TJGO - 5636701-82.2025.8.09.0045
1ª instância - Formosa - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:34
Processo Arquivado
-
15/08/2025 15:34
Certidão Expedida
-
15/08/2025 15:34
Audiência de Conciliação
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14/08/2025 14:21
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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13/08/2025 16:10
Autos Conclusos
-
13/08/2025 10:33
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSAFormosa - Juizado Especial CívelRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPROCESSO Nº: 5636701-82.2025.8.09.0045RECLAMANTE (S): Nilton Candido De AraujoRECLAMADO (S): Banco Bradesco Financiamentos S.a.Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)DECISÃO Considerando que o comprovante de endereço do autor é documento imprescindível para a fixação da competência deste Juizado Especial Cível (art. 4º, III da Lei nº 9.099/95), determino a intimação da promovente para apresentar comprovante de endereço atualizado em nome próprio (últimos 90 dias – contas de água, luz, telefone ou internet – mera correspondência ou boleto não servem como tal).Ressalta-se que, em se tratando de comprovante em nome de terceiro, deverá a parte comprovar a relação com o titular da conta com a apresentação de contrato de locação, certidão de casamento/documento comprobatório de união estável, declaração de residência em nome de terceiro com firma reconhecida, etc.E ainda, adequar o valor da causa, incluindo o valor da dívida inscrita no cadastro de inadimplentes.Anote-se o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento desta determinação, sob pena de extinção/indeferimento da inicial.Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito -
12/08/2025 21:30
Intimação Efetivada
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12/08/2025 21:24
Intimação Expedida
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12/08/2025 21:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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11/08/2025 14:33
Autos Conclusos
-
11/08/2025 14:33
Intimação Lida
-
11/08/2025 14:33
Audiência de Conciliação
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11/08/2025 14:33
Processo Distribuído
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11/08/2025 14:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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