TJGO - 5372103-21.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:42
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 14:34
Intimação Expedida
-
29/08/2025 14:34
Decisão -> Outras Decisões
-
26/08/2025 17:33
Autos Conclusos
-
25/08/2025 16:31
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Rio Verde 1ª Vara de Família e Sucessões Fórum Ricardo Campos, Av.
Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, St.
Residencial Tocantins, Rio Verde/GO - CEP 75909-468 / fone (64)3611-8700, e-mail [email protected] Autos nº 5372103-21.2025.8.09.0137 DESPACHO1.
Na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (ev. 8), os valores não recebidos em vida devem ser pagos, em quotas iguais, aos sucessores previstos na lei civil (art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80).2.
Observada a ordem de vocação hereditária, os descendentes concorrem com o cônjuge supérstite na sucessão legítima (art. 1.829, I, do CC).
E no caso concreto, o de cujus deixou ao menos dois filhos, conforme certidão de óbito.
A esposa sobrevivente não pode, desse modo, levantar toda a quantia de FGTS não recebida pelo falecido em vida.3.
Intime-se-a, pois, para especificar quais são os descendentes do falecido, inclusive se são (in)capazes, e apresentar eventual anuência deles para que os valores sejam recolhidos exclusivamente pela autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.4.
Cumpra-se.Rio Verde/GO, data da assinatura digitalCoraci Pereira da SilvaJUÍZA DE DIREITO- em substituição automática - -
18/08/2025 17:31
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 17:11
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:11
Despacho -> Mero Expediente
-
18/08/2025 12:17
Autos Conclusos
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14/08/2025 16:15
Juntada -> Petição
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14/07/2025 00:43
Intimação Lida
-
03/07/2025 16:20
Troca de Responsável
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03/07/2025 14:18
Intimação Expedida
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03/06/2025 13:12
Intimação Efetivada
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03/06/2025 12:58
Intimação Expedida
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03/06/2025 12:57
Juntada de Documento
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28/05/2025 22:01
Intimação Efetivada
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28/05/2025 18:09
Intimação Expedida
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28/05/2025 17:48
Juntada de Documento
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27/05/2025 14:39
Juntada de Documento
-
23/05/2025 10:24
Juntada -> Petição
-
19/05/2025 14:44
Certidão Expedida
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15/05/2025 16:58
Intimação Efetivada
-
15/05/2025 16:58
Decisão -> Outras Decisões
-
14/05/2025 16:41
Autos Conclusos
-
14/05/2025 16:38
Certidão Expedida
-
14/05/2025 16:11
Processo Distribuído
-
14/05/2025 16:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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