TJGO - 5655732-29.2025.8.09.0000
1ª instância - Goiania - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:20
Intimação Efetivada
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29/08/2025 14:11
Intimação Expedida
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29/08/2025 14:11
Certidão Expedida
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29/08/2025 13:11
Mandado Não Cumprido
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28/08/2025 16:43
Mandado Expedido
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28/08/2025 15:32
Mandado Não Cumprido
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27/08/2025 11:38
Mandado Expedido
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27/08/2025 11:37
Intimação Expedida
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27/08/2025 11:37
Documento Expedido
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26/08/2025 17:33
Intimação Efetivada
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26/08/2025 17:06
Intimação Expedida
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26/08/2025 17:06
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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26/08/2025 10:58
Autos Conclusos
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25/08/2025 13:39
Juntada de Documento
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelProcesso nº 5655732-29.2025.8.09.0000Promovente (s): Lk Producoes LtdaPromovido (s): Secretaria De Estado Da CulturaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Lk Produções Ltda contra ato atribuído ao Presidente da Comissão de Habilitação do Chamamento Público nº 02/2025 – “Canto da Primavera 2025”.Afirma a empresa impetrante, em síntese, que se inscreveu regularmente no Chamamento Público de nº 02/2025 – “Canto da Primavera 2025”, sob nº 202500002, apresentando a documentação exigida pelo edital.
Alega que, todavia, em razão da impossibilidade de apresentar comprovante de endereço atualizado e declaração assinada pelo titular, no momento da inscrição, apresentou outros documentos comprobatórios, o que não foi aceito pela comissão.
Aduz que interpôs recurso administrativo juntando os documentos exigidos, mas que o referido recurso não foi provido, motivo pelo qual impetrou o presente mandado de segurança pleiteando liminarmente a sua habilitação provisório no chamamento público em questão.Todavia, observa-se que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 5º, da Resolução nº 149/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a justificar a apreciação do caso em sede plantão judicial.
Afinal, nota-se que, pelo cronograma do edital juntado, a próxima fase, qual seja, “análise da etapa de avaliação”, ocorrerá entre os dias 18/08/2025 a 20/08/2025 (evento nº 1, arquivo nº 18), sendo tempo hábil para que a demanda seja analisada no expediente normal.
Os autos vieram redistribuídos para esta Vara Cível.Considerando a matéria a ser tratada, e conforme a Lei nº 21.268, é de competência das Varas de Fazenda Pública Estadual o julgamento do presente feito, com base na Seção VI, artigo 61, I do COJEG (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). Dessa forma, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública Estadual desta Comarca, com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito em substituição automática (da) -
20/08/2025 16:03
Intimação Efetivada
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20/08/2025 15:54
Intimação Expedida
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20/08/2025 15:54
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/08/2025 14:28
Autos Conclusos
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20/08/2025 13:54
Processo Redistribuído
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20/08/2025 09:05
Juntada -> Petição
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20/08/2025 02:20
Intimação Efetivada
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20/08/2025 02:16
Intimação Expedida
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20/08/2025 02:16
Decisão -> Outras Decisões
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18/08/2025 18:42
Autos Conclusos
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18/08/2025 09:37
Processo Redistribuído
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17/08/2025 13:40
Intimação Efetivada
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17/08/2025 13:30
Intimação Expedida
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17/08/2025 13:30
Despacho -> Mero Expediente
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16/08/2025 22:06
Autos Conclusos
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16/08/2025 21:54
Processo Redistribuído
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16/08/2025 21:27
Decisão -> Outras Decisões
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16/08/2025 20:06
Juntada -> Petição
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16/08/2025 19:53
Juntada -> Petição
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16/08/2025 19:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 19:40
Autos Conclusos
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16/08/2025 19:40
Processo Distribuído
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16/08/2025 19:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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