TJGO - 5321929-19.2018.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2º Juizo do Nucleo de Justica 4.0 Especializado em Materia de Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:12
Processo Arquivado
-
01/09/2025 21:53
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 21:53
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 21:53
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 21:53
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 18:05
Intimação Expedida
-
01/09/2025 18:05
Intimação Expedida
-
01/09/2025 18:05
Intimação Expedida
-
01/09/2025 18:05
Intimação Expedida
-
01/09/2025 18:05
Certidão Expedida
-
01/09/2025 18:02
Juntada de Documento
-
29/08/2025 17:21
Alvará Expedido
-
29/08/2025 16:40
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 16:31
Intimação Expedida
-
29/08/2025 16:31
Certidão Expedida
-
28/08/2025 18:44
Certidão Expedida
-
28/08/2025 12:48
Certidão Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaRua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÃO Processo nº : 5321929-19.2018.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Maria Célia Silva Requerido(s) : Estado De Goiás No caso em análise, verifico que devidamente intimado para manifestar sobre a notícia de falecimento da parte autora (evento 148), o causídico manteve-se inerte (evento 160), razão pela qual sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito (evento 162).Posteriormente, no evento 171, o causídico da parte exequente requereu a habilitação dos herdeiros, conforme procuração e documentos apresentados.Diante dos fatos narrados e considerando os princípios da celeridade e economia processual, RECONSIDERO da sentença de extinção proferida no evento 162 e, de consequência, determino o normal prosseguimento do feito.Feitas tais considerações passo à análise do pedido de habilitação de herdeiro.Em análise detida dos autos, observo que foi noticiado o óbito da parte autora MARIA CÉLIA SILVA, conforme petição no evento 136.
Vejamos o disposto no Código de Processo Civil acerca da habilitação:Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.Art. 688.
A habilitação pode ser requerida:I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido.”Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.Como se pode observar da leitura dos dispositivos acima, ocorrendo o falecimento de uma das partes, pode haver a habilitação.No presente caso, verifica-se que MARIA CÉLIA SILVA faleceu em 02/09/2020, conforme certidão de óbito, razão pela qual foi realizado o pedido de habilitação dos herdeiros (evento 136).Tendo em vista que o pedido encontra-se devidamente instruído com a documentação pertinente, conforme documentos apresentados nos eventos 136 e 171, DEFIRO o pedido formulado para determinar a habilitação dos herdeiros no polo ativo do presente feito, devendo ser realizada a devida retificação nos autos para constar Espólio de Maria Célia Silva.Por fim, expeça-se alvará de transferência bancária, aos herdeiros de Maria Celia da Silva, para levantamento dos valores penhorados no evento 53.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.FLÁVIA CRISTINA ZUZAJuíza de DireitoAssinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.6 -
18/08/2025 18:20
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 18:20
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 18:20
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 18:08
Intimação Expedida
-
18/08/2025 18:08
Intimação Expedida
-
18/08/2025 18:08
Intimação Expedida
-
18/08/2025 18:08
Decisão -> Outras Decisões
-
15/08/2025 13:29
Autos Conclusos
-
14/08/2025 16:26
Juntada -> Petição
-
04/08/2025 03:00
Intimação Lida
-
24/07/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
24/07/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
24/07/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
24/07/2025 15:03
Intimação Expedida
-
24/07/2025 15:03
Intimação Expedida
-
24/07/2025 15:03
Intimação Expedida
-
24/07/2025 15:03
Intimação Expedida
-
24/07/2025 15:03
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Autor falecido e sem habilitação de sucessores
-
23/07/2025 18:30
Autos Conclusos
-
04/07/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
05/05/2025 13:33
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
28/04/2025 15:30
Intimação Expedida
-
28/04/2025 15:30
Intimação Efetivada
-
28/04/2025 15:30
Intimação Efetivada
-
28/04/2025 15:30
Intimação Efetivada
-
28/04/2025 15:30
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
-
28/04/2025 10:23
Autos Conclusos
-
23/04/2025 19:09
Juntada -> Petição
-
07/04/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
07/04/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
07/04/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
07/04/2025 17:03
Decisão -> Outras Decisões
-
07/04/2025 14:08
Autos Conclusos
-
07/04/2025 14:08
Certidão Expedida
-
10/03/2025 03:13
Intimação Lida
-
26/02/2025 19:49
Intimação Expedida
-
26/02/2025 19:49
Intimação Efetivada
-
26/02/2025 19:49
Intimação Efetivada
-
26/02/2025 19:49
Intimação Efetivada
-
26/02/2025 19:49
Decisão -> Outras Decisões
-
26/02/2025 15:31
Autos Conclusos
-
26/02/2025 15:31
Certidão Expedida
-
26/02/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 19:06
Juntada -> Petição
-
21/08/2024 13:21
Processo Arquivado
-
21/08/2024 13:21
Transitado em Julgado
-
12/08/2024 03:10
Intimação Lida
-
09/08/2024 10:14
Juntada -> Petição
-
01/08/2024 17:01
Intimação Expedida
-
01/08/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 17:01
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Autor falecido e sem habilitação de sucessores
-
01/08/2024 14:21
Autos Conclusos
-
01/08/2024 14:21
Prazo Decorrido
-
10/06/2024 03:06
Intimação Lida
-
29/05/2024 17:33
Intimação Expedida
-
29/05/2024 17:33
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 17:33
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 17:33
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 17:33
Decisão -> Outras Decisões
-
28/05/2024 16:28
Autos Conclusos
-
28/05/2024 16:28
Prazo Decorrido
-
29/04/2024 03:12
Intimação Lida
-
19/04/2024 13:31
Intimação Expedida
-
15/04/2024 17:33
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
01/04/2024 03:27
Intimação Lida
-
22/03/2024 16:47
Intimação Expedida
-
22/03/2024 16:47
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 16:47
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 16:47
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 16:47
Decisão -> Outras Decisões
-
21/03/2024 19:43
Autos Conclusos
-
18/03/2024 17:37
Juntada -> Petição
-
05/03/2024 17:14
Intimação Efetivada
-
05/03/2024 17:14
Intimação Efetivada
-
05/03/2024 17:14
Intimação Efetivada
-
05/03/2024 17:14
Despacho -> Mero Expediente
-
05/03/2024 11:59
Autos Conclusos
-
05/03/2024 11:58
Certidão Expedida
-
06/11/2023 03:03
Intimação Lida
-
26/10/2023 18:19
Intimação Expedida
-
26/10/2023 18:19
Intimação Efetivada
-
26/10/2023 18:19
Intimação Efetivada
-
26/10/2023 18:19
Intimação Efetivada
-
26/10/2023 18:19
Decisão -> Outras Decisões
-
17/10/2023 12:17
Autos Conclusos
-
13/10/2023 03:00
Intimação Lida
-
11/10/2023 11:54
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
02/10/2023 13:56
Intimação Expedida
-
02/10/2023 13:56
Intimação Efetivada
-
02/10/2023 13:56
Intimação Efetivada
-
02/10/2023 13:56
Intimação Efetivada
-
02/10/2023 13:56
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
-
27/09/2023 08:21
Intimação Efetivada
-
27/09/2023 08:21
Intimação Efetivada
-
27/09/2023 08:21
Intimação Efetivada
-
27/09/2023 08:21
Juntada de Documento
-
20/09/2023 15:26
Alvará Expedido
-
20/09/2023 09:29
Autos Conclusos
-
20/09/2023 09:29
Certidão Expedida
-
20/09/2023 09:26
Alvará Expedido
-
20/09/2023 09:25
Juntada de Documento
-
04/09/2023 16:23
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 12:59
Intimação Efetivada
-
28/08/2023 12:59
Intimação Efetivada
-
28/08/2023 12:59
Intimação Efetivada
-
28/08/2023 12:59
Certidão Expedida
-
22/08/2023 15:44
Certidão Expedida
-
23/06/2023 06:27
Intimação Lida
-
13/06/2023 11:12
Intimação Expedida
-
13/06/2023 11:11
Intimação Efetivada
-
05/06/2023 15:12
Juntada -> Petição
-
30/05/2023 10:53
Intimação Efetivada
-
30/05/2023 10:53
Intimação Efetivada
-
30/05/2023 10:53
Intimação Efetivada
-
30/05/2023 10:53
Certidão Expedida
-
26/05/2023 15:17
Juntada -> Petição
-
26/04/2023 17:48
Intimação Efetivada
-
26/04/2023 17:48
Intimação Efetivada
-
26/04/2023 17:48
Intimação Efetivada
-
26/04/2023 17:48
Certidão Expedida
-
26/04/2023 17:46
Prazo Decorrido
-
23/03/2023 03:02
Intimação Lida
-
23/03/2023 03:02
Intimação Lida
-
13/03/2023 09:56
Intimação Expedida
-
13/03/2023 09:56
Penhora Realizada
-
15/02/2023 09:13
Certidão Expedida
-
10/11/2022 10:09
Certidão Expedida
-
10/11/2022 10:07
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 20:52
Processo Arquivado
-
06/07/2022 20:52
Certidão Expedida
-
07/02/2022 03:01
Intimação Lida
-
27/01/2022 15:14
Intimação Expedida
-
27/01/2022 15:14
Intimação Efetivada
-
27/01/2022 15:14
Intimação Efetivada
-
27/01/2022 15:14
Intimação Efetivada
-
27/01/2022 15:14
Certidão Expedida
-
04/10/2021 14:36
Intimação Lida
-
24/09/2021 14:15
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2021 14:15
Intimação Expedida
-
24/09/2021 14:15
Intimação Efetivada
-
24/09/2021 14:15
Intimação Efetivada
-
24/09/2021 14:15
Intimação Efetivada
-
24/09/2021 14:14
Requisição de Pequeno Valor Expedida
-
19/08/2021 10:51
Mudança de Classe
-
26/03/2021 19:15
Juntada -> Petição
-
05/03/2021 14:24
Certidão Expedida
-
01/02/2021 03:11
Intimação Lida
-
25/01/2021 03:11
Intimação Lida
-
20/01/2021 17:25
Intimação Expedida
-
20/01/2021 17:25
Intimação Efetivada
-
20/01/2021 17:25
Intimação Efetivada
-
20/01/2021 17:25
Intimação Efetivada
-
20/01/2021 17:25
Juntada de Documento
-
14/01/2021 15:47
Intimação Expedida
-
14/01/2021 15:47
Intimação Efetivada
-
14/01/2021 15:47
Intimação Efetivada
-
14/01/2021 15:47
Intimação Efetivada
-
25/08/2020 12:41
Decisão -> Outras Decisões
-
13/05/2019 17:01
Certidão Expedida
-
15/10/2018 03:17
Intimação Lida
-
04/10/2018 11:22
Autos Conclusos
-
04/10/2018 11:22
Intimação Expedida
-
04/10/2018 11:22
Certidão Expedida
-
10/09/2018 16:27
Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença
-
30/08/2018 12:40
Intimação Efetivada
-
30/08/2018 12:40
Intimação Efetivada
-
30/08/2018 12:40
Intimação Efetivada
-
30/08/2018 12:40
Certidão Expedida
-
27/08/2018 03:00
Intimação Lida
-
17/08/2018 14:45
Intimação Expedida
-
17/08/2018 14:45
Intimação Efetivada
-
17/08/2018 14:45
Intimação Efetivada
-
17/08/2018 14:45
Intimação Efetivada
-
17/08/2018 14:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
03/08/2018 18:33
Autos Conclusos
-
12/07/2018 12:55
Processo Distribuído
-
12/07/2018 12:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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