TJGO - 5488391-29.2025.8.09.0177
1ª instância - Cocalzinho de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:23
Juntada -> Petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5488391-29.2025.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoPolo Ativo: Jamilton Generoso Da CostaPolo Passivo: Banco Do Brasil Sa Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO
Vistos. Em atenção ao despacho de mov. 4, a parte autora juntou documentos com vistas à concessão da gratuidade da justiça, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários e relatório do Registrato. Todavia, a documentação apresentada não cumpre integralmente a determinação anterior, permanecendo ausentes alguns dos documentos expressamente requisitados, a saber: certidões de propriedade de veículos e imóveis, consultas aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), espelho de custas judiciais e extratos de demais instituições bancárias, conforme indicado no relatório do Registrato. Além disso, a parte autora deixou de comprovar sua residência, conforme já solicitado, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente a documentação, reiterando-se a exigência dos documentos especificados no despacho de mov. 4. Advirto que o não atendimento integral à presente determinação poderá implicar no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após, retornem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito -
20/08/2025 11:31
Intimação Efetivada
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20/08/2025 11:29
Intimação Expedida
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20/08/2025 11:29
Despacho -> Mero Expediente
-
19/08/2025 14:34
Autos Conclusos
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09/07/2025 17:48
Juntada -> Petição
-
24/06/2025 02:32
Intimação Efetivada
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23/06/2025 16:55
Intimação Expedida
-
23/06/2025 16:55
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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23/06/2025 13:12
Autos Conclusos
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23/06/2025 10:01
Processo Distribuído
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23/06/2025 10:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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