TJGO - 5591813-07.2024.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de [email protected]úmero do processo: 5591813-07.2024.8.09.0128Polo ativo: Banco Do Brasil SaPolo passivo: Auto Pecas Forte Ltda DECISÃO Considerando o documento à mov. 18, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação da dívida. Com o pagamento da dívida em sua integralidade, após manifestação da parte exequente, voltem os conclusos para fins de extinção. Caso haja saldo remanescente, deverá apresentar o cálculo atualizado da quantia devida e indicar como pretende dar prosseguimento, devendo efetuar o pagamento das custas da diligência constritiva, que desde já fica autorizada.Não localizados bens do devedor passíveis de penhora, inicia-se o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no §1º do art. 921 do CPC.
Findo esse lapso, terá curso o início do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art. 921, CPC), durante o qual, na ausência de atos postulatórios de medidas constritivas exitosas, culmina na extinção da execução na forma do art. 924, inciso V, do CPC.Cumpra-se e intimem-se.Planaltina, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023 -
08/08/2025 18:54
Intimação Efetivada
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08/08/2025 18:45
Intimação Expedida
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08/08/2025 18:45
Decisão -> Outras Decisões
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26/06/2025 18:59
Documento Expedido
-
25/06/2025 15:24
Certidão Expedida
-
30/04/2025 08:58
Juntada -> Petição
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22/04/2025 13:59
Autos Conclusos
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22/04/2025 13:59
Certidão Expedida
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03/02/2025 12:38
Intimação Efetivada
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03/02/2025 12:38
Ato ordinatório
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03/02/2025 12:35
Juntada -> Petição
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21/01/2025 16:19
Mandado Cumprido em Parte
-
21/11/2024 17:17
Mandado Expedido
-
27/09/2024 11:41
Juntada -> Petição
-
23/08/2024 13:34
Mandado Cumprido
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23/07/2024 18:41
Mandado Expedido
-
18/06/2024 14:15
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 14:15
Decisão -> Outras Decisões
-
17/06/2024 19:28
Autos Conclusos
-
17/06/2024 19:28
Processo Distribuído
-
17/06/2024 19:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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