TJGO - 6087620-03.2024.8.09.0091
1ª instância - Jaragua - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:12
Automaticamente para Município de São Francisco de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/05/2025 17:14:15))
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02/06/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Secretaria de Finanças (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/05/2025 17:14:15))
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21/05/2025 17:14
On-line para Adv(s). de Município de São Francisco de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/05/2025 17:14:15)
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21/05/2025 17:14
On-line para Adv(s). de Secretaria de Finanças - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/05/2025 17:14:15)
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21/05/2025 17:14
Certidão - Intimação ---> Contrarrazões Apelação
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21/05/2025 16:48
Apelação
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05/05/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Secretaria de Finanças (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (25/04/2025 09:40:30))
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25/04/2025 09:40
On-line para Adv(s). de Secretaria de Finanças (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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25/04/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H&cd Patrimonial Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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25/04/2025 09:40
Sentença DE MÉRITO
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22/04/2025 15:06
P/ DESPACHO
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22/04/2025 15:05
INFORMANDO SOBRE MANIFESTAÇÕES E CONCLUSAO
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22/04/2025 13:37
Juntada -> Petição
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22/04/2025 13:37
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/04/2025 13:47:10))
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22/04/2025 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/04/2025 16:24:29))
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22/04/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Secretaria de Finanças (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/04/2025 16:24:29))
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15/04/2025 14:56
Certidão - Informação --> Aguardando Manifestação do MP
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14/04/2025 18:11
Manifestação da Pessoa Jurídica Interessada
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14/04/2025 13:47
On-line para Jaraguá - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/04/2025 13:47
INÉRCIA IMPETRADO - VISTAS MP
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11/04/2025 16:24
On-line para Jaraguá - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/04/2025 16:24
On-line para Adv(s). de Secretaria de Finanças (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/04/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H&cd Patrimonial Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/04/2025 16:24
Intimação AO MP
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11/04/2025 13:24
P/ DECISÃO
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11/04/2025 13:24
CONCLUSÃO
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11/04/2025 13:17
Ofício Comunicatório
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28/03/2025 09:53
Para Secretaria de Finanças (Mandado nº 4525756 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (12/03/2025 11:39:23))
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24/03/2025 03:06
Automaticamente para Município de São Francisco de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (12/03/2025 11:39:23))
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14/03/2025 09:42
ATOS REALIZADOS
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14/03/2025 09:35
On-line para Adv(s). de Município de São Francisco de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 12/03/2025 11:39:23)
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14/03/2025 09:32
Para Jaraguá - Central de Mandados (Mandado nº 4525756 / Para: Secretaria de Finanças)
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14/03/2025 09:11
BLOQUEIO DO EVENTO 14
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13/03/2025 17:01
Guia de Locomoção
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12/03/2025 18:11
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (12/03/2025 11:39:23))
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12/03/2025 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H&cd Patrimonial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/03/2025 14:26:35)
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12/03/2025 14:26
INFORMANDO SOBRE DECISAO EVENTO 18 E INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE
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12/03/2025 14:14
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ELISSA TATIANA PRYJMAK
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12/03/2025 11:39
On-line para Jaraguá - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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12/03/2025 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H&cd Patrimonial Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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12/03/2025 11:39
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - INDEFERIMENTO DA TUTELA
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11/03/2025 12:25
P/ SENTENÇA
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11/03/2025 12:25
CERTIDÃO - CONCLUSÃO
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 6087620-03.2024.8.09.0091 D E C I S Ã O
Vistos.Cuido de mandado de segurança impetrado por H&CD PATRIMONIAL LTDA em desfavor da SECRETARIA DE FINANÇAS E MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS, ja qualificados.Aduz que: a) que solicitou à Prefeitura de São Francisco/GO o reconhecimento da imunidade tributária, sob a integralização de imóveis dos sócios para a constituição de capital social da pessoa jurídica; b) informando que o impetrado indeferiu o pedido em razão da presença atividade imobiliária, exigindo, ainda, o recolhimento sobre a diferença entre o valor venal do imóvel e o valor declarado para integralização do capital social, para o lançamento do ITBI sobre a diferença apurada.Requer: a) concessão da tutela de urgência, liminarmente, para a suspensão da exigibilidade do ITBI para permitindo que a Impetrante realize a transferência do imóvel em integralização de capital social, sem o recolhimento do Imposto; b) seja confirmada a liminar e concedida a segurança.Juntou os documentos à mov. 01.Determinada a intimação da impetrante para emendar a inicial (mov. 04).Opostos embargos de declaração na mov. 06, os quais foram rejeitados (mov. 09).Novamente opostos embargos de declaração pelo impetrante na mov. 11, face à alegada omissão no pronunciamento judicial.Decido.Apresentadas novas razões recursais pelo embargante.
Contudo, em análise dos fundamentos lançados, verifico a hipótese da preclusão consumativa, face a vedação à parte em praticar o mesmo ato processual duas vezes.Denoto, ainda, que o embargante inclusive juntou documento novo na mov. 11, arq. 02, provocando o ato coator a ser praticado pela administração pública para a juntada nos autos, conforme determinado na petição de emenda de mov. 04.1) Face ao exposto, deixo de apreciar o pretenso recurso, por se tratar de rediscussão.2) Certifique-se, a escrivania, o decurso de prazo da emenda, em seguida, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito18 -
29/01/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H&cd Patrimonial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 15:14
DEIXO DE APRECIAR O RECURSO - REDISCUSSÃO - PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA
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27/01/2025 09:09
P/ DECISÃO
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27/01/2025 09:09
TEMPESTIVIDADE
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27/01/2025 08:54
Embargos de declaração por omissão
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17/12/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H&cd Patrimonial Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
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12/12/2024 11:30
P/ DECISÃO
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12/12/2024 11:30
INFORMANDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CONCLUSÃO
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12/12/2024 09:45
Embargos de Declaração por erro material
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04/12/2024 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H&cd Patrimonial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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04/12/2024 19:15
JUIZO DE RETRATAÇÃO - DA SEGUIMENTO
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29/11/2024 14:07
P/ DECISÃO
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29/11/2024 13:01
Jaraguá - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: EDUARDO PERUFFO E SILVA
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29/11/2024 13:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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