TJGO - 6142490-21.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: 6142490-21.2024.8.09.0051Promovente: Claudio Adriano De OliveiraPromovida: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aSENTENÇATrata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por Cláudio Adriano de Oliveira em face de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia.A parte promovente foi intimada para juntar consulta de balcão aonde conste a inscrição do nome da parte promovente nos órgãos de proteção ao crédito, emitida presencialmente por estabelecimento imparcial (“consulta de balcão realizada e emitida em Goiânia”).
Entretanto, passados tanto o prazo determinado para cumprimento da diligência (5 dias - mov. 7), a parte promovente permanece inerte quanto à complementação dos documentos para instruir a petição inicial.Ante o exposto, não tendo a parte promovente cumprido a diligência que lhe foi determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 6º da Lei 9.099/95 c/c artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, e de conseguinte, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.Intime-se.Arquive-se.Goiânia, data da assinatura no sistema.Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros PitanguiJuíza de Direito(assinado digitalmente)7 -
30/01/2025 16:55
Processo Arquivado
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30/01/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Adriano De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicia
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30/01/2025 14:44
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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29/01/2025 12:04
P/ SENTENÇA
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19/12/2024 18:26
Aguardar transcurso de prazo (lista de verificação inicial)
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18/12/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Adriano De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/12/2024 13:35
CHECK LIST COM PENDÊNCIA
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18/12/2024 13:32
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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17/12/2024 16:18
Autos Conclusos
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17/12/2024 16:18
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI
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17/12/2024 16:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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