TJGO - 5655993-13.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5655993-13.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte autora/Exequente: Ana Maria Da Cruz DiasParte ré/Executada(o): Itau Unibanco S.a. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por ANA MARIA DA CRUZ DIAS, em desfavor de BANCO ITAU S/A, ambos devidamente qualificados.Compulsando aos autos, verifico que a parte autora foi intimada para adequar o valor da causa, entretanto, vislumbro que na manifestação de mov. 9 não houve a adequação correta.
Nesse ponto, esclareço que nas ações com pedido de repetição de indébito o valor da causa deve corresponder ao valor da vantagem econômica que terá a parte autora com o acolhimento de seu pedido, ou seja o dobro da quantia paga indevidamente. E, no caso, deve ser acrescido à soma o valor pleiteado no pedido de danos morais (art. 292, VI, CPC).Assim, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o valor da causa, conforme acima exposto, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
08/09/2025 18:13
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:09
Intimação Expedida
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05/09/2025 19:58
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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02/09/2025 17:47
Autos Conclusos
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02/09/2025 10:51
Juntada -> Petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5655993-13.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte autora/Exequente: Ana Maria Da Cruz DiasParte ré/Executada(o): Itau Unibanco S.a. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por ANA MARIA DA CRUZ DIAS, em desfavor de BANCO ITAU S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Em análise à documentação que acompanha a inicial, não foi possível verificar como a parte autora chegou ao valor atribuído à causa, vez que desprovida de quaisquer planilhas ou relação de valores, que apresente o valor especificado. Nesse ponto, esclareço que, como a autora realiza a cumulação de pedidos e, como é possível atribuir valor econômico a dois eles (pedido de repetição do indébito e danos morais), a quantia do valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles (art. 292, VI, CPC).Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de explicitar ao juízo como chegou ao valor atribuído à causa, adequando o valor da causa, conforme acima especificado.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
20/08/2025 12:50
Intimação Efetivada
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20/08/2025 12:42
Intimação Expedida
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19/08/2025 18:36
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/08/2025 18:36
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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17/08/2025 08:21
Ato ordinatório
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17/08/2025 08:21
Autos Conclusos
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17/08/2025 08:21
Processo Distribuído
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17/08/2025 08:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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