quais fatos a prova recairá, quais serão os meios de prova empregados para esclarecê-los e também sobre quais as questões jurídicas são relevantes ao processo, a merecer decisão.
Se homologada a proposta, estarão vinculados àquela delimitação as partes e também o juiz.A regra revela uma das tantas facetas do novel e interessantíssimo caput do art. 190 e dos “negócios processuais” nele previsto.
Nada há que impeça, até mesmo por força da lembrança do parágrafo único daquele dispositivo, que o magistrado rejeite a homologação.
Se a homologar, contudo, resta vinculado a ela tanto quanto às partes.
As razões são as mesmas que animam a estabilidade da decisão proferida com fundamento no § 1º do art. 357.Também por força do precitado art. 190, não se pode recusar que as partes, nessa oportunidade, assumam os custos financeiros dos meios de prova e, voluntariamente, distribuam diferentemente o ônus da prova, a despeito da ausência de remissão expressa do § 2º do art. 357, observando-se, nesse caso, a autorização mais específica (e os limites) constantes do § 3º do art. 373.O caso é de diálogo entre magistrado e os procuradores das partes.
Diálogo que crie condições ótimas de conduzir a fase instrutória em direção ao proferimento de decisão de mérito.
Essa aproximação do magistrado à causa e aos demais sujeitos processuais é desejável no modelo de processo cooperativo de que trata o art. 6º.
Trata-se de (re)construir um modelo de processo que, inequivocamente, mostrar-se-á mais eficiente… (in Manual de direito processual civil: volume único / Cassio Scarpinella Bueno. – 4. ed. –São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p.544/550).Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, delimitem as questões de fato e de direito que gravitem sobre a lide entre elas estabelecida, especificando as provas que pretendem produzir em torno de controvérsia identificadas, facultando-se às partes a apresentação de termo de acordos sobre a condução da fase instrutória do processo, ajustando, entre si, ainda, sobre eventual ônus porventura existente quanto a distribuição do ônus das provas que pretendam produzir (v.g. prova pericial), e custas quanto a produção das provas.À luz do que autoriza o I, do art. 356, faculta-se às partes apresentar acordo sobre o tema que se mostrar incontroverso.Expirado tal lapso temporal, volvam-me os autos conclusos para os fins do art. 355 ou 357, ambos do CPC.Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica.Marcelo Pereira de AmorimJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaBOB -
29/07/2025 18:01
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:01
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:51
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:51
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:51
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2025 15:40
Autos Conclusos
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09/07/2025 14:45
Juntada -> Petição -> Réplica
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12/06/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de V P M Junior Cortinas E Lavanderia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 14:44:25))
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12/06/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 14:44:25))
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12/06/2025 14:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de V P M Junior Cortinas E Lavanderia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/06/2025 14:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/06/2025 14:44
Intimação P/ IMPUGNAR E ESPECIFICAR PROVAS
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11/06/2025 17:21
Contestação
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22/05/2025 13:36
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 13:00
-
22/05/2025 13:36
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 13:00
-
22/05/2025 13:36
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 13:00
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22/05/2025 13:36
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 13:00
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22/05/2025 13:24
Pedido de habilitação em processo
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19/05/2025 16:45
Petição
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13/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/05/2025 13:33
Guia de honorários do(a) conciliador(a) emitida
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05/05/2025 13:52
Para V P M Junior Cortinas E Lavanderia (Mandado nº 4678559 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (31/03/2025 17:06:20))
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03/04/2025 14:28
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4678559 / Para: V P M Junior Cortinas E Lavanderia)
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01/04/2025 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/04/2025 19:12
Link para audiência e orientações
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31/03/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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31/03/2025 17:06
(Agendada para 20/05/2025 13:00)
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21/03/2025 17:34
Juntada -> Petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
06/03/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 05/03/2025 20:13:21)
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05/03/2025 20:13
Para V P M Junior Cortinas E Lavanderia (Mandado nº 4429858 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/11/2023 17:00:07))
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27/02/2025 13:43
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4429858 / Para: V P M Junior Cortinas E Lavanderia)
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10/02/2025 09:00
Petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar corretamente o pagamento das custas de locomoção* referente ao setor/bairro da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que as custas recolhidas anteriormente refere-se a outro Setor/Bairro.
Goiânia - GO, 31 de janeiro de 2025. Ruthe Alves LIma Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) -
31/01/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/01/2025 14:36
Intima-se a parte autora para recolher as custas de locomoção.
-
27/12/2024 17:43
Juntada -> Petição
-
19/12/2024 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
19/12/2024 15:20
Resposta Ofício - Saneago
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17/12/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/12/2024 17:26:04)
-
06/12/2024 17:26
petição de juntada de dados cadastrais - equatorial energia goiás s.a.
-
05/12/2024 11:54
Juntada -> Petição
-
03/12/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
03/12/2024 14:47
Ofício recebido - VIVO
-
02/12/2024 13:50
*30.***.*68-70
-
25/11/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
25/11/2024 17:12
Parte autora impulsionar o feito, sob pena de extinção
-
04/11/2024 09:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/11/2024 09:54
5ª UPJ* - Ato Ordinatório - Intimar Protocolizar Ofício
-
12/09/2024 07:32
ANEXO
-
05/08/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2024 14:25
5ª UPJ* - Ato Ordinatório - Intimar Protocolizar Ofício
-
05/08/2024 13:47
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/06/2024 18:21
Juntada -> Petição
-
04/06/2024 19:04
Juntada -> Petição
-
27/05/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/05/2024 14:26
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção)
-
22/04/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/04/2024 18:52:46)
-
19/04/2024 18:52
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
17/04/2024 09:57
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - ENDEREÇOS NOS TRÊS SISTEMAS
-
10/04/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
10/04/2024 17:15
Decisão -> Outras Decisões
-
05/04/2024 00:18
P/ DESPACHO
-
12/03/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/03/2024 16:10
Intimação DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER GUIAS PARA PESQUISA CENOPOES
-
05/03/2024 16:51
ANEXO
-
01/03/2024 05:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
01/03/2024 05:42
Intimação DA PARTE AUTORA PARA DAR IMPULSO AOS AUTOS
-
15/02/2024 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 15/02/2024 10:40:40)
-
15/02/2024 10:40
Desmarcada - 19/02/2024 14:30
-
07/02/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/02/2024 15:10
Intimação- parte autora e forncer dados eletronicos
-
07/02/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/02/2024 13:47
Certidão de Ratificação Aud. Virtual - Novo Endereço Cejusc
-
29/01/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/01/2024 16:47
Intime-se a parte autora para falar sobre o MANDADO devolvido não cumprido
-
29/01/2024 15:59
Para V P M Junior Cortinas E Lavanderia (Mandado nº 1749008 / Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2023 11:29:22))
-
26/01/2024 16:58
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1749008 / Para: V P M Junior Cortinas E Lavanderia)
-
21/11/2023 11:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/11/2023 11:29
Link sessão videoconferência
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13/11/2023 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
13/11/2023 14:51
(Agendada para 19/02/2024 14:30:00)
-
08/11/2023 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
08/11/2023 17:00
Despacho -> Mero Expediente
-
01/11/2023 10:38
Autos Conclusos
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01/11/2023 10:38
CERTIDÃO - NÃO EXISTEM AÇÕES
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01/11/2023 10:04
Goiânia 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª,20ª,21ª,22ª,23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Marcelo Pereira de Amorim
-
01/11/2023 10:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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