TJGO - 5292430-43.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:31
Intimação Efetivada
-
04/09/2025 18:55
Intimação Expedida
-
04/09/2025 18:55
Ato ordinatório
-
04/09/2025 18:28
Mandado Expedido
-
04/09/2025 17:40
Mandado Expedido
-
04/09/2025 16:46
Mandado Expedido
-
04/09/2025 16:40
Mandado Expedido
-
04/09/2025 16:32
Mandado Expedido
-
04/09/2025 16:23
Mandado Expedido
-
04/09/2025 16:18
Mandado Expedido
-
04/09/2025 16:13
Mandado Expedido
-
04/09/2025 16:07
Mandado Expedido
-
04/09/2025 15:38
Mandado Expedido
-
01/09/2025 16:19
Juntada -> Petição
-
26/08/2025 08:00
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 07:54
Intimação Expedida
-
26/08/2025 07:54
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
21/08/2025 15:20
Juntada -> Petição
-
16/08/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
16/08/2025 15:09
Intimação Expedida
-
16/08/2025 15:09
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
15/08/2025 10:58
Autos Conclusos
-
13/08/2025 14:17
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 5292430-43.2025.8.09.0051Requerente: Keila Eterna PintoRequerido(a): José Carlos Pinto de Melo Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.Tendo em vista que o requerido José Carlos Pinto de Melo foi citado e deixou de apresentar contestação (movimentação n.º 44), DECRETO A REVELIA da parte requerida, com fulcro no art. 344, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova requerida e as questões de fato e de direito que reputam controvertidas e relevantes a influenciar a decisão de mérito, nos termos dos arts. 373 e 357, ambos do Código de Processo Civil.Ressalto que provas impertinentes e protelatórias serão indeferidas.Havendo pedido de provas, façam-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.Caso a parte requerente manifeste desinteresse na produção de provas e/ou julgamento antecipado do mérito, façam-me os autos conclusos para sentença.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4 -
12/08/2025 17:21
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 17:13
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:13
Decisão -> Outras Decisões
-
11/08/2025 17:45
Autos Conclusos
-
06/08/2025 14:57
Juntada -> Petição
-
06/08/2025 12:01
Intimação Efetivada
-
06/08/2025 11:58
Intimação Expedida
-
06/08/2025 11:58
Ato ordinatório
-
16/07/2025 14:34
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/07/2025 14:34
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/07/2025 14:34
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/07/2025 14:34
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
11/07/2025 16:33
Intimação Efetivada
-
11/07/2025 16:26
Intimação Expedida
-
11/07/2025 16:26
Certidão Expedida
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11/07/2025 14:20
Certidão Expedida
-
11/07/2025 14:15
Citação Expedida
-
07/07/2025 17:25
Juntada -> Petição
-
04/07/2025 16:53
Intimação Efetivada
-
04/07/2025 16:49
Intimação Expedida
-
04/07/2025 16:02
Mandado Não Cumprido
-
01/07/2025 17:48
Juntada -> Petição
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28/06/2025 21:10
Intimação Efetivada
-
28/06/2025 21:00
Intimação Expedida
-
28/06/2025 21:00
Certidão Expedida
-
26/06/2025 14:11
Certidão Expedida
-
05/06/2025 15:33
Mandado Expedido
-
03/06/2025 09:56
Juntada -> Petição
-
01/06/2025 20:14
Intimação Efetivada
-
01/06/2025 20:03
Intimação Expedida
-
01/06/2025 20:03
Certidão Expedida
-
30/05/2025 06:53
Intimação Efetivada
-
30/05/2025 06:52
Intimação Efetivada
-
30/05/2025 06:46
Intimação Expedida
-
30/05/2025 06:46
Ato ordinatório
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30/05/2025 06:42
Intimação Expedida
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30/05/2025 06:42
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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28/05/2025 14:47
Juntada -> Petição
-
27/05/2025 20:43
Intimação Efetivada
-
27/05/2025 17:24
Intimação Expedida
-
27/05/2025 17:24
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
26/05/2025 09:41
Autos Conclusos
-
21/05/2025 15:59
Juntada -> Petição
-
21/05/2025 10:04
Intimação Efetivada
-
21/05/2025 10:04
Ato ordinatório
-
16/05/2025 12:23
Juntada -> Petição
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13/05/2025 07:35
Intimação Efetivada
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13/05/2025 07:35
Decisão -> Indeferimento
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25/04/2025 14:25
Autos Conclusos
-
22/04/2025 11:02
Juntada -> Petição
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16/04/2025 13:25
Intimação Efetivada
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16/04/2025 13:25
Decisão -> Outras Decisões
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15/04/2025 13:23
Autos Conclusos
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15/04/2025 13:18
Certidão Expedida
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15/04/2025 01:00
Juntada de Documento
-
14/04/2025 21:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 21:21
Processo Distribuído
-
14/04/2025 21:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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