TJGO - 5748408-80.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Faz. Pub. Mun.,De Reg. Pub., e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:02
Intimação Lida
-
18/08/2025 16:07
Juntada -> Petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5748408-80.2022.8.09.0006Requerente: Debora Cristina BorgesRequerido (a): Municipio De AnapolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DECISÃORECEBO o pedido de cumprimento de sentença, vez que presentes os requisitos legais.INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, podendo arguir alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil.Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e, após, volvam-me conclusos.Transcorrido o prazo para impugnação, caso o município apresente concordância com os valores apresentados ou não se manifeste no prazo supracitado, DETERMINO, desde já, a expedição de Precatório, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, para pagamento do débito conforme cálculos atualizados.Ademais, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor em proveito do advogado do exequente relativo aos honorários sucumbenciais fixados, sendo dever do advogado ou do beneficiário promover o protocolamento junto ao Município de Anápolis-GO, ficando fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação da obrigação, sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão.Fica o beneficiário do crédito ciente de que no prazo de 15 (quinze) dias, deverá comprovar nos autos o protocolamento da RPV junto ao Município para se garantir a avaliação do prazo de adimplemento para possibilitar posterior sequestro de numerário, sob pena de presunção de pagamento com suficiência para possibilitar extinção da execução.Havendo dados não informados pelas partes exequentes (CPF, PIS, etc.), deverão estas ser intimadas para, em 10 (dez) dias, prestá-las, sob pena de não expedição da Requisição de Pequeno Valor e do Precatório.Diante da implementação da Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s, DETERMINO a remessa dos autos à referida Central para a expedição da requisição de pequeno valor (RPV).DELEGO ao Juiz do NAJ a assinatura das referidas requisições.Com a expedição do Precatório e da RPV, arquivem-se com as devidas baixas, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se.
Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito -
15/08/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 16:18
Intimação Expedida
-
15/08/2025 16:18
Intimação Expedida
-
15/08/2025 16:18
Decisão -> Outras Decisões
-
12/06/2025 16:48
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 13:04
Autos Conclusos
-
04/04/2025 08:26
Juntada -> Petição
-
04/04/2025 03:01
Intimação Lida
-
25/03/2025 18:54
Intimação Expedida
-
25/03/2025 18:54
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 18:54
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
-
27/02/2025 12:30
Autos Conclusos
-
27/02/2025 12:30
Prazo Decorrido
-
09/12/2024 11:22
Intimação Efetivada
-
09/12/2024 11:22
Despacho -> Mero Expediente
-
18/11/2024 14:17
Autos Conclusos
-
14/10/2024 03:03
Intimação Lida
-
08/10/2024 14:43
Juntada -> Petição -> Resposta
-
04/10/2024 07:32
Intimação Expedida
-
04/10/2024 07:32
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 07:32
Ato ordinatório
-
04/10/2024 07:31
Troca de Responsável
-
03/10/2024 13:15
Processo baixado à origem/devolvido
-
03/10/2024 13:15
Processo baixado à origem/devolvido
-
02/10/2024 11:44
Processo baixado à origem/devolvido
-
02/10/2024 11:44
Processo baixado à origem/devolvido
-
02/10/2024 11:44
Transitado em Julgado
-
15/08/2024 03:02
Intimação Lida
-
07/08/2024 10:19
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
05/08/2024 15:01
Intimação Efetivada
-
05/08/2024 15:01
Intimação Expedida
-
31/07/2024 08:32
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância)
-
17/07/2024 07:59
Autos Conclusos
-
17/07/2024 07:59
Autos Conclusos
-
12/07/2024 08:51
Prazo Decorrido
-
17/06/2024 09:05
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
13/06/2024 16:06
Intimação Efetivada
-
13/06/2024 16:06
Intimação Expedida
-
13/06/2024 16:04
Recurso Autuado
-
12/06/2024 16:03
Recurso Distribuído
-
12/06/2024 16:03
Recurso Distribuído
-
12/06/2024 11:57
Juntada -> Petição -> Recurso extraordinário
-
06/05/2024 03:17
Intimação Lida
-
06/05/2024 03:17
Intimação Lida
-
30/04/2024 07:45
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
26/04/2024 16:21
Intimação Efetivada
-
26/04/2024 16:21
Intimação Expedida
-
26/04/2024 15:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
26/04/2024 15:58
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
22/04/2024 03:33
Intimação Lida
-
10/04/2024 12:11
Intimação Efetivada
-
10/04/2024 12:11
Intimação Expedida
-
10/04/2024 12:11
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
08/04/2024 19:03
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
25/03/2024 16:06
Autos Conclusos
-
25/03/2024 16:05
Recurso Autuado
-
25/03/2024 14:25
Certidão Expedida
-
25/03/2024 14:25
Recurso Distribuído
-
25/03/2024 14:25
Recurso Distribuído
-
15/03/2024 13:47
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
21/02/2024 14:57
Intimação Efetivada
-
21/02/2024 14:57
Ato ordinatório
-
07/02/2024 15:31
Juntada -> Petição -> Apelação
-
30/11/2023 03:01
Intimação Lida
-
20/11/2023 19:16
Intimação Expedida
-
20/11/2023 19:16
Intimação Efetivada
-
20/11/2023 19:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
08/11/2023 15:31
Autos Conclusos
-
08/11/2023 15:31
Ato ordinatório
-
08/11/2023 15:30
Troca de Responsável
-
13/09/2023 09:56
Juntada -> Petição
-
08/09/2023 03:00
Intimação Lida
-
30/08/2023 06:47
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 18:23
Intimação Expedida
-
28/08/2023 18:23
Intimação Efetivada
-
28/08/2023 18:23
Decisão -> Outras Decisões
-
18/08/2023 09:57
Autos Conclusos
-
18/08/2023 09:57
Ato ordinatório
-
24/05/2023 13:38
Juntada -> Petição -> Réplica
-
28/04/2023 09:46
Intimação Efetivada
-
28/04/2023 09:46
Despacho -> Mero Expediente
-
28/02/2023 18:50
Autos Conclusos
-
28/02/2023 18:50
Certidão Expedida
-
24/01/2023 16:25
Certidão Expedida
-
24/01/2023 16:22
Certidão Expedida
-
24/01/2023 15:39
Juntada -> Petição -> Contestação
-
09/12/2022 21:53
Intimação Efetivada
-
09/12/2022 21:53
Despacho -> Mero Expediente
-
08/12/2022 15:20
Autos Conclusos
-
08/12/2022 12:31
Juntada -> Petição
-
08/12/2022 12:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/12/2022 12:19
Processo Distribuído
-
08/12/2022 12:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5576552-91.2025.8.09.0087
Geraldo de Souza
Municipio de Itumbiara
Advogado: Arthur Emanuel Chaves de Franco
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/07/2025 11:00
Processo nº 5460401-76.2024.8.09.0087
Oneida Maria do Carmo Araujo
Municipio de Itumbiara
Advogado: Lorena Figueiredo Mendes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/11/2024 15:04
Processo nº 5976085-33.2024.8.09.0006
Divina da Silva
Municipio de Anapolis
Advogado: Gabriel Lima de Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/10/2024 00:00
Processo nº 5623817-58.2025.8.09.0162
Francisco Firmino Matos
Empreendimento Imobiliario Valparaiso Sp...
Advogado: Leonardo dos Santos Gomes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/08/2025 15:06
Processo nº 5397720-41.2023.8.09.0011
Iris da Silva Dornelas
Loctec Engenharia LTDA
Advogado: Leandro Almeida de Santana
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/06/2023 00:00