TJGO - 5262552-67.2024.8.09.0129
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:01
Intimação Lida
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5262552-67.2024.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s): Wemerson Pereira Silva Requerido (s): Estado De Goias DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança proposta por Wemerson Pereira Silva em face de Estado de Goiás, já qualificados nos autos em epígrafe.
Proferida sentença (evento 23), que julgou parcialmente procedente os pedidos inicias para condenar o requerido ao pagamento do adicional noturno no patamar de 25% sobre a hora normal, em relação aos plantões anteriores à vigência da Lei Estadual nº 20.756/2020, e julgou improcedente o pedido de horas extraordinárias.
Inconformado, o requerido interpôs recurso inominado no evento 26.
Assim, a parte autora apresentou contrarrazões ao recurso no evento 27.
O recurso interposto foi julgado parcialmente provido, reformando-se a sentença apenas para excluir os reflexos do adicional noturno sobre férias e décimo terceiro salário, bem como para determinar que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 20.756/2020, o acréscimo correspondente seja de 20% sobre o valor-hora (evento 50).
Ainda inconformado, o requerido interpôs recurso extraordinário (evento 53), o qual não foi admitido (evento 62).
Na sequência, apresentou agravo em recurso extraordinário (evento 67).
Conforme certidão constante no evento 82, os autos foram encaminhados digitalmente ao Supremo Tribunal Federal, sendo autuados sob o nº ARE 1.527.237.
Por fim, no evento 90, juntou-se despacho determinando a devolução dos autos à origem para observância do disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Na sequência, a parte autora apresentou planilha de cálculos, requerendo o início do cumprimento de sentença.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Primeiramente, indefiro, por ora, o pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora no evento 94, considerando que não ocorreu o trânsito em julgado nos autos e que, embora já tenha ocorrido o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.500.990 (Tema nº 1.344) pelo Supremo Tribunal Federal, faz-se necessária a intimação das partes antes de se exercer a retratação, a fim de adequar a sentença vergastada ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos à origem e sobre o despacho anexado no evento 90.
Intime-se.
Cumpra-se.
PONTALINA, 15 de agosto de 2025. Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes Juíza de Direito -
15/08/2025 17:13
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:07
Intimação Expedida
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15/08/2025 17:07
Intimação Expedida
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15/08/2025 17:07
Decisão -> Indeferimento
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21/07/2025 14:07
Autos Conclusos
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01/07/2025 13:43
Juntada -> Petição
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21/03/2025 03:04
Intimação Lida
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11/03/2025 13:42
Intimação Expedida
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11/03/2025 13:42
Intimação Efetivada
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11/03/2025 13:26
Juntada de Documento
-
19/12/2024 03:06
Intimação Lida
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09/12/2024 13:26
Intimação Expedida
-
09/12/2024 13:26
Intimação Efetivada
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09/12/2024 13:26
Intimação Expedida
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28/11/2024 09:00
Autos Devolvidos da Instância Superior
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28/11/2024 09:00
Autos Devolvidos da Instância Superior
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28/11/2024 03:06
Intimação Lida
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28/11/2024 03:06
Intimação Lida
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19/11/2024 18:22
Certidão Expedida
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19/11/2024 07:03
Recurso Excluído
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18/11/2024 17:44
Intimação Efetivada
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18/11/2024 17:44
Intimação Efetivada
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18/11/2024 17:44
Intimação Expedida
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18/11/2024 17:44
Intimação Expedida
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18/11/2024 17:44
Decisão -> Outras Decisões
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12/11/2024 15:18
Autos Conclusos
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12/11/2024 14:59
Juntada -> Petição
-
28/10/2024 03:12
Intimação Lida
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28/10/2024 03:12
Intimação Lida
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22/10/2024 09:26
Intimação Efetivada
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22/10/2024 09:26
Certidão Expedida
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22/10/2024 09:24
Recurso Inserido
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22/10/2024 09:24
Recurso Excluído
-
21/10/2024 18:17
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
18/10/2024 16:53
Intimação Efetivada
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18/10/2024 16:53
Intimação Efetivada
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18/10/2024 16:53
Intimação Expedida
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18/10/2024 16:53
Intimação Expedida
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18/10/2024 16:53
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (Ausência de Repercursão Geral)
-
18/10/2024 03:04
Intimação Lida
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17/10/2024 10:00
Autos Conclusos
-
17/10/2024 10:00
Troca de Responsável
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16/10/2024 17:19
Juntada -> Petição
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14/10/2024 03:02
Intimação Lida
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11/10/2024 14:46
Intimação Efetivada
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11/10/2024 14:46
Certidão Expedida
-
11/10/2024 14:45
Recurso Inserido
-
11/10/2024 11:03
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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08/10/2024 18:23
Intimação Efetivada
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08/10/2024 18:23
Intimação Expedida
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08/10/2024 18:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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08/10/2024 14:42
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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08/10/2024 12:48
Juntada -> Petição
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04/10/2024 13:41
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 13:41
Intimação Expedida
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04/10/2024 13:41
Certidão Expedida
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04/10/2024 10:14
Sessão Julgamento Adiado
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26/09/2024 03:05
Intimação Lida
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23/09/2024 15:53
Juntada -> Petição
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17/09/2024 07:22
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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16/09/2024 18:40
Intimação Efetivada
-
16/09/2024 18:40
Intimação Expedida
-
16/09/2024 18:40
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
13/09/2024 06:50
Autos Conclusos
-
13/09/2024 06:49
Recurso Autuado
-
12/09/2024 18:39
Recurso Distribuído
-
12/09/2024 18:39
Recurso Distribuído
-
12/09/2024 18:39
Remessa em grau de recurso
-
23/08/2024 03:05
Intimação Lida
-
13/08/2024 17:07
Intimação Expedida
-
13/08/2024 17:07
Intimação Efetivada
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13/08/2024 17:07
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
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12/08/2024 08:44
Autos Conclusos
-
12/08/2024 03:10
Intimação Lida
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08/08/2024 16:43
Juntada -> Petição
-
02/08/2024 17:03
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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01/08/2024 15:36
Intimação Expedida
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01/08/2024 15:36
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 15:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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23/07/2024 17:13
Autos Conclusos
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15/07/2024 13:18
Juntada -> Petição
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11/07/2024 03:04
Intimação Lida
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08/07/2024 13:08
Intimação Efetivada
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08/07/2024 13:08
Ato ordinatório
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03/07/2024 19:00
Juntada -> Petição -> Contestação
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01/07/2024 18:55
Intimação Expedida
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01/07/2024 18:54
Certidão Expedida
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01/07/2024 18:53
Intimação Efetivada
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28/06/2024 17:31
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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24/06/2024 18:58
Autos Conclusos
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05/06/2024 11:28
Juntada -> Petição
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03/06/2024 16:04
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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27/05/2024 17:27
Autos Conclusos
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27/05/2024 17:26
Certidão Expedida
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27/05/2024 17:22
Certidão Expedida
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19/04/2024 18:45
Intimação Efetivada
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18/04/2024 14:16
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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15/04/2024 18:37
Autos Conclusos
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07/04/2024 19:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/04/2024 19:43
Processo Distribuído
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07/04/2024 19:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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