TJGO - 5258475-41.2025.8.09.0109
1ª instância - Moss Medes - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:12
Intimação Lida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Protocolo 5258475-41.2025.8.09.0109 D E C I S Ã O 1.
Dos Fatos 1.
Trata-se de Ação Ordinária Assecuratória De Direito De Aposentadoria Por Idade Hibrida - Trabalhador Rural e Urbano, protocolada por Jairo Francisco Machado contra o Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, qualificados. 2.
Verifica-se que a hipótese não é de julgamento imediato do pedido, por haver necessidade de produção de provas. 3.
Passo a realizar o saneamento do feito, nos moldes do Artigo 357 do Código de Processo Civil. 2.
Da Distribuição do Ônus da Prova 4.
O ônus da prova incumbe ao autor, conforme dispõe o art. 373, I, do Código de Processo Civil, quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a). 3. 1.
Da Delimitação das Questões de Direito Relevantes 5.
No caso dos autos, os meios de prova admitidos são essencialmente documentais, observando-se o disposto no Art. 434 e seguintes do Código de Processo Civil, e testemunhal.
Ademais, as provas se delimitam ao depoimento pessoal das partes, oitiva das testemunhas e prova documental, necessitando, portanto, de audiência de instrução e julgamento. 3.
Da Conclusão 6.
Posto isso, declaro saneado o feito. 7.
Conforme o exposto, determino, portanto, a produção de prova testemunhal, eis que necessária. 8.
Tendo em vista que este magistrado atua como titular em outra comarca e precisa compatibilizar sua agenda com esta unidade judiciária, a fim de evitar incompatibilidades em pauta e atos desnecessários pela escrivania, proceda-se à inclusão da presente ação em pauta do mutirão previdenciário, a ser realizado nesta Comarca, por meio de videoconferência, organizado pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de efetivar a prestação jurisdicional. 9.
Ressalte-se que as intimações das testemunhas arroladas serão feitas por meio dos causídicos das partes, nos termos do artigo 455, caput e § 1º do Código de Processo Civil. 10.
Ficam, ainda, as partes intimadas para, caso queiram, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 05 dias (§1º do art. 357, do mesmo códex), devendo a escrivania certificar eventual manifestação. 11.
Atento a celeridade e economia processual, deverá a parte autora comparecer acompanhada de, no máximo, de duas (2) testemunhas. 12.
Intimem-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO.
CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570 -
20/08/2025 08:50
Intimação Efetivada
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20/08/2025 08:42
Intimação Expedida
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20/08/2025 08:42
Intimação Expedida
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19/08/2025 22:28
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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28/07/2025 12:57
Autos Conclusos
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23/06/2025 03:18
Intimação Lida
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10/06/2025 12:45
Intimação Expedida
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10/06/2025 12:45
Certidão Expedida
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10/06/2025 10:50
Juntada -> Petição -> Impugnação
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06/06/2025 13:02
Intimação Efetivada
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06/06/2025 12:54
Intimação Expedida
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06/06/2025 12:54
Certidão Expedida
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06/06/2025 06:43
Juntada -> Petição
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22/05/2025 03:04
Citação Efetivada
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12/05/2025 08:47
Intimação Efetivada
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12/05/2025 08:47
Citação Expedida
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11/05/2025 12:24
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 12:58
Autos Conclusos
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16/04/2025 14:20
Juntada -> Petição
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06/04/2025 10:19
Intimação Efetivada
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04/04/2025 21:34
Despacho -> Mero Expediente
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03/04/2025 10:37
Autos Conclusos
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03/04/2025 10:37
Processo Distribuído
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03/04/2025 10:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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