TJGO - 5701464-45.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 12:54
CUSTAS - RENAJUD
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29/04/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )
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29/04/2025 09:34
P/ SENTENÇA
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24/04/2025 19:16
Juntada -> Petição
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17/04/2025 17:10
Juntada -> Petição
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15/04/2025 15:07
Int. do promovente
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03/04/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 08:40
Mandado NÃO cumprido - UPJ
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02/04/2025 20:09
Para Renato Cezar Baia Paiva (Mandado nº 4472605 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/02/2025 15:29:19))
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07/03/2025 13:18
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4472605 / Para: Renato Cezar Baia Paiva)
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia- GO, CEP 74.884-120 E-mail: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminho para publicação no Diário Oficial da Justiça eletrônico, a presente INTIMAÇÃO dirigida à parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento, via Oficial de Justiça, das diligências necessárias e/ou determinadas judicialmente.
Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência.
Goiânia-GO, 26 de fevereiro de 2025.
Giovana Dos Santos Silva Guimaraes Analista Judiciário - Matrícula funcional 6066693 Assinado digitalmente, conforme inscrição do rodapé. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO.
TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1.
Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2.
Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; -
26/02/2025 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/02/2025 11:33
RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº : 5701464-45.2023.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente : Itau Unibanco Holding S.a Requerida : Renato Cezar Baia Paiva 11 Cuidam os autos de Ação de Busca Apreensão regida pelo Decreto-lei 911/69, levada ao protocolo na distante data de 20/10/2023.Após acurada análise dos autos, verifica-se que, apesar das expedições de mandados para apreender o veículo e citar o Réu (ev. 12, 33, 41 e 48), bem como da utilização dos sistemas de busca de endereços SISBAJUD, RENEJUD e INFOJUD (ev. 23), todas as tentativas restaram infrutíferas.Destaca-se, ainda, preliminarmente, a formulação de pedido para que seja efetuada a consulta ao sistema do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, com a finalidade de localizar novo endereço do Réu (ev. 51).Vieram os autos conclusos.
Pois bem.1.
Inicialmente, cumpre destacar que a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, responsável pela realização das pesquisas de bens não opera buscas no sistema requerido pelo exequente, razão pela qual revela-se inviabilizado a promoção da medida.Nesse sentido, regula o Provimento n.º 19 de 08.06.2018 que a CENOPES, Central responsável pelo serviço de pesquisas deste juízo, detém das ferramentas de pesquisas as quais o Tribunal de Justiça de Goiás se filia por meio dos Sistemas Conveniados, sendo estes o Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud, CNIB, CRC Jud, Infoseg e Sniper.Dessa forma, não sendo o TRE abarcado pela referida central de pesquisas, demonstra-se prejudicado o pedido de consulta através de tal sistema.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para que seja realizada pesquisa de bens da parte executada junto ao TRE, diante da ausência de convênio do Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do CENOPES, para promoção da pesquisa requerida.2.
Ainda em letras de início, imperioso salientar que se trata de ação de Busca e Apreensão regida pelo Decreto-lei 911/69, portanto, com procedimento próprio, sob cujo império todos devem se curvar.
Com efeito, sob o império dos comandos cogentes que irradiam do Decreto-lei que disciplina o procedimento, a citação do réu na ação de busca e apreensão somente é feita posteriormente ao cumprimento da medida liminar, significando dizer que se não encontrado o bem, não se fala ou se opera a citação (Artigo 3º e § 1º do Decreto-lei 911/69).Registre-se, ainda que o Réu compareça espontaneamente nos autos se dando por citado e apresentando defesa, o dirigente processual está impedido de apreciá-la, tanto é assim que o STJ, no julgamento do REsp 1.799.367/MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.040), firmou a tese no sentido de que "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar" (grifei).Portanto, é encargo do autor indicar ao Juízo o paradeiro do bem a ser apreendido, para que possa ser cumprida a liminar e operada a citação.Nas circunstâncias, mesmo após esgotar todas as possibilidades de pesquisa das quais o judiciário é dotado, o bem não foi encontrado e o Autor teima em prosseguir com a busca e apreensão, fechando os olhos e fazendo ouvidos moucos à oportunidade de requerer a conversão em ação executiva, constatadas as condições do Artigo 4º do Decreto-lei 911/69. (REsp 195.094/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 360).Anote-se que mesmo nestas ações, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. (AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, rel.
Min.Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julg. 20/6/2022, DJe de 24/6/2022).Oportuno colacionar em reforço à fundamentação excertos do AREsp n. 1.042.525, Ministro Marco Buzzi, DJe de 02/05/2018, assim vasados: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.525 - DF (2017/0007505-1)DECISÃO (...) O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetivou reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado (fl. 113): PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.1.
Após as diligências frustradas para a busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária, a relação processual não se formalizou, não houve pedido de conversão da demanda em ação de depósito, ou em execução, nos termos dos artigos 40 e 50 do Decreto Lei n. 911/69, embora decorridos meses do ajuizamento da ação.2.
Correta a sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. (...) A irresignação não merece prosperar.
Na ação de busca e apreensão, fundada em contrato garantido por alienação fiduciária, a citação do réu só ocorre depois de efetivada a medida constritiva.
RECURSO ESPECIAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO.
AÇÃO DE DEPÓSITO.
CITAÇÃO DESNECESSÁRIA.
SÚMULA 07. - A citação do réu, na ação de busca e apreensão, somente é feita posteriormente ao cumprimento da medida liminar.
Não encontrado o bem, não se fala em citação (Artigo 3º e § 1º do Decreto-lei 911/69). - Admite-se a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, quando se verificarem as condições do Artigo 4º do Decreto-lei 911/69. (REsp 195.094/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 360.Na espécie, conforme consignado no acórdão recorrido e confessado pelo recorrente, a medida de busca e apreensão restou infrutífera, dada a não localização do bem objeto da garantia.Como se sabe, é dever do autor adotar as providências para a efetivação da citação do réu, informando os endereços nos quais este possa se encontrar, situação que, aliada à frustração da busca e apreensão, motivou o juízo sentenciante a intimar a parte insurgente para dar curso ao procedimento, ou para convertê-lo em execução ou em ação de depósito, quando, então, admitir-se-ia a citação do demando por edital.Dada a omissão da parte autora em promover a continuidade do procedimento, restou adequada a extinção da ação por ausência de triangularização da demanda, requisito de validade da relação processual. (AREsp n. 1.042.525, Ministro Marco Buzzi, DJe de 02/05/2018.)”ISTO POSTO, determino:1 - a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer novo endereço da parte ré, tendo em vista que os todos os fornecidos já foram diligenciados pelo Oficiais de Justiça e retornaram sem êxito. 2 - a intimação do autor para que, no prazo improrrogável de dez dias, caso frustrada a tentativa de citação no novo endereço indicado e em todas as tentativas de pesquisa pelo judiciário (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), que não serão repetidas sem fato novo, indique endereço para citação do Réu, ou, requeira a conversão do feito em execução, na forma autorizada e indicada pelo art. 4º do normativo de regência;3 - Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse na citação por edital.4 - Requerida a citação editalícia, expeça-se o edital, com prazo de 20 (dias) dias corridos.
Transcorrido o prazo de resposta sem manifestação, nomeio um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar no feito como curador especial.5 - para a hipótese de conversão em execução, que apresente o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação e observe a eventual necessidade de recolhimento de custas, e, finalmente,6 - fica advertido que vencido o prazo sem o atendimento do que restou determinado, o processo será extinto sem julgamento do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular e válido, prescindindo da intimação prévia do autos.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito -
03/02/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 15:29
Decisão - BUSCA E APREENSÃO 911 - META
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31/01/2025 14:14
P/ DECISÃO
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30/01/2025 16:00
Juntada -> Petição
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23/01/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 23/01/2025 15:08:12)
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23/01/2025 15:08
providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema
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23/12/2024 14:08
Juntada -> Petição
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17/12/2024 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 10:30
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - MANDADO NÃO CUMPRIDO - UPJ
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12/12/2024 21:10
Para Renato Cezar Baia Paiva (Mandado nº 3780559 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/10/2024 09:59:43))
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05/11/2024 10:51
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3780559 / Para: Renato Cezar Baia Paiva)
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23/10/2024 09:59
Guia referente a OJ R$677,64 -
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17/10/2024 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/10/2024 08:53
LOCOMOÇÃO OU DESPESAS POSTAIS - UPJ
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11/10/2024 14:05
Juntada -> Petição
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30/09/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 28/09/2024 12:57:52)
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28/09/2024 12:57
Para Renato Cezar Baia Paiva (Mandado nº 3347959 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/08/2024 10:08:02))
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29/08/2024 17:30
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3347959 / Para: Renato Cezar Baia Paiva)
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28/08/2024 10:08
Juntada -> Petição
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25/07/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/07/2024 15:41
RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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16/07/2024 08:18
petição
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10/07/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/07/2024 11:52
Certidão Expedida
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10/07/2024 11:39
Para Renato Cezar Baia Paiva (Mandado nº 2939690 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/11/2023 18:51:46))
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04/07/2024 17:42
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2939690 / Para: Renato Cezar Baia Paiva)
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24/06/2024 15:07
PETIÇÃO JUNTADA DE GUIA
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03/06/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2024 13:47
Intimação - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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02/05/2024 16:45
pet
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16/04/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2024 08:50:49)
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16/04/2024 08:50
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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02/04/2024 16:27
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - ENDEREÇOS NOS TRÊS SISTEMAS
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20/03/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. - )
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20/03/2024 18:17
Despacho - CENOPES - BUSCA DE ENDEREÇO
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19/03/2024 17:10
P/ DESPACHO
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19/03/2024 17:10
Novo responsável: LÍLIA MARIA DE SOUZA
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19/03/2024 08:03
Juntada de GUIA
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13/03/2024 11:35
petição
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04/03/2024 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/03/2024 08:41
Ato ord. - Autor dar andamento ao feito sob pena de extinção
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31/01/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/01/2024 19:00
Intimação para pagar custas
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23/01/2024 17:45
petição
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15/01/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/01/2024 14:14:57)
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15/01/2024 14:14
Para Renato Cezar Baia Paiva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/11/2023 18:51:46))
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09/11/2023 13:06
Para Renato Cezar Baia Paiva
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09/11/2023 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2023 18:51:46)
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08/11/2023 18:51
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2023 14:09
Autos Conclusos
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08/11/2023 14:09
Conclusão ao Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamento da Capital - (NAJ)
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08/11/2023 14:02
Novo responsável: JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA
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07/11/2023 15:52
Despacho - ENCAMINHAR AO NAJ
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20/10/2023 15:33
Autos Conclusos
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20/10/2023 15:32
Certidão Expedida
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20/10/2023 12:54
Goiânia 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª,20ª,21ª,22ª,23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: LÍLIA MARIA DE SOUZA
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20/10/2023 12:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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