TJGO - 6012895-23.2024.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 2ª Vara Civel, das Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:09
Autos Conclusos
-
05/09/2025 15:09
Certidão Expedida
-
04/09/2025 18:12
Juntada -> Petição
-
03/09/2025 16:11
Desabilitação de Responsável
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDESPACHOProcesso: 6012895-23.2024.8.09.0130Autor: Hiarley Pereira Do NascimentoRéu: Instituto Nacional Do Seguro SocialObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.O processo encontra-se em fase de julgamento.
Contudo, antes de proferir a sentença de mérito, verifico a necessidade de saneamento de pontos controvertidos que se mostram essenciais para o deslinde da causa.Compulsando os autos, verifico a existência de divergências entre as informações constantes no estudo socioeconômico e aquelas registradas no Cadastro Único (CadÚnico), especialmente no que tange ao endereço residencial da parte autora.
Ressalte-se, ainda, a presença de inconsistências relevantes quanto à quantidade de integrantes do núcleo familiar e ao valor efetivamente percebido a título de renda familiar, circunstâncias que geram dúvidas substanciais e podem influir diretamente na correta análise do mérito da demanda.A correta aferição da condição de vulnerabilidade social é requisito indispensável para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.742/93.
A existência de informações conflitantes sobre a renda e o domicílio da requerente impede uma análise segura e aprofundada sobre o preenchimento de tal requisito.Nesse contexto, a conversão do julgamento em diligência é medida que se impõe, com fundamento na atribuição do magistrado de determinar a produção das provas necessárias à instrução do processo, em observância aos princípios da busca da verdade real e da justa prestação jurisdicional.Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos e apresente os documentos correspondentes que comprovem:a) A composição completa do grupo familiar, com a devida qualificação de todos os integrantes;b) O valor e a origem da renda mensal auferida por cada membro do núcleo familiar;c) Comprovante atualizado de endereço residencial.O descumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento da pretensão, por ausência de comprovação dos requisitos necessários, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. Porangatu, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec.
Jud. n° 1.397/20253 -
12/08/2025 18:03
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 17:59
Intimação Expedida
-
12/08/2025 16:10
Despacho -> Mero Expediente
-
26/06/2025 14:11
Autos Conclusos
-
26/06/2025 14:11
Certidão Expedida
-
25/06/2025 17:50
Juntada -> Petição
-
09/06/2025 14:12
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 13:28
Certidão Expedida
-
09/06/2025 13:26
Intimação Expedida
-
09/06/2025 13:26
Certidão Expedida
-
06/06/2025 15:34
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
28/05/2025 03:27
Citação Efetivada
-
26/05/2025 03:11
Citação Efetivada
-
21/05/2025 13:57
Intimação Efetivada
-
21/05/2025 13:57
Ato ordinatório
-
21/05/2025 13:46
Juntada -> Petição
-
15/05/2025 17:25
Juntada -> Petição -> Parecer
-
15/05/2025 17:25
Intimação Lida
-
15/05/2025 12:12
Troca de Responsável
-
14/05/2025 18:02
Intimação Expedida
-
14/05/2025 18:02
Ato ordinatório
-
14/05/2025 18:01
Citação Expedida
-
14/05/2025 18:00
Citação Expedida
-
14/05/2025 18:00
Citação Expedida
-
14/05/2025 17:58
Intimação Efetivada
-
14/05/2025 17:58
Ato ordinatório
-
14/05/2025 17:58
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada
-
05/03/2025 16:11
Certidão Expedida
-
05/03/2025 16:07
Intimação Efetivada
-
05/03/2025 16:07
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:01
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada
-
14/02/2025 16:29
Juntada de Documento
-
14/02/2025 16:13
Certidão Expedida
-
13/02/2025 15:28
Decisão -> Outras Decisões
-
17/12/2024 11:20
Juntada -> Petição
-
09/12/2024 15:20
Autos Conclusos
-
09/12/2024 15:20
Autos Conclusos Para Decisão
-
09/12/2024 15:19
Intimação Expedida
-
09/12/2024 15:19
Intimação Efetivada
-
09/12/2024 15:19
Ato ordinatório
-
09/12/2024 15:10
Intimação Expedida
-
09/12/2024 15:10
Intimação Efetivada
-
09/12/2024 15:10
Ato ordinatório
-
09/12/2024 15:08
Juntada de Documento
-
18/11/2024 03:10
Intimação Lida
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Documento
-
05/11/2024 15:34
Certidão Expedida
-
05/11/2024 15:33
Juntada de Documento
-
05/11/2024 15:27
Certidão Expedida
-
05/11/2024 15:26
Intimação Expedida
-
05/11/2024 15:26
Certidão Expedida
-
05/11/2024 15:25
Intimação Efetivada
-
04/11/2024 18:28
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
04/11/2024 18:28
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
04/11/2024 10:04
Autos Conclusos
-
04/11/2024 10:04
Autos Conclusos Para Decisão
-
04/11/2024 10:03
Troca de Responsável
-
01/11/2024 19:02
Juntada de Documento
-
01/11/2024 15:03
Processo Distribuído
-
01/11/2024 15:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5648357-74.2025.8.09.0000
Isonilda Aparecida de Souza
Antonio Carlos de Souza
Advogado: Isonilda Aparecida de Souza
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/08/2025 12:03
Processo nº 5457639-54.2023.8.09.0174
Condominio Residencial Santa Edwiges I
Rosimeire Rodrigues da Silva
Advogado: Marcia Queiroz Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/07/2023 00:00
Processo nº 5825030-37.2023.8.09.0049
Reginaldo Balbino Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/12/2023 00:00
Processo nº 5144327-66.2025.8.09.0125
Maria Jose Alves Gomes Sousa
Inss
Advogado: Mariella Adriella Ribeiro Gusmao de Quei...
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/02/2025 17:26
Processo nº 5645198-22.2025.8.09.0066
Maria Dorcelina Teixeira da Cruz Godoy
Banco Pan SA
Advogado: Guilherme Rizzo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/08/2025 14:57