TJGO - 5113334-08.2024.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:51
Processo Arquivado
-
03/09/2025 15:51
Certidão Expedida
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)[email protected] n.: 5113334-08.2024.8.09.0147Parte autora: Remulo Robson PelaParte ré: X Prox Do Brasil Market.shop Ltda DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por REMULO ROBSON PELA, com fulcro no artigo 1.022, do CPC.Em proêmio, ressalto que os embargos declaratórios objetivam exclusivamente rever decisões que apresentam falhas ou vícios como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometem a eficaz execução do julgado.No presente caso, verifico que os embargos de declaração, têm por escopo a modificação da sentença proferida no evento n. 94.Acerca do cabimento dos embargos de declaração, preconiza o art. 1022 do CPC:Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Analisando os embargos de declaração opostos, não visualizo nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar o seu acolhimento.No mais, não é impositivo a este órgão da jurisdição manifestar-se expressamente sobre cada argumento assinalado pelas partes, mas resolver fundamentadamente as questões postas em juízo - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF.
Ora, a decisão judicial deve ser analisada a partir da sua inteireza e em consonância com a boa-fé do intérprete, e jamais de modo fragmentado - art. 489, §3º, do CPC.No caso em tela, o que se visa com os embargos de declaração é a modificação da sentença, o que somente poderá ocorrer mediante recurso próprio.O embargante pretende valer-se pela via oblíqua dos embargos de declaração para modificar a decisum, isto porque, em análise dos autos, denota-se que pretende a parte a alteração de matéria já decidida.Pelo exposto, conheço do recurso interposto, mas NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos e mantenho incólume a sentença proferida no evento n. 94, tal como lançada.Intimem-se.
Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
15/08/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 17:01
Intimação Expedida
-
15/08/2025 17:01
Intimação Expedida
-
15/08/2025 16:55
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/08/2025 12:12
Autos Conclusos
-
05/08/2025 12:11
Certidão Expedida
-
04/08/2025 18:46
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
28/07/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 17:01
Intimação Expedida
-
28/07/2025 17:01
Intimação Expedida
-
28/07/2025 14:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
18/07/2025 14:00
Autos Conclusos
-
16/07/2025 17:03
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/07/2025 17:03
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/07/2025 17:03
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
26/06/2025 10:15
Intimação Efetivada
-
25/06/2025 16:51
Intimação Expedida
-
25/06/2025 16:51
Citação Efetivada
-
25/06/2025 16:48
Certidão Expedida
-
25/06/2025 14:40
Juntada -> Petição
-
25/06/2025 00:12
Intimação Efetivada
-
24/06/2025 14:57
Intimação Expedida
-
24/06/2025 14:57
Ato ordinatório
-
24/06/2025 14:54
Citação Não Efetivada
-
12/06/2025 13:21
Intimação Efetivada
-
12/06/2025 13:21
Intimação Efetivada
-
12/06/2025 12:58
Intimação Expedida
-
12/06/2025 12:58
Intimação Expedida
-
12/06/2025 12:58
Certidão Expedida
-
11/06/2025 23:42
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 23:42
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 18:58
Intimação Expedida
-
11/06/2025 18:58
Intimação Expedida
-
11/06/2025 18:58
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
02/06/2025 20:02
Intimação Efetivada
-
02/06/2025 20:02
Intimação Efetivada
-
02/06/2025 17:01
Remessa para o CEJUSC
-
02/06/2025 16:58
Intimação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Intimação Expedida
-
23/05/2025 07:53
Decisão -> Outras Decisões
-
14/05/2025 16:27
Autos Conclusos
-
14/05/2025 15:48
Juntada -> Petição
-
07/05/2025 17:15
Mudança de Assunto Processual
-
07/05/2025 17:15
Retificação de Classe Processual
-
07/05/2025 17:11
Mudança de Assunto Processual
-
07/05/2025 16:58
Intimação Efetivada
-
10/04/2025 09:37
Decisão -> Outras Decisões
-
09/04/2025 15:54
Autos Conclusos
-
09/04/2025 15:48
Juntada -> Petição
-
19/03/2025 10:06
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 10:06
Ato ordinatório
-
14/03/2025 10:55
Juntada -> Petição -> Contestação
-
24/02/2025 14:36
Certidão Expedida
-
24/02/2025 14:14
Juntada -> Petição
-
20/02/2025 14:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
20/02/2025 14:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
20/02/2025 14:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
20/02/2025 14:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
19/02/2025 16:33
Citação Não Efetivada
-
16/02/2025 00:52
Intimação Lida
-
23/01/2025 22:32
Citação Expedida
-
23/01/2025 22:24
Intimação Expedida
-
20/01/2025 13:50
Certidão Expedida
-
18/12/2024 13:12
Intimação Efetivada
-
18/12/2024 13:12
Certidão Expedida
-
17/12/2024 18:23
Intimação Efetivada
-
17/12/2024 18:23
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/12/2024 16:56
Remessa para o CEJUSC
-
16/12/2024 16:54
Certidão Expedida
-
14/11/2024 15:38
Juntada -> Petição
-
08/11/2024 13:05
Certidão Expedida
-
08/11/2024 13:02
Intimação Efetivada
-
23/09/2024 23:50
Citação Não Efetivada
-
12/09/2024 19:37
Intimação Lida
-
05/09/2024 15:20
Audiência de Conciliação Cejusc
-
05/09/2024 15:20
Audiência de Conciliação
-
20/08/2024 23:24
Intimação Expedida
-
20/08/2024 23:24
Citação Expedida
-
16/08/2024 14:25
Certidão Expedida
-
15/08/2024 12:37
Certidão Expedida
-
15/08/2024 12:36
Intimação Efetivada
-
15/08/2024 12:35
Juntada de Documento
-
15/08/2024 12:35
Intimação Efetivada
-
15/08/2024 12:35
Audiência de Conciliação Cejusc
-
14/08/2024 14:42
Intimação Efetivada
-
14/08/2024 14:42
Certidão Expedida
-
17/07/2024 16:56
Citação Não Efetivada
-
23/05/2024 13:06
Certidão Expedida
-
30/04/2024 14:03
Juntada -> Petição
-
26/04/2024 17:42
Audiência de Conciliação
-
26/04/2024 17:39
Intimação Efetivada
-
26/04/2024 17:39
Ato ordinatório
-
13/04/2024 00:52
Citação Não Efetivada
-
05/04/2024 23:24
Citação Expedida
-
25/03/2024 22:24
Citação Expedida
-
21/03/2024 15:58
Certidão Expedida
-
21/03/2024 15:56
Certidão Expedida
-
14/03/2024 15:14
Juntada -> Petição
-
13/03/2024 17:09
Intimação Efetivada
-
13/03/2024 17:09
Certidão Expedida
-
12/03/2024 15:26
Citação Expedida
-
11/03/2024 14:46
Ato ordinatório
-
11/03/2024 14:43
Intimação Efetivada
-
11/03/2024 14:43
Audiência de Conciliação
-
23/02/2024 14:21
Decisão -> Outras Decisões
-
22/02/2024 12:36
Certidão Expedida
-
21/02/2024 16:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 16:58
Autos Conclusos
-
21/02/2024 16:58
Processo Distribuído
-
21/02/2024 16:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5502945-76.2025.8.09.0012
Condominio Gran Opera
Isadora Ribeiro Silva
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/06/2025 16:24
Processo nº 0009733-24.2015.8.09.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Orlando da Silva Junior
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/01/2015 00:00
Processo nº 5347384-77.2025.8.09.0006
Sebastiao Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/05/2025 17:12
Processo nº 5140370-26.2025.8.09.0006
Valmir Ubaldino de Freitas
Granja Gm Frangos LTDA
Advogado: Neire Faria de Freitas Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/02/2025 21:46
Processo nº 6145278-21.2024.8.09.0079
Maria Jose Lopes
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Marcos Vilson Palmeira Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/12/2024 00:00