TJGO - 5625261-71.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:42
Citação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5625261-71.2025.8.09.0051Requerente: SICOOB CREDIADAGRequerido(a): PAULO ROBERTO AMARAL MAIA Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SICOOB CREDIADAG em desfavor de PAULO ROBERTO AMARAL MAIA, ambas partes qualificadas nos autos.Preenchidos os requisitos legais e instruída por título executivo extrajudicial, RECEBO a presente execução e DETERMINO a citação do executado, na forma requerida na inicial, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil, para:a) EFETUAR o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do Código de Processo Civil); ou,b) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915, do Código de Processo Civil); ou,c) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 6 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).Não efetuado o pagamento, PROCEDA à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado, observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos arts. 831 e seguintes do Código de Processo Civil.Em se tratando de bem imóvel, INTIME-SE ainda o cônjuge, se houver.Se não localizada a parte executada para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).NÃO LOCALIZADA a parte executada, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, do Código de Processo Civil).Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito7/4 -
08/08/2025 17:04
Intimação Efetivada
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08/08/2025 16:59
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:59
Decisão -> Outras Decisões
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07/08/2025 13:09
Autos Conclusos
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07/08/2025 13:08
Certidão Expedida
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06/08/2025 19:04
Juntada de Documento
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06/08/2025 18:50
Processo Distribuído
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06/08/2025 18:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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