TJGO - 5588000-16.2025.8.09.0102
1ª instância - Mara Rosa - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:10
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 20:51
Intimação Expedida
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26/08/2025 20:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido
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25/08/2025 17:10
Autos Conclusos
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25/08/2025 16:52
Juntada -> Petição -> Parecer
-
25/08/2025 16:52
Intimação Lida
-
25/08/2025 09:25
Intimação Expedida
-
22/08/2025 15:49
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - Vara de Família e Sucessões Rodovia GO 239, esq. c/ Av.
Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioProcesso nº: 5588000-16.2025.8.09.0102Promovente(s): Dionesia Rodrigues Gomes MoraesPromovido(s): Gilmair Ribeiro De MoraesDECISÃOConsiderando que todos os herdeiros são maiores e capazes, bem como encontram-se sendo representados pela mesma advogada e que o valor da causa é inferior a 1.000 salários-mínimos, defiro o pedido de evento n. 16 e converto o presente procedimento em arrolamento sumário, nos termos do artigo 664 do CPC.Considerando a apresentação do plano de partilha amigável, e verificando que já foram acostadas aos autos as certidões negativas de débitos da União e do Estado, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão negativa de débitos fiscais do Município em nome do de cujus, sob pena de não homologação do plano de partilha.Após, ouça-se o Ministério Público.Por fim, conclusos.Mara Rosa/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
18/08/2025 18:11
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:00
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:00
Decisão -> deferimento
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15/08/2025 16:14
Autos Conclusos
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15/08/2025 15:14
Juntada -> Petição
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06/08/2025 19:01
Intimação Efetivada
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06/08/2025 18:56
Intimação Expedida
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06/08/2025 14:47
Juntada -> Petição
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31/07/2025 14:01
Intimação Efetivada
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31/07/2025 13:52
Intimação Expedida
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31/07/2025 13:51
Expedição de Documento
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25/07/2025 21:10
Intimação Efetivada
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25/07/2025 21:01
Intimação Expedida
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25/07/2025 21:01
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/07/2025 21:01
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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25/07/2025 12:59
Autos Conclusos
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25/07/2025 11:03
Juntada de Documento
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25/07/2025 09:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 09:29
Processo Distribuído
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25/07/2025 09:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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