TJGO - 5663542-96.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelRua 72, Qd.
C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.: 5663542-96.2025.8.09.0051Exequente: Bruna Heloisa Gomes De AlmeidaExecutado(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado em autos apartados.Indefiro o requerimento realizado, isto porque, em razão do sincretismo processual, o cumprimento de sentença deve ser formulado nos autos do processo principal, sendo, pois, no caso, a via eleita inadequada.Assim, sem maiores delongas, considerando a inadequação da via eleita pela parte exequente, por se tratar de cumprimento de sentença em autos apartados, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários, conforme orienta o artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se autos.Na hipótese de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa que não exceda 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 1.026, § 2º, CPC).
No que tange aos recursos, deverá a Secretaria cumprir o Código de Normas Procedimentos do Foro Judicial, intimando as partes reciprocamente para contrarrazões.
Havendo pedido de gratuidade recursal, deverá a parte recorrente colacionar, prioritariamente, a última declaração de IR (atualizada), notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração (retirado do site oficial da Receita Federal), consta geralmente a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, o que equivale à isenção, bem como eventuais outros documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, a critério do recorrente.
Só depois de devidamente formalizadas as providências de ordem cartorária, à conclusão.Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
21/08/2025 10:43
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 10:39
Intimação Expedida
-
21/08/2025 10:39
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
-
19/08/2025 19:08
Juntada de Documento
-
19/08/2025 16:32
Autos Conclusos
-
19/08/2025 16:32
Processo Distribuído
-
19/08/2025 16:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026651-96.2023.8.09.0051
Marcelina Louredo Vieira
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/05/2025 08:33
Processo nº 5646861-89.2025.8.09.0006
Gabryel Isaac Silva Souza
Anima Centro Hospitalar LTDA
Advogado: Vanessa Christina de Moura Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/08/2025 19:30
Processo nº 5640715-28.2024.8.09.0051
Marcela Paula de Freitas
Banco Original S/A
Advogado: Izaurene Cardoso da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/06/2025 10:07
Processo nº 5583272-74.2025.8.09.0087
Welbio Barbosa Horta
Maria Aparecida Santana Carvalho
Advogado: Artur Borges Fleury
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/08/2025 10:22
Processo nº 5257632-08.2024.8.09.0143
Otica Sao Miguel LTDA-ME
Almir Batista Santos Filho
Advogado: Marcio Luis da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/04/2024 00:00