TJGO - 5776926-63.2023.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/03/2025 13:16:22))
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20/03/2025 09:38
Concorda rpv
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17/03/2025 13:16
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/03/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/03/2025 13:16
Partes se manifestarem sobre os cálculos da contadoria
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17/03/2025 11:22
Cálculo de Tributos
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10/03/2025 15:14
Estabilidade da Decisão do evento nº 41, remeto os autos à Contadoria Judicial
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10/02/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2025 10:27:52))
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30/01/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"571017"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.º: 5776926-63.2023.8.09.0065Parte exequente: Floraci Divina Gonçalves JubeParte executada: Estado de GoiásDECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença em face do Estado de Goiás.Recebo o cumprimento e cálculos apresentados no evento n.º 39.Proceda-se à alteração da classe e/ou assunto processual para “cumprimento de sentença”.Intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.Ato contínuo, à escrivania para proceder nos seguintes moldes, conforme o caso:1.
Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.1.1.
Se houver concordância integral da parte exequente sobre o conteúdo da impugnação, fica desde já homologado o cálculo da parte executada, devendo o feito prosseguir, conforme dispõem as determinações do item “2.1” adiante.1.2.
Se houver discordância da parte exequente acerca das questões apresentadas na impugnação, volvam-me os autos conclusos.2.
Não havendo impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente.2.1.
Certificada a preclusão desta decisão, deve a escrivania, conforme o valor executado, realizar o seguinte:a) Se for quantia igual ou inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos ou existir renúncia expressa ao excedente, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores — CUC para cálculo das deduções legais eventualmente incidentes, conforme cláusula sexta do Convênio n.º 02/2023 PGE.a.1) Com a juntada dos cálculos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para, querendo, se manifestem sobre os cálculos de eventuais deduções elaborados pela CUC, sendo que o silêncio será entendido como concordância.
Ressalto que eventual impugnação aos cálculos se restringirá às deduções efetivadas, já que terá ocorrido preclusão quanto ao cálculo homologado do débito.a.2) Certificada a ausência de impugnação ou a concordância das partes, encaminhem-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e pagamento, nos termos do Convênio n.º 02/2023-PGE;a.3) Se houver impugnação às deduções legais, volvam-me os autos conclusos.b) Caso o valor seja superior a 40 (quarenta) salários-mínimos e inexistindo renúncia expressa pela parte exequente do excedente, expeça-se Precatório ao Departamento de Precatórios do TJGO.Ainda, defiro o pedido de destaque/reserva dos honorários contratuais, conforme requerido no evento n.º 34, correspondentes a 25% do crédito principal, o qual deverá integrar o precatório/RPV principal, conforme o disposto no artigo 8.º, § 2.º e § 4.º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ.Deixo de fixar os honorários de cumprimento de sentença, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e Súmula n.º 82 da Turma de Uniformização do TJGO.Com a expedição da RPV ou Precatório, arquivem-se os autos nos termos da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência do TJGO.Depositados os valores e inexistindo pedidos pendentes de apreciação, expeçam-se os alvarás necessários à transferência dos valores para as contas indicadas pela parte exequente.Realizadas as movimentações acima descritas, arquivem-se os autos.Goiás, (data e horário da assinatura eletrônica). Erika Barbosa Gomes CavalcanteJuíza de Direito -
29/01/2025 10:27
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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29/01/2025 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. - )
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29/01/2025 10:27
Decisão -> Outras Decisões
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28/01/2025 16:39
Autos Conclusos
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28/01/2025 16:32
Atualização dos cáculos
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08/12/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/12/2024 12:46
Despacho -> Mero Expediente
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06/11/2024 16:11
Autos Conclusos
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06/11/2024 16:11
Processo Desarquivado
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05/11/2024 14:04
Cumprimento de sentença | Dados bancários
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13/09/2024 08:33
Processo Arquivado
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13/09/2024 08:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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13/09/2024 08:33
Transcurso de prazo para manifestação do polo ativo. Arquivamento.
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20/08/2024 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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20/08/2024 11:06
TRÂNSITO EM JULGADO e intima autor
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05/08/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (25/07/2024 19:42:08))
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25/07/2024 19:42
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (CNJ:11795) - )
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25/07/2024 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (CNJ:1
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15/05/2024 09:53
Autos Conclusos
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15/05/2024 07:28
Julgamento antecipado abono
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11/05/2024 22:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. - )
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11/05/2024 22:21
Despacho -> Mero Expediente
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23/04/2024 10:58
Juntada -> Petição
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05/03/2024 13:29
Autos Conclusos
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05/03/2024 10:20
Inversão do onus abono
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01/03/2024 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/03/2024 09:55
Fazenda Pública não contestou. Parte autora especificar provas.
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05/02/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/01/2024 20:17:56))
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24/01/2024 20:17
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/01/2024 20:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/01/2024 20:17
Decisão -> Outras Decisões
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19/12/2023 09:33
Autos Conclusos
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18/12/2023 18:44
Juntada -> Petição
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11/12/2023 10:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Floraci Divina Goncalves Jube - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 11/12/2023 09:37:22)
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11/12/2023 09:37
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/11/2023 08:20
Autos Conclusos
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22/11/2023 08:20
Litispendência, conexão e/ou coisa julgada positiva
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22/11/2023 08:17
Goiás - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ERIKA BARBOSA GOMES CAVALCANTE
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22/11/2023 08:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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