TJGO - 5336914-06.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:39
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 12:43
Intimação Expedida
-
01/09/2025 12:43
Ato ordinatório
-
29/08/2025 00:46
Juntada de Documento
-
28/08/2025 12:20
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 14:41
Certidão Expedida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL } Processo nº 5336914-06.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Votorantim Sa, CPF/CNPJ 59.588.111/0001-03Requerido: Maria De Fatima Pinheiro Araujo, CPF/CNPJ *91.***.*96-49 DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) DEFIRO o pedido de evento retro.Intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas processuais para cumprimento do ato, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.Em seguida, proceda à pesquisa do endereço da parte requerida, perante os sistemas conveniados (SISBAJUD e INFOJUD), mediante acesso do CACE – interior.Em seguida, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventual resposta.Outrossim, com a intenção de agilizar o trâmite processual, bem como em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, DETERMINO a adoção das seguintes diligências:1.
PESQUISA DE ENDEREÇOSFica autorizada, caso requerida pela parte, a consulta de endereço da parte ré, via sistemas conveniados, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, a ser realizada pela equipe do CACE interior.Caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-A para o prévio recolhimento da respectiva guia de custas, no prazo de 05 (cinco) dias.Juntados os resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.Ainda, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia deste ato servirá como Ofício/Alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando-se a parte autora diligenciar em concessionárias de serviços (SANEAGO e Equatorial) e empresas privadas (empresas de telefonia, ifood, uber, 99 e outros) sobre o atual endereço da parte ré.Fica o interessado intimado para retirada deste Ofício/Alvará e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias.Caso seja formulado pedido de cumprimento de ato já deferido, porém em novo endereço, cumpra-se nos termos solicitados pela parte interessada, independentemente de nova conclusão.2.
CITAÇÃO VIA APLICATIVO E POR HORA CERTACaso frutados os meios de citação convencionais (carta, mandado e carta precatória), nos termos do Provimento Conjunto 09/2022 e a Resolução/CNJ de nº 354/2020, DEFIRO, desde logo, a comunicação por meio eletrônico atípico, de modo que autorizo a citação por aplicativo de mensagem, direcionada ao número de telefone que deve ser indicado pela parte requerente, desde que resguardados os elementos mínimos que assegurem a autenticidade do destinatário, a exemplo do número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a data e hora de envio, bem assim o recebimento pelo destinatário no citado número.Em sendo expedido mandado de citação, fica desde já deferido ao Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência a citação por hora certa, a qual, no entanto, só será realizada caso o Sr.
Oficial de Justiça suspeitar de ocultação e desde que observadas as disposições do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil.3.
CITAÇÃO POR EDITALFrustradas as tentativas de citação/intimação ou não encontrados endereços e números de telefone, bem como certificado pela UPJ que todos os endereços/números de telefones constantes nos autos foram diligenciados, desde já, autorizo a citação/intimação da parte ré por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado Defensor Público em caso de revelia.O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, inciso II, do CPC).Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte ré, desde já, nomeio como curador especial da parte requerida a Defensoria Pública do Estado de Goiás, a qual deverá ser intimada para, no prazo legal, tomar as providências inerentes ao cargo.4.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E REVELIANão apresentada contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e, em seguida, INTIME-SE a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias.5.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E PROVASApresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto a eventuais preliminares arguidas, matérias de fato ou documentos apresentados.Após a apresentação de contestação e réplica, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo comum de 15 (quinze) dias, hipótese em que deverão os autos virem conclusos para o devido saneamento.Em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo os autos virem conclusos para sentença.Intime-se.
Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoJRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected] , Tel. 062-3238-5100 -
12/08/2025 18:23
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 18:17
Intimação Expedida
-
12/08/2025 18:17
Decisão -> Outras Decisões
-
02/07/2025 14:06
Autos Conclusos
-
01/07/2025 15:35
Juntada -> Petição
-
12/06/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/06/2025 17:57:46))
-
12/06/2025 12:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/06/2025 17:57:46)
-
10/06/2025 17:57
Para Maria De Fatima Pinheiro Araujo (Mandado nº 4853966 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/04/2025 10:39:51))
-
30/04/2025 21:03
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4853966 / Para: Maria De Fatima Pinheiro Araujo)
-
01/04/2025 10:39
Juntada de GUIA
-
21/03/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/03/2025 17:38
Intimação autor recolher guia complementar - 7357396-5/50
-
14/02/2025 11:43
MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 5336914-06.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar a complementação das custas de locomoção (guia nº 7357396-5/50) relativas à expedição do mandado, de acordo com a tabela atualizada constante no ofício 805/2024 CAJ/DF-TJGO. Aparecida de Goiânia, 3 de fevereiro de 2025.
PRISCILA CHEDIAK PINHO Analista Judiciário -
03/02/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/02/2025 15:20
Intimação autor recolher guia complementar
-
16/01/2025 10:45
EXP DE MANDADO
-
08/01/2025 19:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/01/2025 19:02:47)
-
08/01/2025 19:02
INTIME-SE A PROMOVENTE PARA MANIF SOBRE O RESULTADO DA PESQ. DO SISTEMA CONVENIA
-
08/01/2025 14:57
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
17/12/2024 10:24
DESENTRANHAMENTO
-
31/10/2024 04:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/10/2024 04:48:47)
-
31/10/2024 04:48
ATO ORD. INTIME AUTORA MANIFESTAR MANDADO - NAO CUMPRIDO EV 30
-
30/10/2024 21:25
Para Maria De Fatima Pinheiro Araujo (Mandado nº 3462342 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/09/2024 10:11:11))
-
27/09/2024 16:39
PEDIDO CACE
-
27/09/2024 10:41
Juntada de GUIA
-
16/09/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/09/2024 14:39
Intimação PARA RECOLHER CUSTAS DE SERVIÇO - RESTRIÇÃO RENAJUD
-
16/09/2024 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/09/2024 14:34
MANDADO EXPEDIDO NA MOVIMENTAÇÃO 23
-
16/09/2024 14:33
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3462342 / Para: Maria De Fatima Pinheiro Araujo)
-
13/09/2024 10:11
DESENTRANHAMENTO
-
03/09/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/09/2024 10:31
Mandado devolvido
-
02/09/2024 15:26
Para Maria De Fatima Pinheiro Araujo (Mandado nº 3075029 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (25/07/2024 08:40:30))
-
25/07/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/07/2024 13:29
mandado expedido mov. 16
-
25/07/2024 13:28
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3075029 / Para: Maria De Fatima Pinheiro Araujo)
-
25/07/2024 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
-
25/07/2024 08:40
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
15/07/2024 14:16
P/ DECISÃO
-
10/07/2024 06:47
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Indicação de Prevenção ou Conexão) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
-
10/07/2024 06:47
REDISTRIBUIÇÃO
-
25/06/2024 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
-
25/06/2024 19:51
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
-
06/06/2024 05:23
P/ DESPACHO
-
09/05/2024 17:15
MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/05/2024 17:45
Despacho -> Mero Expediente
-
02/05/2024 13:15
EXISTÊNCIA DE CONEXÃO
-
30/04/2024 12:23
Autos Conclusos
-
30/04/2024 12:23
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Christiane Gomes Falcão Wayne
-
30/04/2024 12:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5555995-52.2023.8.09.0023
Gabriel Fernandes Vieira
Francisco Assis Dias do Nascimento
Advogado: Giovana Abrantes Bona Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/08/2023 00:00
Processo nº 0073966-55.2016.8.09.0051
Engenharia e Geracao de Energias LTDA
Rubi Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Vladimir da Costa Nunes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/03/2016 00:00
Processo nº 5645345-30.2024.8.09.0051
Simone de Sousa Lima
Governo do Estado de Goias
Advogado: Alexandre Felix Gross
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/11/2024 12:30
Processo nº 5217073-49.2022.8.09.0023
Pedro Netto Duarte de Carvalho
Felipe Novais da Silva 45650851867
Advogado: Bruno Alves da Silva Pontes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/04/2022 00:00
Processo nº 5408225-05.2022.8.09.0051
Marcelo Mendonca
Rental Coins Tecnologia de Informacao Lt...
Advogado: Bruno Huren
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/07/2022 00:00