TJGO - 5150868-17.2023.8.09.0051
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Criminais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:57
Juntada -> Petição
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26/06/2025 17:00
MP - Cadastro no Destina
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02/06/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (16/05/2025 17:39:09))
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22/05/2025 15:25
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (16/05/2025 17:39:09))
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22/05/2025 14:36
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 16/05/2025 17:39:09)
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22/05/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução P
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22/05/2025 14:36
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 16/05/2025 17:39:09)
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22/05/2025 14:36
(Por dias)
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16/05/2025 17:40
Envio de Mídia Gravada em 16/05/2025 - 16:15 - Confissão - ANPP
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16/05/2025 17:39
Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/05/2025 17:39
Realizada com Acordo - 16/05/2025 16:15
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16/05/2025 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/05/2025 16:24:14)
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16/05/2025 14:18
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/05/2025 16:24:14)
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16/05/2025 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yuri Campos Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 13/05/2025 23:17:23)
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13/05/2025 23:17
Para Yuri Campos Silva (Mandado nº 4851651 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/04/2025 10:14:24))
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13/05/2025 11:14
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/05/2025 16:24:14)
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12/05/2025 16:24
DEVOLUÇÃO DECARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA NEGATIVA
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30/04/2025 17:09
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4851651 / Para: Yuri Campos Silva)
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30/04/2025 16:29
COMUNICADO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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27/04/2025 10:14
Juntada -> Petição
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22/04/2025 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yuri Campos Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 11/04/2025 12:59:59)
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22/04/2025 03:30
Automaticamente para (Polo Passivo)Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/04/2025 15:29:55))
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13/04/2025 10:11
Juntada -> Petição
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11/04/2025 12:59
Para Yuri Campos Silva (Mandado nº 4723988 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (30/01/2025 14:48:38))
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11/04/2025 11:43
Malote lido (Ev. 219)
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09/04/2025 18:23
Envio PRECATÓRIA (Mov. 218) MALOTE DIGITAL.Indiciados JUDGE e GUILHERME
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09/04/2025 16:13
Carta Precatória Expedida
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09/04/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yuri Campos Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Junior Pereira Alves De Morais - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 15:29
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 15:29
Intimação da Adv. Dra. BRUNNA MORENO para juntar PROCURAÇÕES aos autos
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09/04/2025 15:24
Expedido Carta Precatória p/ os indiciados JUDGE e GUILHERME, AG. ASSINAR
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09/04/2025 15:13
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4723988 / Para: Yuri Campos Silva)
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09/04/2025 13:57
GoiásPen.Prontuário nº 179112 - indiciado Yuri Campos Silva
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09/04/2025 13:55
GoiásPen.Prontuário nº 171579 - indiciado Guilherme Henrique
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09/04/2025 13:53
GoiásPen.Prontuário nº 179110 - indiciada Judge Hellen Paz Da Mata
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17/02/2025 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Audiência Preliminar (05/02/2025 16:09:17))
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10/02/2025 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (30/01/2025 14:48:38))
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06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yuri Campos Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA)
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05/02/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Junior Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA)
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05/02/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA)
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05/02/2025 16:09
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA)
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05/02/2025 16:09
(Agendada para 16/05/2025 16:15)
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31/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª 3ª Vara Criminal E-mail: [email protected] Virtual: (62) 99335-5498 - Balcão Virtual UPJ: (62) 3238 – 5147Autos n.º: 5150868-17.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialAcusado (a): Judge Hellen Paz Da Mata, Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais, Wilson Junior Pereira Alves De Morais e Yuri Campos Silva.
SENTENÇATrata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a eventual prática do crime de tráfico e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, e uso de documento falso, previsto no artigo 304, do Código Penal.I - Do arquivamento PARCIALO ilustre representante ministerial, promove o arquivamento PARCIAL dos autos, exclusivamente em relação ao crime de associação para o tráfico, uma vez que ausente uma das condições processuais para regular exercício do direito de Ação, conforme parecer acostado à mov. 07.
Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos.
Relatado.
Fundamento: Preliminarmente, é preciso pontuar que a ausência de justa causa, enquanto condição para o exercício da ação penal, traduz-se em hipótese na qual inexistem indícios probatórios mínimos de autoria ou materialidade do delito, bem como quando haja inequívoca demonstração de inexistência de crime ou de atipicidade do fato narrado ou ainda de falta das condições processuais necessárias para a aplicação do jus puniendi.
Diante de tais situações, portanto, torna-se inviável qualquer pretensão acusatória.Ademais, frise-se que, com a nova sistemática proposta pelo Pacote Anticrime, com a alteração promovida na redação art. 28 do Código de Processo Penal, o arquivamento das peças informativas passou a ser atribuição exclusiva do Ministério Público, não mais subsistindo ao Poder Judiciário a função anômala de fiscalizar a obrigatoriedade da ação penal pública.Na espécie, o Ministério Público sustenta que nada há nos autos a demonstrar que os indiciados estavam associados de forma permanente para a prática do delito previsto no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, vislumbrando-se, pois, a falta de justa causa exigida pela lei para a promoção de ação penal, sendo impositivo o arquivamento do presente procedimento.Assim, diante da ausência de justa causa para a instauração da ação penal, o Ministério Público promove o arquivamento PARCIAL do presente caderno investigativo exclusivamente em relação ao crime de associação para o tráfico.
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial ao evento 07 e HOMOLOGO a promoção de arquivamento PARCIAL da presente investigação, nos termos do art. 395, inciso III do CPP, podendo a autoridade policial proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, de acordo com o teor do art. 18 do Código de Processo Penal.Dê ciência ao Ministério Público e ao investigado.Esclareça-se que, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, incumbe ao Ministério Público comunicar a vítima ou seu representante legal sobre o arquivamento do IP para que um deles, se o caso, possa exercer a prerrogativa que lhe garante o art. 28, § 1º, do CPP.Não havendo endereço ou telefone dos investigados nos autos, certifique-se e arquivem-se sem necessidade de expedição de edital.II - Do crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06O Ministério Público constata que é cabível, no presente caso, a propositura de acordo de não persecução penal para os indiciados Yuri Campos Silva, Guilherme Henrique Pereira Alves de Morais e Judge Hellen Paz da Mata.
COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA2.1) Designo Audiência para Oferecimento de ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, para os indiciados Yuri Campos Silva, Guilherme Henrique Pereira Alves de Morais e Judge Hellen Paz da Mata, que irá realizar-se de forma PRESENCIAL para o dia 16 de maio de 2025, às 16:15 horas.2.2) Ressalto a imprescindibilidade da presença do autor do fato acompanhado de seu advogado constituído ou, caso não tenha condições financeiras para arcar com as despesas advocatícias, do Defensor Público.2.3) Em caso de dúvida, deverá entrar em contato PREVIAMENTE (ATÉ 24 HORAS ANTES) com o Balcão Virtual da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, através de ligação telefônica ou whatsapp, pelo número (62) 3238-5147.2.4) A parte/acusado(a/s) deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.2.5) Saliento que o Oficial de Justiça, no momento da intimação, deverá requisitar o contato pessoal da parte/acusado(a/s) - whatsapp, email e/ou telefone fixo/celular - a fim de facilitar o contato no momento da audiência.2.6) Intimem-se acusação e defesa.2.7) Expeça-se mandado de intimação ao indiciado/acusado para comparecimento na audiência e consigne no mandado que o figurante do polo passivo deverá:a) comparecer na audiência acompanhado de advogado constituído;b) se porventura não possuir condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios, deverá diligenciar com antecedência perante a Defensoria Pública atuante nesta Comarca de Aparecida de Goiânia/GO.1.7.1) Se a parte manifestar ao Oficial de Justiça que deseja ser assistida pela Defensoria Pública, promova-se a habilitação do Defensor Público nos autos.
Contudo, se permanecer inerte, aguarde-se a realização da audiência, oportunidade em que o Defensor Público analisará se poderá atuar no feito.1.8) Sem qualquer prejuízo às partes, autorizo a suspensão da tramitação dos autos no PROJUDI até a data da audiência.III - Do crime de uso de documento falso Ainda, após a homologação do ANPP, volvam-me os autos conclusos para prosseguimento do feito no que se refere ao delito remanescente do artigo 304, do Código Penal, imputado ao indiciados Wilson Júnior Pereira Alves de Morais e Guilherme Henrique Pereira Alves de Morais.
EM TEMPO NO QUE SE REFERE AO ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 33.343/06: Ainda, se houver vestígios coletados ou objetos apreendidos, estejam ou não armazenados no depósito forense desta comarca, com a real comprovação de propriedade, autorizo de imediato a restituição a quem de direito, por termo nos autos, desde que não sejam instrumento, proveito ou objeto do crime e comprovada a propriedade.Se não for possível a restituição, proceda-se à destruição.Outrossim, havendo valores apreendidos, cuja restituição tenha sido autorizada, e não tenha ocorrido manifestação pelas partes interessadas no prazo de 30 dias após a intimação, proceda-se ao depósito ou transferência para a conta do conselho da comunidade.Caso tenha sido autorizada a restituição, não será autorizada a transferência a terceiro sem a expressa outorga de poderes para receber o valor apreendido em nome do beneficiário, devendo constar na certidão elaborada pela Secretaria a devida qualificação do destinatário e original da procuração.Se porventura tais objetos/bens tratarem-se drogas, fica autorizada a incineração, nos termos da Lei 11.343/06 e/ou se forem armas/munições, determino a remessa para providências do Comando do Exército Brasileiro e, caso as Forças Armadas ou Órgãos da Segurança Pública não possuírem interesse nas doações, ficam autorizadas as destruições, bem como as expedições dos documentos pertinentes.
Ficam revogadas eventuais prisões decretadas e/ou medidas cautelares diversas da prisão, inclusive monitoramento eletrônico, ficando autorizadas as expedições dos documentos pertinentes e a alimentação dos sistemas, mormente BNMP, com a ressalva de que este ato judicial possui força de ofício.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data e hora do sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)Wilsianne Ferreira NovatoJuíza de Direito 05. -
30/01/2025 16:32
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (30/01/2025 14:48:38))
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30/01/2025 14:48
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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30/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yuri Campos Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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30/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Junior Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CN
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30/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da açã
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30/01/2025 14:48
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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30/01/2025 14:48
Arq. parcial e ANPP
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30/01/2025 10:39
P/ SENTENÇA
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30/01/2025 05:40
Arquivamento Parcial do IP + Designação de audiência ANPP
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27/01/2025 03:13
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/01/2025 19:22:40))
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24/01/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/01/2025 17:19:09))
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17/01/2025 19:23
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/01/2025 19:22:40)
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17/01/2025 19:22
Juntada de antecedente no projud, seeu e sinic
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17/01/2025 18:41
Juntada -> Petição
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17/01/2025 18:41
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/01/2025 17:19:09))
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15/01/2025 08:10
Por (Polo Passivo) José Luiz Pereira de Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/01/2025 17:19:09))
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15/01/2025 08:10
Defensoria Requer DESABILITAÇÃO dos autos
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14/01/2025 20:46
Por (Polo Passivo) Brunna Moreno de Miranda Bernardo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/01/2025 17:19:09))
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14/01/2025 20:45
Por (Polo Passivo) Brunna Moreno de Miranda Bernardo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/01/2025 17:19:09))
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14/01/2025 17:19
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/01/2025 17:19
On-line para Adv(s). de Yuri Campos Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/01/2025 17:19
On-line para Adv(s). de Wilson Junior Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/01/2025 17:19
On-line para Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/01/2025 17:19
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/01/2025 17:19
Despacho -> Mero Expediente
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14/01/2025 14:52
P/ DESPACHO
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06/12/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/10/2024 15:05:10))
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26/11/2024 08:25
Por (Polo Passivo) José Luiz Pereira de Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/10/2024 15:05:10))
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26/11/2024 08:25
Por (Polo Passivo) José Luiz Pereira de Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/10/2024 15:05:10))
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26/11/2024 08:25
Por (Polo Passivo) José Luiz Pereira de Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/10/2024 15:05:10))
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26/11/2024 07:40
On-line para Adv(s). de Yuri Campos Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/10/2024 15:05:10)
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26/11/2024 07:40
On-line para Adv(s). de Wilson Junior Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/10/2024 15:05:10)
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26/11/2024 07:40
On-line para Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/10/2024 15:05:10)
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26/11/2024 07:40
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/10/2024 15:05:10)
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01/10/2024 15:05
Entrega de cópia da mídia ótica
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27/09/2024 20:38
Ciente o MP
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27/09/2024 20:38
Por SUELENA CARNEIRO CAETANO FERNANDES JAYME (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/09/2024 17:57:43))
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26/09/2024 17:57
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/09/2024 17:57
Despacho -> Mero Expediente
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26/09/2024 14:41
P/ DESPACHO
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25/09/2024 21:52
Requer mídia extraída do aparelho celular mediante ofício PJ
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25/09/2024 21:52
Por SUELENA CARNEIRO CAETANO FERNANDES JAYME (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/09/2024 13:01:55))
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25/09/2024 14:06
atualizacao de endereco
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18/09/2024 13:02
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/09/2024 13:01:55)
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18/09/2024 13:01
Juntada de antecedentes criminais, seeu, sinic e projud
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17/09/2024 17:37
MP requer antecedentes SEEU, Projudi SINIC
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17/09/2024 17:37
Por SUELENA CARNEIRO CAETANO FERNANDES JAYME (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/09/2024 13:04:17))
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15/09/2024 22:27
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/09/2024 13:04:17)
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13/09/2024 13:04
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EXAME DOCUMENTOSCÓPICO
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05/09/2024 14:12
- Ofício Respondido
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30/08/2024 17:04
Para Aparecida de Goiânia - Depósito Judicial
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28/08/2024 18:23
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/08/2024 17:53:22))
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28/08/2024 17:53
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/08/2024 17:53
Despacho -> Mero Expediente
-
27/08/2024 07:51
P/ DESPACHO
-
17/07/2024 15:29
CERTIDÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Wilson
-
17/07/2024 15:27
CERTIDÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Judge Hellen
-
16/07/2024 17:17
Juntada -> Petição
-
16/07/2024 12:10
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/05/2024 22:59:47))
-
15/07/2024 17:38
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/05/2024 22:59:47)
-
12/07/2024 15:13
recibo de objeto do inst criminalistica
-
28/06/2024 12:27
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/06/2024 08:44:34))
-
28/06/2024 07:58
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/06/2024 08:44:34)
-
03/06/2024 08:44
Juntada de decisão proc. 5299915-31.2024
-
13/05/2024 19:03
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/05/2024 16:10:56))
-
13/05/2024 16:29
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/05/2024 16:10:56)
-
13/05/2024 16:10
Mídia ótica - Laudo de Transcrição de Dados
-
07/05/2024 13:36
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/05/2024 22:59:47))
-
06/05/2024 23:00
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/05/2024 22:59:47)
-
06/05/2024 22:59
Laudo Pericial - Transcrição de Dados
-
28/04/2024 18:47
Recebimento do ofício (ev.127) - Inst.Criminalística
-
19/04/2024 14:21
Comprovante de envio de ofício - Instituto de Criminalística
-
19/04/2024 13:50
Para Superintendência da Polícia Técnico-Científica
-
30/10/2023 16:42
Audiencia de custódia - fato novo Guilherme Henrique Pereira Alves de Morais
-
01/09/2023 10:52
Juntada de Documento
-
30/08/2023 15:35
termo de deposito
-
30/08/2023 14:29
Termo de Deposito
-
11/08/2023 19:44
OFICIO ENCAMINHADO AO DEPOSITO JUDICIAL
-
11/08/2023 19:43
Ofício(s) Expedido(s)
-
26/07/2023 16:44
BNMP | Alvará de Soltura - Wilson Junior de Morais RJI: 213970812-86
-
26/07/2023 16:12
Deferimento da liberdade provisória | Autos:5465740-61 - Wilson Junior
-
11/07/2023 15:06
Juntada de Documento
-
05/07/2023 12:17
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/07/2023 18:18:21))
-
04/07/2023 20:08
Para 05 DDP DE APARECIDA DE GOIÂNIA
-
04/07/2023 18:18
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/07/2023 18:18
Despacho -> Mero Expediente
-
04/07/2023 15:17
P/ DECISÃO
-
04/07/2023 14:51
Requerimento - MP
-
03/07/2023 11:48
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/06/2023 10:28:58))
-
03/07/2023 10:32
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 10:28:58)
-
01/07/2023 20:49
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 10:28:58)
-
30/06/2023 10:28
Juntada de Documento
-
23/06/2023 16:21
termo e deposito
-
13/06/2023 17:36
Para 05 DDP DE APARECIDA DE GOIÂNIA
-
13/06/2023 16:58
Despacho -> Mero Expediente
-
13/06/2023 12:03
P/ DESPACHO
-
12/06/2023 18:42
MP requer ofício delegacia
-
12/06/2023 13:34
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2023 13:28:16))
-
12/06/2023 13:28
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/06/2023 13:28
Certidão Expedida
-
06/06/2023 11:52
Juntada de Documento
-
19/05/2023 15:00
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/05/2023 14:43:57))
-
19/05/2023 14:57
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/05/2023 14:43:57)
-
19/05/2023 14:43
- Ofício Respondido
-
18/05/2023 14:30
- Ofício Respondido
-
15/05/2023 15:46
Juntada de Documento
-
09/05/2023 15:18
Comprovante de envio do ofício n.4801/2023 - Depósito Judicial
-
09/05/2023 15:07
Ofício n.4801/2023 - Depósito Judicial
-
02/05/2023 14:34
Alteração de classificador
-
24/04/2023 14:24
Para 05 DDP DE APARECIDA DE GOIÂNIA
-
24/04/2023 14:19
Deferimento - Liberdade Provisória - Yuri - autos 5198429-37.2023
-
20/04/2023 17:44
Decisão -> Outras Decisões
-
18/04/2023 17:16
Juntada sentença alvara de soltura - 5198429-37 - YURI CAMPOS SILVA
-
14/04/2023 17:14
P/ DECISÃO
-
14/04/2023 15:51
Manifestação Ministério Público + representação degravação de dados
-
14/04/2023 15:50
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/04/2023 15:14:29))
-
12/04/2023 15:14
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
12/04/2023 15:14
Juntada de Documento
-
10/04/2023 14:39
Relatorio Final e outros IP 338/2023
-
03/04/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/03/2023 14:52:07))
-
31/03/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/03/2023 17:42:34))
-
28/03/2023 18:02
Deferimento Ped. de Revog de Prisão - Guilherme - autos 5193969-07.2023
-
23/03/2023 14:52
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/03/2023 14:52:07)
-
23/03/2023 14:52
DEFERIMENTO DE LIB PROVISÓRIA Judge | Autos: 5172264-50
-
23/03/2023 08:59
Termo Deposito Objetos
-
22/03/2023 12:12
Para CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES DE APARECIDA DE GOIÂNIA
-
21/03/2023 18:33
Bloqueio ev. n. 60
-
21/03/2023 18:30
Procuração - Judge Hellen Paz Da Mata
-
21/03/2023 18:25
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/03/2023 17:42:34)
-
21/03/2023 18:23
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/03/2023 17:42:34))
-
21/03/2023 17:42
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/03/2023 17:42
Despacho -> Mero Expediente
-
21/03/2023 15:23
P/ DESPACHO
-
21/03/2023 15:06
MP - pela distribuição do pedido de liberdade em apartado
-
21/03/2023 14:09
Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/03/2023 13:11:01))
-
21/03/2023 13:53
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA
-
21/03/2023 13:11
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/03/2023 13:11:01)
-
21/03/2023 13:11
Certidão - Vista ao MP
-
17/03/2023 09:31
- Ofício Respondido
-
17/03/2023 09:04
Defensor Responsável Anterior: FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS <br> Defensor Responsável Atual: José Luiz Pereira de Sousa
-
16/03/2023 22:38
Comprovante de envio do ofício n.3114/2023 - 5ªVara Criminal de Uberlândia-MG
-
16/03/2023 22:32
Ofício n.3114/2023 - 5ªVara Criminal de Uberlândia-MG (Guilherme)
-
16/03/2023 22:25
Comprovante de envio do ofício n.3113/2023 - VEP de Uberlândia-MG
-
16/03/2023 22:20
Ofício n.3113/2023 - VEP de Uberlândia-MG (Wilson)
-
16/03/2023 16:29
Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Criminais (Normal) - Distribuído para: WILSIANNE FERREIRA NOVATO
-
16/03/2023 16:29
Redistribuição
-
16/03/2023 16:28
Comprovante de cumprimento dos mandados de prisão BNMP
-
16/03/2023 16:19
Em 15/03/2023 (Ref. à Mov. Mandado de Prisão Expedido em 15/03/2023, para Yuri Campos Silva)
-
16/03/2023 16:18
Em 15/03/2023 (Ref. à Mov. Mandado de Prisão Expedido em 15/03/2023, para Judge Hellen Paz Da Mata)
-
16/03/2023 16:17
Em 15/03/2023 (Ref. à Mov. Mandado de Prisão Expedido em 15/03/2023, para Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais)
-
16/03/2023 16:17
Em 15/03/2023 (Ref. à Mov. Mandado de Prisão Expedido em 15/03/2023, para Wilson Junior Pereira Alves De Morais)
-
16/03/2023 12:39
Por (Polo Passivo) FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/03/2023 11:24:22))
-
16/03/2023 12:39
Por (Polo Passivo) FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/03/2023 11:24:22))
-
16/03/2023 12:39
Por (Polo Passivo) FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/03/2023 11:24:22))
-
16/03/2023 12:39
Por (Polo Passivo) FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/03/2023 11:24:22))
-
16/03/2023 12:34
Por (Polo Passivo) FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (15/03/2023 15:08:27))
-
16/03/2023 12:34
Por (Polo Passivo) FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (15/03/2023 15:08:27))
-
16/03/2023 12:34
Por (Polo Passivo) FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (15/03/2023 15:08:27))
-
16/03/2023 12:33
Por (Polo Passivo) FRANCISCO FABIANO SILVEIRA BARROS (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (15/03/2023 15:08:27))
-
15/03/2023 20:00
Comprovante de Intimação.
-
15/03/2023 19:59
Para Goiânia - Central de Demandas Judiciais
-
15/03/2023 19:57
Para CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES DE APARECIDA DE GOIÂNIA
-
15/03/2023 19:15
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=5150868.17.2023.8.09.0051&DataAudiencia=20.***.***/1620-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a>
-
15/03/2023 19:04
Mandado de Prisão Expedido
-
15/03/2023 19:04
Mandado de Prisão Expedido
-
15/03/2023 19:04
Mandado de Prisão Expedido
-
15/03/2023 19:04
Mandado de Prisão Expedido
-
15/03/2023 18:35
Realizada sem Sentença - 15/03/2023 16:20
-
15/03/2023 17:03
Juntada -> Petição
-
15/03/2023 17:03
Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/03/2023 11:24:22))
-
15/03/2023 15:08
On-line para Adv(s). de Yuri Campos Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
15/03/2023 15:08
On-line para Adv(s). de Wilson Junior Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
15/03/2023 15:08
On-line para Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
15/03/2023 15:08
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
15/03/2023 15:08
(Agendada para 15/03/2023 16:20)
-
15/03/2023 14:46
Guia de Recolhimento p audiencia de custodia
-
15/03/2023 14:36
Guia de Recolhimento p audiencia de custodia
-
15/03/2023 14:34
Guia de Recolhimento p audiencia de custodia
-
15/03/2023 14:31
Guia de Recolhimento p audiencia de custodia
-
15/03/2023 13:24
Certidão apreensão
-
15/03/2023 13:14
DOCUMENTOS CARTEIRA DE TRABALHO JUDGE E ALVARA DE SOLTURA MANDADO GUILHERME
-
15/03/2023 12:26
Comprovante email encaminhado ao TJMG informando cumprimentos de MPs
-
15/03/2023 11:45
Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/03/2023 11:22:07))
-
15/03/2023 11:44
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Laudelina Angelica Campanholo Amisy
-
15/03/2023 11:24
On-line para Adv(s). de Yuri Campos Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/03/2023 11:24:22)
-
15/03/2023 11:24
On-line para Adv(s). de Wilson Junior Pereira Alves De Morais - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/03/2023 11:24:22)
-
15/03/2023 11:24
On-line para Adv(s). de Guilherme Henrique Pereira Alves De Morais - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/03/2023 11:24:22)
-
15/03/2023 11:24
On-line para Adv(s). de Judge Hellen Paz Da Mata - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/03/2023 11:24
On-line para Goiânia - Promotoria da Vara de Custódia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/03/2023 11:24
Audiência de custódia - 15/03/2023 às 16:20 horas
-
15/03/2023 11:22
On-line para Goiânia - Promotoria da Vara de Custódia (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
15/03/2023 11:22
Certidões de antecedentes criminais.
-
15/03/2023 08:25
P/ DECISÃO
-
15/03/2023 08:14
Goiânia - Vara de Custódia (Normal) - Distribuído para: ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES
-
15/03/2023 08:14
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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