TJGO - 5531916-91.2022.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis - 2º Juizado Especial CívelBalcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148E-mail: [email protected]: 5531916-91.2022.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Master Farm Com.
Produtos Veterinários Ltda - Me CPF/CNPJ: 34.456.534/0001-49Endereço: RUA GUIMARÃES NATAL, 544, , BAIRRO MARACANA, ANAPOLIS, GO, CEP 75040030Requerido(a): Egon Luiz Martins - ME CPF/CNPJ: 16.465.621/0001-80Endereço: RUA MOHAMED ALLE, 931, , Centro, RIO BRILHANTE, MS, CEP 79130000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SERP-JUD, uma vez que compete à parte Exequente diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis e, localizando bens imóveis, requerer a penhora por meio de petição nos autos, com a juntada do respectiva certidão de matrícula atualizada.Portanto, intime-se a parte Exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens à penhora, ciente de que a inércia atrairá a extinção do feito (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95) e que não será admitida a reiteração de nenhuma das diligências já realizadas.Outrossim, na esteira dos princípios elencados nos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, diante da flagrante incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais, fica desde já consignado que ESTE JUÍZO NÃO DEFERE as seguintes medidas: a) penhora de bens residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE) e a perspectiva concreta de satisfação da obrigação; b) restrição e apreensão de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público c) expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) registro no CNIB - para indisponibilidade de bens; e) busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias no SREI/ONR.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
08/09/2025 18:23
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:22
Intimação Expedida
-
08/09/2025 17:22
Despacho -> Mero Expediente
-
08/09/2025 09:42
Autos Conclusos
-
05/09/2025 14:31
Juntada -> Petição
-
03/09/2025 14:03
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 14:03
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 13:45
Intimação Expedida
-
03/09/2025 13:44
Intimação Expedida
-
03/09/2025 13:44
Juntada de Documento
-
03/09/2025 12:52
Juntada de Documento
-
02/09/2025 15:40
Juntada de Documento
-
02/09/2025 14:03
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/08/2025 16:42
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
28/08/2025 14:27
Autos Conclusos
-
28/08/2025 11:33
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 17:05
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 16:58
Intimação Expedida
-
26/07/2025 00:52
Intimação Lida
-
26/07/2025 00:52
Intimação Lida
-
03/07/2025 22:39
Intimação Expedida
-
03/07/2025 22:38
Intimação Expedida
-
30/06/2025 14:50
Penhora Parcialmente Realizada
-
19/05/2025 17:06
Documento Expedido
-
06/05/2025 16:07
Juntada -> Petição
-
30/04/2025 15:32
Intimação Efetivada
-
30/04/2025 15:32
Certidão Expedida
-
11/04/2025 13:28
Intimação Efetivada
-
09/04/2025 15:18
Intimação Lida
-
09/04/2025 15:18
Intimação Lida
-
18/03/2025 23:43
Intimação Expedida
-
18/03/2025 23:39
Intimação Expedida
-
14/03/2025 16:21
Término da Suspensão do Processo
-
06/03/2025 15:35
Despacho -> Mero Expediente
-
19/02/2025 16:18
Autos Conclusos
-
19/02/2025 13:21
Juntada -> Petição
-
23/01/2025 13:18
Prazo Decorrido
-
12/12/2024 19:40
Intimação Efetivada
-
12/12/2024 19:40
Certidão Expedida
-
06/12/2024 15:53
Intimação Efetivada
-
06/12/2024 15:53
Despacho -> Mero Expediente
-
02/12/2024 16:22
Autos Conclusos
-
02/12/2024 16:19
Juntada -> Petição
-
20/11/2024 22:52
Juntada de Documento
-
29/10/2024 14:09
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
29/10/2024 14:08
Juntada de Documento
-
29/10/2024 14:07
Juntada de Documento
-
25/10/2024 10:11
Juntada -> Petição
-
22/10/2024 10:19
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/10/2024 17:10
Juntada de Documento
-
17/10/2024 17:45
Intimação Efetivada
-
17/10/2024 17:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
17/10/2024 15:43
Juntada de Documento
-
14/10/2024 16:14
Autos Conclusos
-
10/10/2024 14:32
Juntada -> Petição
-
27/08/2024 14:33
Certidão Expedida
-
27/08/2024 14:29
Certidão Expedida
-
01/08/2024 14:25
Intimação Efetivada
-
31/07/2024 18:43
Intimação Lida
-
10/07/2024 23:24
Intimação Expedida
-
27/06/2024 12:06
Juntada -> Petição
-
27/06/2024 12:05
Juntada -> Petição
-
26/06/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
26/06/2024 15:35
Certidão Expedida
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16/05/2024 11:45
Intimação Efetivada
-
16/05/2024 11:45
Despacho -> Mero Expediente
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30/04/2024 18:34
Autos Conclusos
-
29/04/2024 15:37
Juntada -> Petição
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29/04/2024 13:25
Intimação Efetivada
-
29/04/2024 13:25
Certidão Expedida
-
08/04/2024 15:43
Intimação Efetivada
-
08/04/2024 15:42
Intimação Efetivada
-
06/04/2024 00:48
Intimação Lida
-
06/04/2024 00:48
Intimação Lida
-
15/03/2024 22:31
Intimação Expedida
-
15/03/2024 22:29
Intimação Expedida
-
19/12/2023 10:48
Juntada -> Petição
-
11/12/2023 14:08
Intimação Efetivada
-
11/12/2023 14:08
Decisão -> Outras Decisões
-
08/12/2023 11:57
Juntada -> Petição
-
27/09/2023 17:05
Autos Conclusos
-
21/09/2023 15:53
Juntada -> Petição
-
21/09/2023 15:03
Intimação Efetivada
-
28/08/2023 01:10
Intimação Lida
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08/08/2023 21:26
Intimação Expedida
-
13/07/2023 11:36
Juntada -> Petição
-
03/07/2023 14:50
Intimação Efetivada
-
03/07/2023 14:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
05/06/2023 18:12
Autos Conclusos
-
31/05/2023 11:16
Juntada -> Petição
-
25/05/2023 12:17
Juntada -> Petição
-
25/05/2023 11:22
Intimação Efetivada
-
25/05/2023 09:14
Juntada de Documento
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15/04/2023 14:28
Intimação Efetivada
-
15/04/2023 14:28
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 15:51
Autos Conclusos
-
11/04/2023 13:15
Juntada -> Petição
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11/04/2023 10:54
Intimação Efetivada
-
11/04/2023 09:35
Juntada de Documento
-
09/03/2023 10:06
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2023 16:27
Juntada -> Petição
-
29/01/2023 12:35
Intimação Efetivada
-
29/01/2023 12:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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07/12/2022 17:51
Autos Conclusos
-
07/12/2022 17:51
Audiência de Conciliação
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31/10/2022 08:58
Citação Efetivada
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01/10/2022 02:43
Citação Expedida
-
28/09/2022 15:43
Citação Expedida
-
06/09/2022 11:46
Intimação Efetivada
-
06/09/2022 11:46
Decisão -> Outras Decisões
-
01/09/2022 17:06
Autos Conclusos
-
31/08/2022 17:01
Intimação Lida
-
31/08/2022 17:01
Audiência de Conciliação
-
31/08/2022 17:01
Processo Distribuído
-
31/08/2022 17:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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