TJGO - 5578013-40.2025.8.09.0171
1ª instância - Iaciara - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Iaciara - Vara Cível Processo n.º: 5578013-40.2025.8.09.0171Parte autora: Silvana Aparecida RamosParte ré: Banco Votorantim S.a.A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Dispõe o artigo 319, inciso II, do CPC/15 que: “A petição inicial indicará: (…); II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;”.Em análise aos documentos anexados, verifico que a parte autora não juntou comprovante de residência, bem como não acostou demonstrativos de renda atualizados, capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, da seguinte forma: a) Juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em nome próprio, ou declaração de residência firmada por terceiro, acompanhada do documento de identificação de seu subscritor e do comprovante de residência atualizado deste terceiro;b) Juntar aos autos comprovantes de sua alegada hipossuficiência, como extratos bancários atualizados, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal e/ou contracheques. Intime-se.
Cumpra-se.Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito Substituto -
18/08/2025 18:04
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:50
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:50
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/07/2025 18:58
Autos Conclusos
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22/07/2025 18:57
Certidão Expedida
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22/07/2025 15:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:32
Processo Distribuído
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22/07/2025 15:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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